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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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290<br />

II - MEDIDAS ADOTADAS, SIMULTÂNEAS E COORDENADAS ENTRE SI<br />

1. LEIS DE CONCESSÃO n o - 8987 e 9074/95, <strong>de</strong>finindo as Bases<br />

do Mo<strong>de</strong>lo:<br />

Geração competitiva/ Livre Acesso às Re<strong>de</strong>s / Livre - escolha do fornecimento para consumidores com 10.000 kW, ou mais,<br />

3.000 kW em 2000 e menos após 2003 / Prorrogação das Concessões / Produtor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte / Regulador In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

etc.<br />

2. REGULAMENTA-<br />

ÇÃO<br />

3. EXPANSÃO<br />

DO SISTEMA<br />

4. PRIVATIZAÇÃO 5. RE-SEB:<br />

REESTRUTURAÇÃO<br />

• Lei da criação do<br />

regulador - ANEEL<br />

para fiscalizar e<br />

proteger o<br />

consumidor<br />

• Revisão <strong>dos</strong> padrões<br />

<strong>de</strong> <strong>serviços</strong><br />

• PIE e Autoprodutor<br />

• Prorrogações das<br />

concessões com<br />

<strong>de</strong>sverticalização<br />

• Tarifas e acesso às<br />

re<strong>de</strong>s T&D para novos<br />

projetos<br />

• Retomada <strong>de</strong> 19 das<br />

23 obras (10.000 MW)<br />

• Cancelamento <strong>de</strong> 33<br />

concessões não<br />

iniciadas<br />

• (Re) licitações<br />

• Licitação <strong>de</strong> energia a<br />

PIEs / Termelétricas<br />

• Interconexões c/<br />

países vizinhos<br />

• Retomada Angra II<br />

• Repotenciação<br />

• PROCEL -<br />

Conservação<br />

• LT Norte - Sul,<br />

• PRODEEM etc<br />

• Renegociação das<br />

inadimplências<br />

• Ajuste <strong>dos</strong> contratos <strong>de</strong><br />

concessão ao novo<br />

mo<strong>de</strong>lo<br />

• ELETROBRÁS assume<br />

gestão <strong>de</strong> 9<br />

concessionárias<br />

estaduais preparandoas<br />

para a privatização,<br />

com antecipação <strong>de</strong><br />

créditos pelo BNDES e<br />

ELETROBRÁS<br />

• Privatização <strong>de</strong><br />

concessionárias <strong>de</strong><br />

distribuição e <strong>de</strong><br />

geração (Cachoeira<br />

Dourada - CELG)<br />

• MME propõe ao CND, em<br />

4/95, a privatização da<br />

geração da<br />

ELETROBRÁS.<br />

Consultoria aprovada é<br />

contratada em 7/96<br />

• Trabalho conjunto com a<br />

SEN e 60 técnicos<br />

• Condução do Relatório<br />

COOPERS / RE-SEB -<br />

junho/97<br />

• É adotado como<br />

Referencial para a<br />

implementação<br />

• 130 técnicos concluem do-<br />

-cumentos básicos do<br />

mercado e Operador do<br />

Sistema (12/97)<br />

Figura 3.47 – Medidas adotadas pelo governo FHC entre 1995 e 31.12.97.<br />

Fonte: Brasil, 1998?.<br />

A) POLÍTICA TARIFÁRIA DO SETOR ELÉTRICO APÓS REESTRUTURAÇÃO E IMPACTOS<br />

Como <strong>de</strong>scrito em seções anteriores, o setor elétrico brasileiro iniciou-se como<br />

um empreendimento privado, cuja or<strong>de</strong>nação começou a partir do Código <strong>de</strong> Águas.<br />

Pelo Código, as tarifas seriam <strong>de</strong>finidas pelo custo do serviço e o patrimônio das<br />

empresas, avaliado pelo custo histórico, bem como se extinguiu a Cláusula Ouro, em<br />

vigor <strong>de</strong>s<strong>de</strong> antes <strong>de</strong> sua promulgação, que garantia o reajuste <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> da tarifa<br />

pelo preço do metal, assegurando um nível <strong>de</strong>sejável para as receitas. A extinção<br />

<strong>de</strong>ssa cláusula gerou gran<strong>de</strong>s contendas com os empreen<strong>de</strong>dores priva<strong>dos</strong>, à época.<br />

O regime marginalista que substitui o <strong>de</strong> custo histórico, no governo Figueiredo,<br />

apesar <strong>de</strong> legalmente instituído, não chegou a funcionar <strong>de</strong> fato. Com a<br />

reestruturação, amparada pela promulgação da lei 8.987/95, lei das concessões, e a<br />

partir da privatização da distribuidora fe<strong>de</strong>ral Escelsa, no mesmo ano, implantou-se no

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