Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP
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269 Ainda em novembro de 1986, o BNH, marco institucional do PLANASA, foi extinto, ou melhor, incorporado pela Caixa Econômica Federal (CEF), incluindo a gestão do saneamento. Em 1987, novas mudanças institucionais transformaram o MDU em Ministério da Habitação, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (MDHU) 57 . O MDHU incorporou a CEF, que se desligou, assim, do Ministério da Fazenda. Em 1988, o MDHU, por sua vez, foi transformado em Ministério do Bem Estar Social (MBES) e a CEF voltou ao Ministério da Fazenda. Em 1989, último ano do governo, o MBES foi extinto, e suas funções voltaram ao Ministério do Interior, fechando um ciclo completo. Pela reforma administrativa promovida pelo Decreto 96.634/88, o Ministério da Saúde, encarregado de coordenar a política nacional do saneamento, agregou-se a todo o conjunto de ministérios que formulava as políticas urbanas. O Conselho Monetário Nacional tornou-se o órgão central do SFS e a CEF ficou incumbida da coordenação e execução do Planasa (Cepis/Ops, 2000; Aliança Pesquisa e Desenvolvimento, 1995). Em meio a toda essa turbulência, enquanto o IPEA creditava o péssimo desempenho do Planasa à má gestão financeira, adoção de tecnologias excessivamente sofisticadas e perdas e desperdícios, a AESBE (Associação de Em- presas de Saneamento Básico Estaduais) o atribuía à necessidade de expandir os serviços a pequenas localidades e periferias urbanas, prejudicando assim o retorno dos investimentos. As duas entidades concordavam que as tarifas, utilizadas naquele momento como instrumento de política macroeconômica, eram irreais, figurando entre as causas do fracasso do modelo. A trajetória institucional do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS), principal fonte de recursos do saneamento, foi tão intrincada quanto a do próprio setor, como 57 Decreto 95.075 de 1987.
270 um reflexo da situação caótica por que passava o país (Cepis/Ops, 2000; Aliança Pesquisa e Desenvolvimento, 1995). O governo Collor, comprometido com as teses de redução do Estado recomendadas pelo Consenso de Washington, realizou uma reforma administrativa atabalhoada e de grandes proporções, entre cujos resultados situou-se a dispensa de um grande contingente de servidores públicos, já comentada em seções anteriores. Para o saneamento, os consequências foram mais graves. Em 1990, o Ministério do Interior, pasta responsável pelo setor, foi extinto e, simultaneamente, o foram o DNOS e a FSESP, dentre outros órgãos que tratavam do saneamento e questões urbanas. Foi criado o Ministério da Ação Social (MAS), que passou a abrigar a Secretaria Nacional de Saneamento (SNS). A partir da junção da Fundação Sesp com a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), também extinta, foi criada a Fundação Nacional de Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde. O CCFGTS ficou vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, e a CEF permaneceu junto ao Ministério da Fazenda (Cepis/Ops, 2000; Aliança Pesquisa e Desenvolvimento, 1995). Em síntese, uma vez mais, a gestão institucional e financeira do saneamento estava fragmentada. Um exemplo do mau arranjo residiu no fato de que as contratações de empréstimos eram analisadas pela CEF, mas autorizados pelo MAS, donde resultava que projetos aprovados por um órgão eram indeferidos pelo outro e vice-versa. Além disso, o CCFGTS decidia quanto e em que unidade da federação aplicar os recursos, mas a CEF e o MAS escolhiam em que municípios, limitando sua atuação. Práticas clientelistas na distribuição e uso de recursos reforçaram o quadro de esvaziamento institucional do saneamento. Em 1992, o MAS foi transformado em Ministério do Bem Estar Social (MBES), abrigando a Secretaria de Saneamento (antiga Secretaria Nacional de Saneamento) (Lei Federal 8.490 de 19 de novembro de 1992) (Rezende, 2000; Aliança Pesquisa e Desenvolvimento, 1995).
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O governo Collor, comprometido com as teses <strong>de</strong> redução do Estado<br />
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atabalhoada e <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s proporções, entre cujos resulta<strong>dos</strong> situou-se a dispensa <strong>de</strong><br />
um gran<strong>de</strong> contingente <strong>de</strong> servidores <strong>públicos</strong>, já comentada em seções anteriores.<br />
Para o saneamento, os consequências foram mais graves. Em 1990, o Ministério do<br />
Interior, pasta responsável pelo setor, foi extinto e, simultaneamente, o foram o DNOS<br />
e a FSESP, <strong>de</strong>ntre outros órgãos que tratavam do saneamento e questões urbanas.<br />
Foi criado o Ministério da Ação Social (MAS), que passou a abrigar a Secretaria<br />
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CCFGTS ficou vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, e a CEF<br />
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Em síntese, uma vez mais, a gestão institucional e financeira do saneamento<br />
estava fragmentada. Um exemplo do mau arranjo residiu no fato <strong>de</strong> que as<br />
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aplicar os recursos, mas a CEF e o MAS escolhiam em que municípios, limitando sua<br />
atuação. Práticas clientelistas na distribuição e uso <strong>de</strong> recursos reforçaram o quadro<br />
<strong>de</strong> esvaziamento institucional do saneamento. Em 1992, o MAS foi transformado em<br />
Ministério do Bem Estar Social (MBES), abrigando a Secretaria <strong>de</strong> Saneamento<br />
(antiga Secretaria Nacional <strong>de</strong> Saneamento) (Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.490 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />
1992) (Rezen<strong>de</strong>, 2000; Aliança Pesquisa e Desenvolvimento, 1995).