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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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284<br />

Paraná<br />

1 Paranaguá Carioca, Developer, Castilho Águas <strong>de</strong> Paranaguá<br />

Amazonas<br />

1 Manaus Lyonnaise Des Eaux (On<strong>de</strong>o) Águas do Amazonas<br />

Fonte: ABCON, 2001, Informe infra-estrutura, 1999.<br />

A titularida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> limpeza urbana também cabe aos municípios,<br />

sendo duas as formas mais comuns <strong>de</strong> organização. A primeira, instituindo tais<br />

<strong>serviços</strong> como órgãos da administração direta: diretorias, <strong>de</strong>partamentos ou seções <strong>de</strong><br />

limpeza urbana, subordina<strong>dos</strong> a uma secretaria afim, ou indireta: autarquias (nos dois<br />

casos, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do orçamento público). A segunda, como empresas públicas ou<br />

<strong>de</strong> economia mista, mantidas com seus próprios recursos. A iniciativa privada<br />

apresenta uma participação consi<strong>de</strong>rável na execução da limpeza urbana, através da<br />

terceirização. Em alguns casos, até 100% <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> como coleta e transporte <strong>de</strong><br />

lixo, situação mais comum, são realiza<strong>dos</strong> por particulares, porém, são raras as<br />

empresas exclusivamente privadas que atuam no gerenciamento <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>dos</strong><br />

(ISPN, 1995).<br />

Do ponto <strong>de</strong> vista legal, existe uma abundância <strong>de</strong> normas, resoluções e leis,<br />

que já chegou a acarretar, por vezes, extravagâncias e ineficácia (Milaré, 1998). O<br />

SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), por exemplo, foi criado <strong>de</strong> forma a<br />

integrar e articular as várias instâncias <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r executivo, porém, a maioria <strong>dos</strong><br />

municípios <strong>de</strong>sconhece sua condição <strong>de</strong> integrante legal do mesmo (IPT, 1995).<br />

Encontra-se em discussão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1991, uma política nacional exclusiva para o setor<br />

<strong>de</strong> limpeza urbana, que tem recebido críticas e corre em paralelo à discussão sobre<br />

regulamentação do setor <strong>de</strong> saneamento.<br />

3.4.3.2. MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO: FINANCIAMENTO, POLÍTICA TARIFÁRIA, GASTOS<br />

E INVESTIMENTOS<br />

O mo<strong>de</strong>lo econômico-financeiro <strong>dos</strong> setores <strong>de</strong> energia elétrica e saneamento<br />

básico tornou-se semelhante, a partir da ação <strong>dos</strong> governos militares, que procuraram<br />

dar um caráter empresarial ao fornecimento <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e

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