Instituto de Biologia Molecular e Celular - IBMC
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<strong>Instituto</strong> <strong>de</strong> <strong>Biologia</strong> <strong>Molecular</strong> e <strong>Celular</strong> - <strong>IBMC</strong><br />
AJUSTE DIRETO N.º 14/2013 - <strong>IBMC</strong><br />
AJUSTE DIRETO PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA<br />
EM REGIME DE AVENÇA<br />
CADERNO DE ENCARGOS<br />
CPV: 79100000-5 (Serviços Jurídicos)
Ajuste Direto n.º 14/2013 - <strong>IBMC</strong><br />
Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos<br />
Índice<br />
1 Objeto .......................................................................................................................................... 3<br />
2 Contrato ...................................................................................................................................... 3<br />
3 Início <strong>de</strong> Vigência e Duração do Contrato ............................................................................ 3<br />
4 Local da prestação dos serviços ............................................................................................... 3<br />
5 Preço base ................................................................................................................................... 4<br />
6 Principais Obrigações do Adjudicatário ................................................................................. 4<br />
7 Conformida<strong>de</strong> e Operacionalida<strong>de</strong> dos Serviços .................................................................. 4<br />
8 Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> ...................................................................................................................... 4<br />
9 Preço Contratual ........................................................................................................................ 5<br />
10 Condições <strong>de</strong> Pagamento do Preço ........................................................................................ 5<br />
11 Penalida<strong>de</strong>s Contratuais ............................................................................................................ 6<br />
12 Resolução do Contrato ............................................................................................................. 6<br />
13 Força maior ................................................................................................................................. 7<br />
14 Subcontratação e cessão da posição contratual ..................................................................... 8<br />
15 Lei aplicável ................................................................................................................................ 8<br />
16 Resolução <strong>de</strong> Litígios ................................................................................................................. 8<br />
17 Alterações e Aditamentos e Invalida<strong>de</strong> Parcial ...................................................................... 8<br />
18 Comunicações e Domicílio Convencional ............................................................................. 9<br />
19 Contagem dos Prazos ................................................................................................................ 9<br />
ANEXO I ........................................................................................................................................ 10<br />
20 Especificações dos Serviços .................................................................................................. 10<br />
NIPC: 503 828 360 Rua do Campo Alegre, 823 - 4150-180 Porto - Portugal Tel. +351- 226 074 900 Fax. +351- 226 068 062<br />
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Ajuste Direto n.º 14/2013 - <strong>IBMC</strong><br />
Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos<br />
Capítulo I - Disposições Gerais<br />
1 Objeto<br />
O presente ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos compreen<strong>de</strong> as cláusulas a inserir no contrato <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong><br />
serviços a celebrar pelo <strong>Instituto</strong> <strong>de</strong> <strong>Biologia</strong> <strong>Molecular</strong> e <strong>Celular</strong> - <strong>IBMC</strong> (“<strong>IBMC</strong>”) e que terá por<br />
objeto a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> assessoria jurídica em regime <strong>de</strong> avença com as características,<br />
