Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP
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285 coleta de esgotos, tal como já ocorria no setor elétrico (seção 3.3.4). Em linhas gerais, o equilíbrio econômico-financeiro baseava-se em auto-sustentação tarifária e financiamento da expansão dos serviços custeada por aportes de capital (recursos fiscais e reinversão de dividendos), impostos setoriais (no caso do setor elétrico), e recursos de terceiros (empréstimos e financiamentos em moeda nacional e estrangeira). Este modelo vigorou para os dois setores até o início da década de 1990 e dos ajustes econômicos, mantendo-se, atualmente, apenas para o setor de saneamento (Oliveira et al., 1997; Ebap, 1995). Como mencionado em seções anteriores, a implementação da reforma do setor elétrico não se deu imediatamente no governo Collor, nem mesmo durante a gestão de Itamar Franco, tendo-se iniciado, efetivamente, com Fernando Henrique Cardoso. Entretanto, a situação de crise institucional e econômico-financeira era reconhecida pelo governo e pelo setor e, diante da necessidade de enfrentá-la, já durante o governo Sarney e, em seguida, no governo Collor (segundo princípios distintos), iniciativas de organização dos técnicos e dirigentes do próprio setor, ou do governo, resultaram em mais de um plano de reformas. Em 1993, no governo Itamar Franco, sancionou-se a lei 8.631, que virtualmente propiciou o início do processo de reestruturação, implementado pelo governo seguinte. Em 1985, foi elaborado o primeiro dos planos revisionais, o Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica (PRS), que visava, principalmente, alterar a estrutura de receitas e despesas e a estrutura de financiamento do setor, e que foi abandonado sem implementação (Guimarães, 2001; Borenstein, 1996). Em 1987, foi instituído um grupo de estudos encarregado de efetuar a chamada Revisão Institucional do Setor Elétrico (REVISE), dividido em quatro subgrupos: Organização; Preços e financiamento da expansão; Legislação, e Participação da iniciativa privada. A REVISE objetivava um aumento da eficiência do setor sem, contudo, extinguir a gestão estatal hegemônica. Embora também não implementado,
286 as propostas oriundas deste trabalho vieram a subsidiar alterações implementadas posteriormente, consubstanciadas no novo arcabouço legal do setor, a partir da lei 8.631 (Sauer, 2002; Borenstein, 1996). Em 1990, no governo Collor, a Secretaria Nacional de Energia propõe a criação de uma Empresa Nacional de Suprimento de Energia Elétrica (ENSE), que controlaria o SINTREL. Esta proposta de arranjo institucional, baseada no modelo britânico, garantiria o livre acesso às redes de transmissão e já visava acomodar (,naquele momento, simples) parcerias com empresas privadas. Este projeto também foi abandonado, após discussão interna ao setor (Guimarães, 2001; Borenstein, 1996). Segundo Borenstein (1996), a lei 8.631 resultou de uma estratégia da Eletrobrás, de envolvimento do Congresso na busca de solução para a crise do setor elétrico. A primeira etapa dessa estratégia consistia no saneamento financeiro do setor, propiciado pela lei e outros artifícios como renegociação de dívidas das concessionárias, e a segunda, na revisão institucional, em si. Os dois movimentos, então, já imbuídos do caráter liberalizante das reformas que viriam. A lei 8.631, regulamentada pelo decreto 774/93 foi decisiva para a reestruturação do setor elétrico. A um só tempo, ela alterou o regime tarifário 73 ; extinguiu a tarifa única em território nacional, facultando às concessionárias, que passaram a ter a prerrogativa de propor os níveis tarifários, considerável independência; estabeleceu periodicidade para revisões; extinguiu a remuneração garantida, e, finalmente, promoveu o amplamente mencionado “encontro de contas” do setor, que girou em torno dos R$ 24 bilhões, em função da extinção da CRC e da RENCOR 74 (Sauer, 2002; Sauer et al., 2002; Pires & Piccinini, 1998; Oliveira et al., 1997). Segundo Sauer et al. (2002), a promulgação dessa lei deixou clara a mudança 73 Além das figuras do custo médio contábil pela ótica do ativo (custo do serviço, definidor dos preços) e do custo marginal (estrutura tarifária, definidor das estruturas tarifárias e relações de preços entre as diferentes alternativas), introduziu o custo médio contábil pela ótica do passivo: fórmula paramétrica através da qual se manteria o nível dos preços (Oliveira et al., 1997). 74 CRC – Conta de Resultados a Compensar; RENCOR – Reserva Nacional de Compensação de Remuneração. Para detalhes, ver Pires & Piccinini, 1998.
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coleta <strong>de</strong> esgotos, tal como já ocorria no setor elétrico (seção 3.3.4). Em linhas gerais,<br />
o equilíbrio econômico-financeiro baseava-se em auto-sustentação tarifária e<br />
financiamento da expansão <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> custeada por aportes <strong>de</strong> capital (recursos<br />
fiscais e reinversão <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>dos</strong>), impostos setoriais (no caso do setor elétrico), e<br />
recursos <strong>de</strong> terceiros (empréstimos e financiamentos em moeda nacional e<br />
estrangeira). Este mo<strong>de</strong>lo vigorou para os dois setores até o início da década <strong>de</strong> 1990<br />
e <strong>dos</strong> ajustes econômicos, mantendo-se, atualmente, apenas para o setor <strong>de</strong><br />
saneamento (Oliveira et al., 1997; Ebap, 1995).<br />
Como mencionado em seções anteriores, a implementação da reforma do setor<br />
elétrico não se <strong>de</strong>u imediatamente no governo Collor, nem mesmo durante a gestão<br />
<strong>de</strong> Itamar Franco, tendo-se iniciado, efetivamente, com Fernando Henrique Car<strong>dos</strong>o.<br />
Entretanto, a situação <strong>de</strong> crise institucional e econômico-financeira era reconhecida<br />
pelo governo e pelo setor e, diante da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> enfrentá-la, já durante o<br />
governo Sarney e, em seguida, no governo Collor (segundo princípios distintos),<br />
iniciativas <strong>de</strong> organização <strong>dos</strong> técnicos e dirigentes do próprio setor, ou do governo,<br />
resultaram em mais <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> reformas. Em 1993, no governo Itamar Franco,<br />
sancionou-se a lei 8.631, que virtualmente propiciou o início do processo <strong>de</strong><br />
reestruturação, implementado pelo governo seguinte.<br />
Em 1985, foi elaborado o primeiro <strong>dos</strong> planos revisionais, o Plano <strong>de</strong><br />
Recuperação do Setor <strong>de</strong> Energia Elétrica (PRS), que visava, principalmente,<br />
alterar a estrutura <strong>de</strong> receitas e <strong>de</strong>spesas e a estrutura <strong>de</strong> financiamento do setor, e<br />
que foi abandonado sem implementação (Guimarães, 2001; Borenstein, 1996). Em<br />
1987, foi instituído um grupo <strong>de</strong> estu<strong>dos</strong> encarregado <strong>de</strong> efetuar a chamada Revisão<br />
Institucional do Setor Elétrico (REVISE), dividido em quatro subgrupos:<br />
Organização; Preços e financiamento da expansão; Legislação, e Participação da<br />
iniciativa privada. A REVISE objetivava um aumento da eficiência do setor sem,<br />
contudo, extinguir a gestão estatal hegemônica. Embora também não implementado,