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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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A partir <strong>de</strong> 1971, com o PLANASA, a Política <strong>de</strong> Saneamento tomou um novo<br />

rumo no país, sintetizado em seus objetivos e princípios básicos. Em linhas gerais, os<br />

objetivos permanentes visavam o equilíbrio dinâmico entre <strong>de</strong>manda e oferta, a ser<br />

atingido com base em planejamento sistematizado; estabelecer uma política tarifária,<br />

que incorporasse critérios técnico-econômicos e sociais; a capacitação técnica e o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento tecnológico do setor. Dentre os princípios, já menciona<strong>dos</strong> ao longo<br />

do texto, além da centralização <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e controle normativos em âmbito<br />

fe<strong>de</strong>ral, e da operação em âmbito estadual e não mais municipal, chamam atenção os<br />

princípios (Santos & Paula, 1994, apud Aliança Pesquisa e Desenvolvimento, 1995):<br />

• participação da iniciativa privada no setor, através <strong>de</strong> empresas projetistas,<br />

consultores, empreiteiras, indústria <strong>de</strong> materiais e equipamentos, etc.;<br />

• conceituação da exploração <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e <strong>de</strong><br />

esgotos sanitários, por intermédio das companhias estaduais, como<br />

‘caracteristicamente industrial’; assim, <strong>de</strong>veriam eles ser a<strong>de</strong>quadamente<br />

remunera<strong>dos</strong> pelas populações beneficiadas, através <strong>de</strong> um sistema tarifário<br />

diferenciado, <strong>de</strong> modo a estabelecer o equilíbrio entre receitas e custos <strong>dos</strong><br />

<strong>serviços</strong> e assegurar o subsídio <strong>dos</strong> usuários <strong>de</strong> maior para os <strong>de</strong> menor<br />

po<strong>de</strong>r aquisitivo e, também, <strong>dos</strong> gran<strong>de</strong>s para os pequenos consumidores (...)<br />

O sistema tarifário do setor <strong>de</strong> saneamento somente foi normatizado em 1978,<br />

pela Lei 6.528, regulamentada pelo Decreto 82.587 <strong>de</strong> novembro do mesmo ano. Por<br />

essa legislação o Ministério do Interior passou a estabelecer os critérios gerais <strong>de</strong><br />

fixação <strong>de</strong> tarifas e exercer sua fiscalização. Como no setor elétrico, o regime<br />

estabelecido foi o do custo do serviço; a taxa <strong>de</strong> retorno, fixada em 12% ao ano<br />

sobre o investimento reconhecido. Foi instituído um sistema <strong>de</strong> subsídios cruza<strong>dos</strong><br />

por nível <strong>de</strong> consumo e categoria <strong>de</strong> uso.<br />

Os critérios para a fixação da estrutura tarifária, <strong>de</strong>finida como monômia <strong>de</strong><br />

base variável progressiva, para consumidores resi<strong>de</strong>nciais e binômia, para<br />

comerciais e industriais, e para o cálculo do valor da tarifa foram estabeleci<strong>dos</strong> pelo<br />

<strong>de</strong>creto 82.857. A tarifa média <strong>de</strong>veria viabilizar o equilíbrio financeiro das<br />

companhias. No período anterior, cada companhia estabelecia seus próprios critérios,<br />

apoia<strong>dos</strong> em estu<strong>dos</strong> <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> econômico-financeira. Os reajustes seriam

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