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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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1976).<br />

Ao fim da cláusula ouro, as concessionárias estrangeiras <strong>de</strong> energia elétrica<br />

<strong>de</strong>senvolveram mecanismos próprios para contornar a queda <strong>de</strong> lucrativida<strong>de</strong>. Estes<br />

mecanismos variaram <strong>de</strong> medidas operacionais (como a alteração <strong>dos</strong> fatores <strong>de</strong><br />

carga) a expedientes financeiros (Gonçalves Jr., 2002; Branco, 1975), até que o<br />

<strong>de</strong>creto 41.019 <strong>de</strong> 26.02.1957, que regulamentou integralmente o Código <strong>de</strong> Águas<br />

e passou a funcionar, praticamente, como um seu substitutivo, permitiu a fixação <strong>de</strong><br />

tarifas à base da cotação da Bolsa <strong>de</strong> Valores, bem como seu reajuste automático<br />

com o aumento <strong>de</strong> salários, câmbio ou combustível, à guisa <strong>de</strong> permitir que as<br />

mesmas cobrissem o custo do serviço. Este <strong>de</strong>creto também criou a Reserva Global<br />

<strong>de</strong> Reversão (RGR), <strong>de</strong>stinada a in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> reversão <strong>de</strong> bens e<br />

instalações ao final das concessões (Pires & Piccinini, 1998; Branco, 1975).<br />

Para aten<strong>de</strong>r investimentos <strong>de</strong> longo prazo do setor elétrico foram cria<strong>dos</strong>, em<br />

1957, o Fundo Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Eletrificação (FFE), gerenciado pelo BNDE, e o Imposto<br />

Único <strong>de</strong> Energia Elétrica (IUEE), sua principal fonte <strong>de</strong> receita. Os recursos do IUEE<br />

eram distribuí<strong>dos</strong> entre União, esta<strong>dos</strong> e municípios, respectivamente, no montante <strong>de</strong><br />

40%, 50% e 10%. Em 1962, foi criado o Empréstimo Compulsório 28 , <strong>de</strong> recolhimento<br />

obrigatório por consumos industriais superiores a 2 MWh/mês (variável para outras<br />

classes <strong>de</strong> consumo), <strong>de</strong>stinado à expansão do setor (Lima, 1995).<br />

A reforma Campos-Bulhões, em 1964, instituiu a “verda<strong>de</strong> tarifária”, a partir<br />

do estabelecimento da correção monetária <strong>dos</strong> ativos das empresas, beneficiando a<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> expansão das empresas públicas. No mesmo ano, o regime <strong>de</strong><br />

concessões foi uniformizado, através da padronização do processo <strong>de</strong> tombamento<br />

das proprieda<strong>de</strong>s vinculadas às concessionárias, permitindo estabelecer o<br />

investimento remunerável e as tarifas. Em 1965, a função <strong>de</strong> regulação tarifária<br />

28 Para <strong>de</strong>talhes, ver Pires & Piccinini, 1998 e Lima, 1995.

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