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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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cuja inadimplência po<strong>de</strong> redundar em corte <strong>de</strong> fornecimento, o percentual sobe a 6,7%<br />

em 1996, <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rando-se os gastos com impostos e outras <strong>de</strong>spesas relativas ao<br />

domicílio. Este percentual po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado significativo, sobretudo em se<br />

consi<strong>de</strong>rando as famílias com rendimentos inferiores a 2 salários mínimos. A ressalva<br />

a ser feita é que a <strong>de</strong>spesa média mensal das famílias apresentada na tabela é obtida<br />

através do quociente entre a soma das <strong>de</strong>spesas mensais familiares do conjunto <strong>de</strong><br />

famílias pesquisadas e o número total das famílias, compreen<strong>de</strong>ndo faixas diversas <strong>de</strong><br />

rendimentos, representando gran<strong>de</strong>s agrega<strong>dos</strong>.<br />

Segundo da<strong>dos</strong> da mesma pesquisa, os gastos com energia elétrica inci<strong>de</strong>m<br />

com maior gravida<strong>de</strong> nas famílias situadas na faixa <strong>de</strong> menor rendimento domiciliar,<br />

representando, em 1996, 4,23% da renda da classe “Até 2 Salários Mínimos” (tabela<br />

3.99). É importante notar que, neste segmento, a <strong>de</strong>spesa é superior à renda,<br />

portanto, alguns gastos po<strong>de</strong>m vir a ser exclu<strong>de</strong>ntes entre si, ou seja, a família<br />

necessitará optar por efetuar <strong>de</strong>terminadas <strong>de</strong>spesas em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outras.<br />

A evolução <strong>de</strong>ste indicador assume importância já e no futuro, pois as etapas<br />

seguintes da reforma elétrica ten<strong>de</strong>rão a agravar esta situação. Apesar <strong>dos</strong> <strong>de</strong>scontos<br />

ofereci<strong>dos</strong> pelo enquadramento na categoria <strong>de</strong> baixa renda, o preço final da energia<br />

(incluindo impostos) po<strong>de</strong> chegar a inviabilizar a manutenção do serviço, à<br />

semelhança do que ocorreu no setor <strong>de</strong> telefonia (Lobato & Petry, 2001). Além disso,<br />

os novos critérios estabeleci<strong>dos</strong> para enquadramento nessa categoria, <strong>de</strong>correntes da<br />

regulamentação da Lei 10.438 (Resolução ANEEL n. 485/02), tornaram-se ainda mais<br />

restritivos, incorrendo no risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>spojar do benefício número consi<strong>de</strong>rável <strong>de</strong><br />

potenciais candidatos 76 .<br />

Tabela 3.99 – Peso da energia elétrica na <strong>de</strong>spesa global e na renda das famílias<br />

– Brasil – 1987 e 1996 (%)<br />

Total<br />

Classe <strong>de</strong> rendimento mensal domiciliar (salário mínimo)<br />

76 Brasil..Aneel, 2002.

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