especificações e requisitos constantes do Anexo I.<br />
2 Contrato<br />
2.1 O contrato será reduzido a escrito e será composto, para além do respetivo clausulado<br />
contratual e anexos, pelos seguintes documentos:<br />
a) O presente ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos;<br />
b) A proposta adjudicada.<br />
2.2 Em caso <strong>de</strong> divergência entre os documentos referidos nas alíneas do número anterior, a<br />
respetiva prevalência é <strong>de</strong>terminada pela or<strong>de</strong>m pela qual aí são indicados.<br />
2.3 Em caso <strong>de</strong> divergência entre os documentos referidos nas alíneas do nº 2.1 e o clausulado do<br />
contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos nos<br />
termos do disposto no Artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário.<br />
3 Início <strong>de</strong> Vigência e Duração do Contrato<br />
O presente contrato entrará em vigor na data da respetiva assinatura e terá a duração <strong>de</strong> 1 (um) ano,<br />
sem prejuízo das obrigações acessórias que <strong>de</strong>vam perdurar para além da cessação do mesmo,<br />
sendo, eventualmente renovado por iguais períodos até à duração máxima <strong>de</strong> 3 (três) anos, salvo se<br />
qualquer uma das partes comunicar à outra a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> não o renovar, por carta registada com<br />
aviso <strong>de</strong> receção, com a antecedência mínima <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, relativamente ao fim do prazo<br />
inicial ou <strong>de</strong> qualquer uma das suas renovações.<br />
4 Local da prestação dos serviços<br />
Os serviços objeto do contrato serão geralmente prestados nas instalações da entida<strong>de</strong> convidada a<br />
apresentar proposta, po<strong>de</strong>ndo também ser prestados nas instalações do <strong>IBMC</strong>, <strong>de</strong> forma presencial,<br />
bem como noutros locais <strong>de</strong>ntro da área metropolitana do Porto, sempre que tal seja consi<strong>de</strong>rado<br />
necessário.<br />
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Ajuste Direto n.º 14/2013 - <strong>IBMC</strong><br />
Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos<br />
5 Preço base<br />
Para efeitos <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> proposta(s) fixa-se, como parâmetro base do preço contratual, o valor<br />
<strong>de</strong> € 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos euros).<br />
Fixando-se como preço base <strong>de</strong> avença mensal, correspon<strong>de</strong>nte à prestação dos serviços objeto <strong>de</strong><br />
contrato, o valor <strong>de</strong> 1.400,00€ (mil e quatrocentos euros).<br />
Capítulo II - Obrigações do Adjudicatário<br />
6 Principais Obrigações do Adjudicatário<br />
Sem prejuízo <strong>de</strong> outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong><br />
encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato, <strong>de</strong>corre para o adjudicatário a<br />
obrigação <strong>de</strong> prestar os serviços i<strong>de</strong>ntificados na sua proposta.<br />
7 Conformida<strong>de</strong> e Operacionalida<strong>de</strong> dos Serviços<br />
7.1 O Adjudicatário obriga-se a prestar ao <strong>IBMC</strong> os serviços objeto do contrato com as<br />
caraterísticas, especificações e requisitos técnicos previstos no presente ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos.<br />
7.2 É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina a celebração <strong>de</strong> um<br />
contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avença.<br />
8 Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />
8.1 O adjudicatário compromete-se, na vigência do contrato, a manter como reservado e<br />
confi<strong>de</strong>ncial o respetivo conteúdo, assim como toda a informação e documentação, técnica e não<br />
técnica, comercial ou outra, relativa ao <strong>IBMC</strong>, <strong>de</strong> que possa ter conhecimento ao abrigo ou em<br />
relação com a execução do contrato, sob pena <strong>de</strong> ser responsável pelos prejuízos que daí<br />
<strong>de</strong>correrem.<br />
8.2 O adjudicatário fica ainda obrigado a cumprir as obrigações previstas na Lei <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong><br />
Dados Pessoais, concretamente, no que diz respeito à recolha e tratamento <strong>de</strong> dados atinentes aos<br />
trabalhadores do <strong>IBMC</strong>, os quais não po<strong>de</strong>rão, em qualquer caso ser i<strong>de</strong>ntificados, ou i<strong>de</strong>ntificáveis,<br />
