Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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265 energia e o MME 54 . Também o ONS rapidamente apresentou falhas, que resultaram no famoso episódio do raio de Bauru. Um blecaute de grandes dimensões, que atingiu boa parte do país em 11 de março de 1999. Os evidentes problemas de operação decorrentes da desarticulação da capacidade técnica estatal, denunciados por vários técnicos do setor, foram encobertos pela construção de uma justificativa oficial calcada na queda de um raio em uma subestação da cidade de Bauru, São Paulo. A atuação da ANEEL, chamada à ação, foi tardia e paliativa (Sato, 2002). A GCE foi criada por medida provisória, no contexto da escassez de energia que levou ao racionamento. Com poderes extraordinários, foi-lhe atribuída competência para decidir sobre temas que eram de responsabilidade do poder executivo, tais como alterar tributos e tarifas e procedimentos que afetassem a “celeridade” na contratação e implementação de empreendimentos “emergenciais”. Medidas impopulares, que criaram precedentes contestáveis, como a redução de exigências e do prazo de tramitação de licenciamentos ambientais, foram duramente criticadas por segmentos de técnicos e acadêmicos ligados ao setor, e a constitucionalidade da GCE e de suas medidas foi contestada em juízo. A GCE vigorou de 10 de maio de 2001 a 6 de junho de 2002, quando foi convertida na Câmara de Gestão do Setor Elétrico, pelo Decreto 4.261 (Energiabrasil, 2002a). O Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico foi criado pela resolução 18 da Câmara de Gestão, e instalado em junho de 2001, com a finalidade de corrigir disfuncionalidades e propor aperfeiçoamentos (Energiabrasil, 2002b). Através da emissão de Relatórios de Progresso (RP1 – 9 de janeiro de 2002; RP2 – 1 de fevereiro de 2002; RP3 – 5 de junho de 2002), como o próprio nome enseja, tem apresentado medidas que aprofundam o modelo liberalizante que levou o setor à crise de escassez, sem resolver seus problemas. Foi, no entanto, um reconhecimento público e compulsório de que a concepção setorial de mercado liberalizado para a 54 Para informações institucionais sobre o NONS, consultar .

266 energia elétrica não foi capaz de atender às necessidades da sociedade brasileira. A CBEE foi a última das estruturas agregadas ao “novo” modelo institucional do setor, criada quando já se dava praticamente por encerrado o racionamento de energia, tendo como atribuição, contraditoriamente, a aquisição de energia elétrica em curto prazo, de qualquer fonte. Através da CBEE viabilizou-se a implementação da Medida Provisória 14, convertida na Lei 10.438/2002, que trata da contratação “emergencial” de geração térmica, privada, a preços superestimados em relação ao mercado; do imposto que ficou popularmente conhecido como seguro-apagão, repasse dos custos dessa contratação para os usuários de eletricidade, e de um aumento extraordinário de tarifas que visou “ressarcir” as distribuidoras de energia pelas supostas perdas de receita causadas pelo racionamento. Esse expediente fez com que uma empresa do governo (sociedade de economia mista) atuasse como repassadora de recursos, num volume que poderia atingir a cifra de R$ 24 bilhões, como demonstraram Sauer et al. (2002). Toda essa reforma institucional, pontuada por desgastes políticos e morais, incluindo a crise de escassez de energia, levou a população a uma indignação coletiva, manifestada inúmeras vezes em diversos órgãos de comunicação. Os investimentos estrangeiros, que nunca foram tão significativos quanto se apregoou no início da implantação do modelo, afugentaram-se de vez e o segmento de geração da indústria permaneceu majoritariamente estatal, com o cancelamento de leilões de venda, inclusive. Como preveniram os críticos do modelo, o ambiente concorrencial não se instalou, o consumidor ficou desprotegido, a indústria da energia e a economia, como um todo, foram prejudicadas e o aparato institucional mostrou-se inoperante. Foi um melancólico desfecho. A tabela 3.87 apresenta os novos controladores das empresas privatizadas. Tabela 3.87 – Empresas privatizadas e controladores Nome Segmento Data de Área de Comprador Participação %

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energia elétrica não foi capaz <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s da socieda<strong>de</strong> brasileira.<br />

A CBEE foi a última das estruturas agregadas ao “novo” mo<strong>de</strong>lo institucional do<br />

setor, criada quando já se dava praticamente por encerrado o racionamento <strong>de</strong><br />

energia, tendo como atribuição, contraditoriamente, a aquisição <strong>de</strong> energia elétrica em<br />

curto prazo, <strong>de</strong> qualquer fonte. Através da CBEE viabilizou-se a implementação da<br />

Medida Provisória 14, convertida na Lei 10.438/2002, que trata da contratação<br />

“emergencial” <strong>de</strong> geração térmica, privada, a preços superestima<strong>dos</strong> em relação ao<br />

mercado; do imposto que ficou popularmente conhecido como seguro-apagão,<br />

repasse <strong>dos</strong> custos <strong>de</strong>ssa contratação para os usuários <strong>de</strong> eletricida<strong>de</strong>, e <strong>de</strong> um<br />

aumento extraordinário <strong>de</strong> tarifas que visou “ressarcir” as distribuidoras <strong>de</strong> energia<br />

pelas supostas perdas <strong>de</strong> receita causadas pelo racionamento. Esse expediente fez<br />

com que uma empresa do governo (socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista) atuasse como<br />

repassadora <strong>de</strong> recursos, num volume que po<strong>de</strong>ria atingir a cifra <strong>de</strong> R$ 24 bilhões,<br />

como <strong>de</strong>monstraram Sauer et al. (2002).<br />

Toda essa reforma institucional, pontuada por <strong>de</strong>sgastes políticos e morais,<br />

incluindo a crise <strong>de</strong> escassez <strong>de</strong> energia, levou a população a uma indignação<br />

coletiva, manifestada inúmeras vezes em diversos órgãos <strong>de</strong> comunicação. Os<br />

investimentos estrangeiros, que nunca foram tão significativos quanto se apregoou no<br />

início da implantação do mo<strong>de</strong>lo, afugentaram-se <strong>de</strong> vez e o segmento <strong>de</strong> geração da<br />

indústria permaneceu majoritariamente estatal, com o cancelamento <strong>de</strong> leilões <strong>de</strong><br />

venda, inclusive. Como preveniram os críticos do mo<strong>de</strong>lo, o ambiente concorrencial<br />

não se instalou, o consumidor ficou <strong>de</strong>sprotegido, a indústria da energia e a economia,<br />

como um todo, foram prejudicadas e o aparato institucional mostrou-se inoperante. Foi<br />

um melancólico <strong>de</strong>sfecho. A tabela 3.87 apresenta os novos controladores das<br />

empresas privatizadas.<br />

Tabela 3.87 – Empresas privatizadas e controladores<br />

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