21.12.2013 Views

Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

291<br />

país o regime <strong>de</strong> preços-teto. As concessionárias permanecem autônomas para <strong>de</strong>finir<br />

seus níveis tarifários, cabendo à ANEEL o papel <strong>de</strong> homologá-las.<br />

Das justificativas supramencionadas, <strong>de</strong>nota-se que as medidas <strong>de</strong>flagradas a<br />

partir <strong>de</strong> 1995, incluindo a reformulação <strong>de</strong> política tarifária, estavam intrinsecamente<br />

associadas. Claramente se <strong>de</strong>linearam os contornos do tipo <strong>de</strong> “ajuste” que seria<br />

implementado, com vistas a facilitar a privatização das concessionárias <strong>de</strong> distribuição.<br />

Nesse contexto, três movimentos claramente se distinguem na portaria 267/95, to<strong>dos</strong><br />

ten<strong>de</strong>ntes a reduzir os benefícios (Sauer, 2002; Boletim do D<strong>IEE</strong>SE, 1998; Pires &<br />

Piccinini, 1998):<br />

• mudança <strong>dos</strong> critérios <strong>de</strong> enquadramento <strong>dos</strong> beneficiários <strong>de</strong> tarifas<br />

sociais, vinculado à segmentação do mercado resi<strong>de</strong>ncial, a partir da<br />

criação da categoria baixa renda (tabela 3.91);<br />

• redução do nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto por classe <strong>de</strong> consumo resi<strong>de</strong>ncial (tabela<br />

3.92);<br />

• remoção da progressivida<strong>de</strong> na concessão <strong>dos</strong> <strong>de</strong>scontos, para<br />

consumos superiores ao limite <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto, e redução <strong>de</strong>sse limite<br />

superior, tendo o patamar sido <strong>de</strong>finido por concessionária e previamente<br />

submetido ao DNAEE, à época.<br />

Tabela 3.91 - Limites <strong>de</strong> consumo para concessão <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontos<br />

Concessionária<br />

Limites <strong>de</strong> Consumo<br />

(kWh/mês)<br />

Eletronorte, CEAM e Eletroacre 200<br />

Celpa, CEA, CER e CERON 140<br />

Celtins 180<br />

Todas da Região Nor<strong>de</strong>ste 140<br />

Light* 200<br />

Outras do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro 140<br />

Todas do Estado <strong>de</strong> São Paulo 220<br />

Outras da Região Su<strong>de</strong>ste 180<br />

Todas da Região Sul 160<br />

Enersul 150<br />

Outras da Região Centro-Oeste 180<br />

Fonte: Eletrobrás, 1995 apud Pires & Piccinini, 1998.<br />

(*) Este limite foi rebaixado para 140 kWh/mês ainda em<br />

1995 (anexo 11).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!