em resultado da execução dos serviços contratados, sob pena <strong>de</strong> responsabilização do prestador <strong>de</strong><br />
serviços por todos e quaisquer prejuízos sofridos pelo <strong>IBMC</strong> em resultado da <strong>de</strong>scrita conduta.<br />
8.3 A informação e a documentação abrangidas pelo <strong>de</strong>ver do confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> não po<strong>de</strong>m ser<br />
transmitidas a terceiros, nem objeto <strong>de</strong> qualquer uso ou modo <strong>de</strong> aproveitamento que não os<br />
<strong>de</strong>stinados direta e exclusivamente à execução do contrato.<br />
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Ajuste Direto n.º 14/2013 - <strong>IBMC</strong><br />
Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos<br />
8.4 A obrigação <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> do adjudicatário esten<strong>de</strong>-se a todos os seus trabalhadores,<br />
colaboradores, agentes ou subcontratados e a quaisquer outras pessoas que, direta ou indiretamente,<br />
intervenham na execução do contrato.<br />
8.5 A obrigação <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> prevista na presente cláusula vigorará por todo o período <strong>de</strong><br />
duração do presente contrato e manter-se-á em vigor após a cessação <strong>de</strong>ste, por qualquer causa.<br />
8.6 Exclui-se do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> previsto nesta cláusula a informação e a<br />
documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção<br />
pelo adjudicatário ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão judicial<br />
transitada em julgado ou a pedido <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s reguladoras ou outras entida<strong>de</strong>s administrativas<br />
competentes.<br />
8.7 O adjudicatário <strong>de</strong>volverá ao <strong>IBMC</strong>, no termo do contrato, todos os elementos que estejam<br />
em sua posse referentes aos trabalhadores abrangidos e <strong>de</strong>mais informações e documentação<br />
obtidas durante a vigência do contrato.<br />
Capítulo III - Obrigações do <strong>IBMC</strong><br />
9 Preço Contratual<br />
9.1 O preço a pagar pelo <strong>IBMC</strong> como contrapartida da prestação dos serviços objeto do contrato<br />
é o que constar da proposta adjudicada, com um montante fixo mensal, acrescido <strong>de</strong> IVA à taxa<br />
legalmente aplicável, se o mesmo for legalmente exigido.<br />
9.2 O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e <strong>de</strong>spesas cuja<br />
responsabilida<strong>de</strong> não esteja expressamente atribuída ao <strong>IBMC</strong>.<br />
9.3 Não são permitidas revisões do preço contratual.<br />
10 Condições <strong>de</strong> Pagamento do Preço<br />
10.1 A(s) fatura(s) serão pagas no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, a contar da data da(s) fatura(s),<br />
através <strong>de</strong> transferência bancária para a conta a indicar pelo adjudicatário na fatura.<br />
10.2 A(s) fatura(s) <strong>de</strong>ve(m) ser enviada(s), preferencialmente, em formato eletrónico cumprindo<br />
todos os requisitos previstos na lei Portuguesa, para o en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio eletrónico:<br />
daf@ibmc.up.pt, ou para outro en<strong>de</strong>reço que o <strong>IBMC</strong> venha a indicar ao adjudicatário.<br />
10.3 Em caso <strong>de</strong> discordância por parte do <strong>IBMC</strong>, quanto aos valores indicados na(s) fatura(s),<br />
<strong>de</strong>ve este comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando este obrigado<br />
a prestar, também por escrito, os esclarecimentos necessários e, se for o caso, a proce<strong>de</strong>r à emissão<br />
<strong>de</strong> nova fatura corrigida; o prazo previsto no n.º 10.1 ficará suspenso até que sejam prestados todos<br />
os esclarecimentos necessários ou recebida a nova fatura.<br />
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Ajuste Direto n.º 14/2013 - <strong>IBMC</strong><br />
Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos<br />
10.4 O atraso no pagamento <strong>de</strong> uma ou mais faturas, não <strong>de</strong>termina o vencimento das restantes.<br />
Capítulo IV - Penalida<strong>de</strong>s e Resolução do Contrato<br />
11 Penalida<strong>de</strong>s Contratuais<br />
11.1 Em caso <strong>de</strong> resolução do contrato por incumprimento do prestador <strong>de</strong> serviços, o <strong>IBMC</strong> po<strong>de</strong><br />
