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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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regras <strong>de</strong> mercado. Este ponto <strong>de</strong> vista era <strong>de</strong>fendido, por exemplo, por Anhaia <strong>de</strong><br />

Mello, diante do real abuso <strong>de</strong> monopólio cometido pela Light e pela Amforp. Discutiase,<br />

ainda, a fragilida<strong>de</strong> da concessão municipal para <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> eletricida<strong>de</strong>, sem<br />

estrutura própria nem auxiliar <strong>de</strong> assessoria técnica, jurídica ou <strong>de</strong> fiscalização, diante<br />

da mesma situação. Com a promulgação <strong>dos</strong> <strong>de</strong>cretos 20.395 e 23.501 (tabela 3.32),<br />

no período que prece<strong>de</strong>u a promulgação do Código <strong>de</strong> Águas, em 1934, o governo<br />

fe<strong>de</strong>ral, a um tempo, retirou o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte <strong>dos</strong> esta<strong>dos</strong> e municípios,<br />

assumindo-o para si, assim como o domínio sobre a fixação das tarifas do setor (Lima,<br />

1995).<br />

A <strong>de</strong>speito da re<strong>de</strong>finição das relações Estado-concessionárias que se seguiu<br />

à promulgação do Código, sua regulamentação não aconteceu no ritmo e<br />

profundida<strong>de</strong> esperadas. Alvo do ataque das holdings e partidários <strong>de</strong> uma<br />

participação efetiva do capital privado na economia nacional, e criticado, também,<br />

pelos que <strong>de</strong>fendiam a criação das Comissões <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública,<br />

com maior autonomia em relação ao po<strong>de</strong>r central, que não se viabilizaram, o<br />

processo acabou servindo como justificativa para os episódios <strong>de</strong> racionamento que<br />

passaram a ocorrer persistentemente entre o final da década <strong>de</strong> 1930 e <strong>de</strong> 1950.<br />

Estes episódios, por fim, levaram à flexibilização <strong>dos</strong> objetivos do governo em<br />

relação à regulamentação do Código, como forma <strong>de</strong> estimular os necessários<br />

investimentos na expansão da geração <strong>de</strong> energia. O gran<strong>de</strong> alvo das disputas era,<br />

contudo, a adoção do custo histórico, como base para a avaliação do capital a ser<br />

remunerado e a prestação <strong>de</strong> contas por parte das holdings (Lima, 1995).<br />

As figuras 3.2 e 3.3 apresentam as principais alterações ocorridas na estrutura<br />

institucional do setor em âmbito fe<strong>de</strong>ral nos anos 1920 e 1930. As tabelas 3.32 e 3.33<br />

apresentam, respectivamente, o arcabouço legal do setor formulado durante o primeiro<br />

governo Vargas e a síntese <strong>dos</strong> princípios gerais do Código <strong>de</strong> águas.

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