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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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262<br />

<strong>de</strong> licitação para a elaboração <strong>de</strong> um novo mo<strong>de</strong>lo comercial para o setor elétrico<br />

brasileiro. O mo<strong>de</strong>lo apresentado pela consultoria em 1997, <strong>de</strong>nominado Reseb 50 , foi<br />

acrescido <strong>de</strong> alterações propostas pelo BNDES e esta última versão foi, então,<br />

implementada.<br />

Lei, Decreto, MP<br />

Tabela 3.86 - Nova regulamentação do setor elétrico<br />

Atribuições<br />

Lei 8.631 <strong>de</strong> 1993 Extinguiu a remuneração garantida, a unificação tarifária em território nacional. A fixação <strong>de</strong><br />

tarifas passa a ser baseada na estrutura <strong>de</strong> custos da empresa, <strong>de</strong> forma a refletir as<br />

necessida<strong>de</strong>s do fluxo <strong>de</strong> caixa.<br />

Decreto 1.009 <strong>de</strong> 1993 Criou o Sistema Nacional <strong>de</strong> Transmissão <strong>de</strong> Energia Elétrica (SINTREL), <strong>de</strong> forma a<br />

assegurar o livre acesso às linhas do sistema nacional <strong>de</strong> transmissão.<br />

Decreto 915 <strong>de</strong> 1993 Permitiu a entrada <strong>de</strong> investidores autoprodutores <strong>de</strong> energia.<br />

Lei 8.987 <strong>de</strong> 1995 Estabeleceu o regime <strong>de</strong> concessões <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> <strong>públicos</strong>.<br />

Lei 9.074 <strong>de</strong> 1995 Definiu a outorga e prorrogação das concessões <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> <strong>públicos</strong> e estabeleceu regras<br />

específicas para o setor elétrico: introduziu o produtor in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> energia; <strong>de</strong>finiu<br />

como livres os consumidores com carga igual ou maior que 10 MW, e, após 08/07/2000,<br />

torna livre qualquer consumidor acima <strong>de</strong> 3 MW e tensão maior que 69 kV; <strong>de</strong>smembrou as<br />

ativida<strong>de</strong>s do setor em geração, transmissão e distribuição.<br />

Lei 9.427 <strong>de</strong> 1996 Criou a Agência Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica (ANEEL).<br />

Lei 9.478 <strong>de</strong> 1997 Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional <strong>de</strong> Política Energética (CNPE).<br />

Lei 9.648 <strong>de</strong> 1998 Reestruturou a Eletrobrás; criou o Mercado Atacadista <strong>de</strong> Energia (MAE) e o Operador<br />

Nacional do Sistema (ONS); regulamentou os contratos iniciais, váli<strong>dos</strong> pelo período 1998 a<br />

2002 e estabeleceu a liberação <strong>de</strong> 25% da energia comprada a partir <strong>de</strong> 2003 até total<br />

liberação. Estabeleceu a extinção gradual da CCC nos três anos seguintes a 2002 e a<br />

eliminação da RGR, também a partir <strong>de</strong> 2002.<br />

Decreto 2.655 <strong>de</strong> 1998 Regulamentou o MAE e o ONS.<br />

Decreto 3.520 <strong>de</strong> 2000 Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do CNPE, alterado pelo <strong>de</strong>creto 4.261.<br />

Resol. CNPE 1/2000 Aprovou o regimento interno do CNPE.<br />

MP 2.198-5 <strong>de</strong> 2001 Criou e instalou a Câmara <strong>de</strong> Gestão da Crise <strong>de</strong> Energia Elétrica (GCE).<br />

MP 2.209 <strong>de</strong> 2001 Autorizou a União a criar a Comercializadora Brasileira <strong>de</strong> Energia Elétrica (CBEE)..<br />

Decreto 3.900 <strong>de</strong> 2001 Criou a CBEE.<br />

Lei 10.433 <strong>de</strong> 2002 Autoriza a criação do MAE, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado.<br />

Decreto 4.261 <strong>de</strong> 2002 Extingue a GCE e cria a Câmara <strong>de</strong> Gestão do Setor Elétrico (CGSE).<br />

Fonte: adaptado <strong>de</strong> Brasil, 2002b; Brasil, 2002c; Brasil, 2002d; Ferreira, 1999; Sauer, 1999; Gomes, 1998; Oliveira,<br />

1997.<br />

A configuração do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> mercado elaborado pela Coopers & Lybrand foi<br />

exaustivamente discutida em inúmeros documentos oficiais e acadêmicos 51 , portanto,<br />

não é o objetivo nesta seção, reproduzir essa discussão. Como ilustração, o anexo 10<br />

apresenta trechos do World Development Report 1994, publicado antes do Re-<br />

seb, com as novas configurações recomendadas para setores <strong>de</strong> energia elétrica e<br />

água e esgotos, para países em <strong>de</strong>senvolvimento, das quais se percebem<br />

semelhanças com estrutura proposta para o Brasil. A figura 3.43 mostra a estrutura<br />

50 Ver documentos na íntegra em: .<br />

51 Ver Sauer et al., 2000; Abreu, 1999; Gomes, 1998; Pires & Piccinini, 1998; Oliveira, 1997. As duas primeiras referências,<br />

acadêmicas, apresentam ponto <strong>de</strong> vista crítico, a segunda, também acadêmica, é mais alinhada com o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> ajuste setorial e as<br />

duas últimas, são documentos governamentais. A estrutura do sistema elétrico e suas alterações serão trata<strong>dos</strong> na seção 3.4.3.3.

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