21.12.2013 Views

Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

138<br />

Decreto-Lei 3.128 <strong>de</strong> 19.0401941 Estabeleceu que se <strong>de</strong>terminasse o investimento das empresas, através <strong>de</strong><br />

tombamento, conceituando o custo histórico para fins <strong>de</strong> base tarifária e<br />

in<strong>de</strong>nização nos casos <strong>de</strong> reversão ou encampação. Limitou em 10% sobre o<br />

investimento o lucro resultante da exploração do serviço.<br />

Decreto-Lei 3.763 <strong>de</strong> 25.10.1941 Subordinou à prévia autorização do Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte a interligação e a<br />

interrupção <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> energia entre empresas.<br />

Decreto-Lei 5.764 <strong>de</strong> 19.8.1943 Manteve as obrigações contratuais daqueles que exploravam energia elétrica<br />

antes do Código <strong>de</strong> Águas, não revogadas pela legislação específica vigente.<br />

Proibiu a transferência <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> das empresas sem a prévia<br />

autorização da Fiscalização.<br />

Decreto-Lei 7.062 <strong>de</strong> 22.11.1944 Estabeleceu que os bens e as instalações vincula<strong>dos</strong> aos <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> energia<br />

elétrica não po<strong>de</strong>riam ser <strong>de</strong>smembra<strong>dos</strong>, vendi<strong>dos</strong> ou cedi<strong>dos</strong>, sem a prévia e<br />

expressa autorização do Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte.<br />

Fonte: Biblioteca do Exército, 1977 apud Kühl, 1994.<br />

Tabela 3.33 - Princípios marcantes do Código <strong>de</strong> Águas segundo C. Branco<br />

Artigo Conteúdo<br />

145 Quedas d’água e outras fontes <strong>de</strong> energia hidráulica são <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> bens distintos e não integrantes das<br />

terras<br />

147 As quedas d’água e outras fontes <strong>de</strong> energia hidráulica são incorporadas ao patrimônio da Nação, como<br />

proprieda<strong>de</strong>s inalienáveis e imprescritíveis.<br />

139 O aproveitamento industrial das quedas d’água e outras fontes energia hidráulica será feito por concessão<br />

do Governo.<br />

178 As empresas serão fiscalizadas pelo Governo inclusive em sua contabilida<strong>de</strong>.<br />

180 As tarifas serão estabelecidas na base <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> presta<strong>dos</strong> pelo preço <strong>de</strong> custo.<br />

180 O capital das empresas será avaliado na base do custo histórico.<br />

195 As concessões só serão conferidas a brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil.<br />

195, § 1 A maioria <strong>de</strong> diretores das empresas será constituída <strong>de</strong> brasileiros resi<strong>de</strong>ntes no Brasil ou <strong>de</strong>verão as<br />

administrações <strong>de</strong>stas empresas <strong>de</strong>legar po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> gerência exclusivamente a brasileiros.<br />

195, § 2 Deverão estas empresas manter nos seus <strong>serviços</strong> no mínimo dois terços <strong>de</strong> engenheiros e três quartos<br />

<strong>de</strong> operários brasileiros.<br />

Fonte: adaptado <strong>de</strong> Branco, 1975.<br />

A centralização administrativa do setor <strong>de</strong> saneamento, ou sua integração em<br />

termos <strong>de</strong> elaboração e implementação <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> âmbito nacional, vinha sendo<br />

“construída” pela socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início do século XX. Tal se <strong>de</strong>u em função da<br />

condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e do ambiente que prejudicava as relações <strong>de</strong><br />

produção e comércio nas cida<strong>de</strong>s mais importantes, bem como da visão adquirida <strong>de</strong><br />

que a transmissão <strong>de</strong> doenças era, por si, um processo “integrador” na medida em que<br />

o contágio se dava indivíduo a indivíduo 21 , sem escolher classe social ou região. Os<br />

aspectos centralizadores e autoritários da política <strong>de</strong> Vargas, porém, geraram seus<br />

frutos também nesse setor e suce<strong>de</strong>u-se um reor<strong>de</strong>namento institucional que<br />

contemplou, <strong>de</strong> certa forma, anseios daquela primeira etapa <strong>de</strong> constituição do setor,<br />

ao criar, por exemplo, um ministério <strong>de</strong>dicado à saú<strong>de</strong> pública, rejeitado em 1917<br />

(seção 3.2.3.1).<br />

21 Ver Rezen<strong>de</strong>, 2000 para <strong>de</strong>talhes da constituição e centralização do setor <strong>de</strong> saneamento.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!