Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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109 Segundo Lima (1995), até 1940 o setor de serviços públicos atraiu parcelas crescentes do investimento norte-americano na América Latina. Em relação ao setor elétrico, os investimentos eram provenientes quase completamente da tarifa. Segundo Silva (1938), citado por Branco (1975), a atividade era tão rentável, que os lucros obtidos pela Light permitiam cobrir todo o serviço do capital, incluindo o “enriquecimento da diretoria” (grifei), e ainda executar as obras de expansão sem necessidade de importar novos capitais. A tabela 3.14 apresenta valores de tarifa média de iluminação pública entre 1929 e 1933 (ano da extinção da cláusula-ouro) praticada pela Light em São Paulo. Embora não permita uma análise profunda, é possível notar a flutuação tarifária em níveis extremamente favoráveis à concessionária. Tabela 3.14 - Tarifa média de iluminação pública - Light SP - 1929 a 1933 Ano Valores correntes Valores constantes* 1929 50,3 39,0 1930 78,2 69,3 1931 114,9 114,3 1932 93,8 91,9 1933 100,0 100,0 Fonte: Light, vários anos apud Lima, 1995. Obs.: 1933 = 100. (*) corrigidos pelo deflator implícito universal. Após a relativamente curta experiência com a gestão privada, que deveria realizar os investimentos necessários à expansão do setor de saneamento, financiado pela cobrança de tarifas e por empréstimos no exterior, pouco se alterara a abrangência do fornecimento dos serviços. O setor experimentou real expansão somente após sua assunção pelo Estado, que o geriu e financiou maciçamente, a partir da década de 1920 (Vargas, 1994). Rezende (2000) relata que os mesmos decretos que regulamentaram o Departamento Nacional de Saúde Pública, em 1919, constituíram um fundo especial para financiar obras de saneamento que seria composto por “imposto sobre bebidas alcoólicas destiladas, venda de selo sanitário, renda dos laboratórios e dos institutos de pesquisas federais, saldos apurados nas verbas do MJNI (Ministério da Justiça e

110 Negócios do Interior) e taxa de 15% sobre produtos de jogos de azar” (Hochman, 1998 apud Rezende, 2000). 3.2.5. CONDIÇÕES DE VIDA, AMBIENTE E SOCIEDADE 3.2.5.1. EMPREGO E RENDA Em relação ao trabalhador, dois fatos foram marcantes no período em estudo: a abolição da escravatura e a imigração. A abolição resultou, para a enorme massa de escravos recém-libertos, em condições de marginalidade socioeconômica, de tal sorte que sua inserção numa economia em transição para o capitalismo não foi fácil. Segundo Souza & Gordon (1994), a mão-de-obra escrava não estava preparada para produzir e assegurar seu custeio, além do lucro do capital, que exigia um trabalhador de alta produtividade. Na verdade, a eles não era permitido, já desde o Império, executar tarefas de maior especificidade, como a construção de aquedutos, por exemplo. A primeira grande onda de imigração ocorrera no século XVIII, quando se deu a corrida do ouro em Minas Gerais, e foi retomada no século XIX, estimulada pelo Governo, a fim de assegurar mão-de-obra qualificada para as lavouras de café (Rezende, 2000; Katinsky, 1994). Segundo Rezende (2000), a escassez de infra-estrutura urbana, aliada ao aumento populacional, levou à deterioração das condições socioeconômicas já nas primeiras décadas da imigração, iniciada por volta de 1847. Os primeiros imigrantes, sem renda, moradia, condições de trabalho, logo foram levados à mendicância. Com o fim da escravatura, cerca de 100.000 escravos, que trabalhavam nas lavouras de café começaram a ser substituídos por imigrantes. É típico do período o processo de “escravização por endividamento”, a que foram levados estes imigrantes, sem condição de pagar pelos gêneros adquiridos nos famosos armazéns, nem pela passagem, muitas vezes financiada pelos patrões.

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Segundo Lima (1995), até 1940 o setor <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> <strong>públicos</strong> atraiu parcelas<br />

crescentes do investimento norte-americano na América Latina. Em relação ao setor<br />

elétrico, os investimentos eram provenientes quase completamente da tarifa. Segundo<br />

Silva (1938), citado por Branco (1975), a ativida<strong>de</strong> era tão rentável, que os lucros<br />

obti<strong>dos</strong> pela Light permitiam cobrir todo o serviço do capital, incluindo o<br />

“enriquecimento da diretoria” (grifei), e ainda executar as obras <strong>de</strong> expansão sem<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> importar novos capitais. A tabela 3.14 apresenta valores <strong>de</strong> tarifa<br />

média <strong>de</strong> iluminação pública entre 1929 e 1933 (ano da extinção da cláusula-ouro)<br />

praticada pela Light em São Paulo. Embora não permita uma análise profunda, é<br />

possível notar a flutuação tarifária em níveis extremamente favoráveis à<br />

concessionária.<br />

Tabela 3.14 - Tarifa média <strong>de</strong> iluminação pública - Light SP - 1929 a 1933<br />

Ano Valores correntes Valores constantes*<br />

1929 50,3 39,0<br />

1930 78,2 69,3<br />

1931 114,9 114,3<br />

1932 93,8 91,9<br />

1933 100,0 100,0<br />

Fonte: Light, vários anos apud Lima, 1995.<br />

Obs.: 1933 = 100. (*) corrigi<strong>dos</strong> pelo <strong>de</strong>flator implícito universal.<br />

Após a relativamente curta experiência com a gestão privada, que <strong>de</strong>veria<br />

realizar os investimentos necessários à expansão do setor <strong>de</strong> saneamento, financiado<br />

pela cobrança <strong>de</strong> tarifas e por empréstimos no exterior, pouco se alterara a<br />

abrangência do fornecimento <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong>. O setor experimentou real expansão<br />

somente após sua assunção pelo Estado, que o geriu e financiou maciçamente, a<br />

partir da década <strong>de</strong> 1920 (Vargas, 1994).<br />

Rezen<strong>de</strong> (2000) relata que os mesmos <strong>de</strong>cretos que regulamentaram o<br />

Departamento Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública, em 1919, constituíram um fundo especial<br />

para financiar obras <strong>de</strong> saneamento que seria composto por “imposto sobre bebidas<br />

alcoólicas <strong>de</strong>stiladas, venda <strong>de</strong> selo sanitário, renda <strong>dos</strong> laboratórios e <strong>dos</strong> institutos<br />

<strong>de</strong> pesquisas fe<strong>de</strong>rais, sal<strong>dos</strong> apura<strong>dos</strong> nas verbas do MJNI (Ministério da Justiça e

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