exigir-lhe uma cláusula penal <strong>de</strong> até 5% do valor da adjudicação.<br />
11.2 Na <strong>de</strong>terminação da gravida<strong>de</strong> do incumprimento, o <strong>IBMC</strong> tem em conta, nomeadamente, a<br />
duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau <strong>de</strong> culpa do prestador <strong>de</strong> serviços e as<br />
consequências do incumprimento.<br />
11.3 A in<strong>de</strong>mnização a que se refere o número anterior será paga pelo adjudicatário no prazo <strong>de</strong> 30<br />
(trinta) dias após a notificação da resolução do contrato.<br />
11.4 O <strong>IBMC</strong> po<strong>de</strong> compensar os pagamentos <strong>de</strong>vidos ao abrigo do contrato com as penas<br />
pecuniárias <strong>de</strong>vidas, nos termos da presente cláusula.<br />
11.5 As penalida<strong>de</strong>s previstas na presente cláusula não obstam a que o <strong>IBMC</strong> exija uma<br />
in<strong>de</strong>minização pelo dano exce<strong>de</strong>nte.<br />
12 Resolução do Contrato<br />
12.1 Sem prejuízo dos fundamentos gerais <strong>de</strong> resolução previstos na lei, o <strong>IBMC</strong> po<strong>de</strong>rá resolver o<br />
contrato nos seguintes casos:<br />
a) Incumprimento grave ou reiterado pelo adjudicatário <strong>de</strong> quaisquer obrigações previstas no<br />
contrato ou na legislação aplicável;<br />
b) Subcontratação ou cessão da posição contratual realizadas com inobservância dos termos<br />
previstos no contrato;<br />
c) Apresentação pelo adjudicatário ou propositura contra este, que seja objeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong><br />
prosseguimento, <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> insolvência ou <strong>de</strong> recuperação;<br />
d) Em caso <strong>de</strong> força maior impeditivo da execução do contrato em tempo julgado útil pelo<br />
<strong>IBMC</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que superior a 90 (noventa) dias.<br />
12.2 O direito <strong>de</strong> resolução previsto nos números anteriores exerce-se mediante <strong>de</strong>claração escrita,<br />
enviada ao adjudicatário por carta registada, e produz efeitos no terceiro dia útil posterior à data do<br />
registo.<br />
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Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos<br />
13 Força maior<br />
13.1 Para efeitos do contrato, são consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> força maior apenas as circunstâncias que<br />
impossibilitem o cumprimento por uma das partes <strong>de</strong> quaisquer obrigações assumidas no contrato,<br />
que, cumulativamente, sejam alheias ao seu controlo, que a mesma não pu<strong>de</strong>sse conhecer ou prever<br />
à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou<br />
evitar.<br />
13.2 Po<strong>de</strong>m constituir força maior, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que verificados os pressupostos constantes do número<br />
anterior, <strong>de</strong>signadamente, tremores <strong>de</strong> terra, inundações, incêndios, sabotagens, greves, embargos<br />
ou bloqueios internacionais, atos <strong>de</strong> guerra ou terrorismo, motins e <strong>de</strong>terminações governamentais<br />
ou administrativas injuntivas.<br />
13.3 Não constituem força maior, <strong>de</strong>signadamente:<br />
a) Quaisquer circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados,<br />
auxiliares ou fornecedores do adjudicatário, na parte em que intervenham;<br />
b) Greves ou conflitos laborais limitados ao adjudicatário ou a grupos <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s em que<br />
este se integre, bem como associações ou grupos <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s suas subcontratadas;<br />
c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais <strong>de</strong> natureza sancionatória ou<br />
<strong>de</strong> outra forma resultantes do incumprimento pelo adjudicatário <strong>de</strong> <strong>de</strong>veres ou ónus que<br />
sobre ele recaiam;<br />
d) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do adjudicatário cuja causa,<br />
propagação ou proporções não sejam <strong>de</strong>terminadas ou se <strong>de</strong>vam a dolo ou negligência seus<br />
ou ao incumprimento <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> segurança;<br />
e) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do adjudicatário;<br />
f) Manifestações populares <strong>de</strong>vidas ao incumprimento pelo adjudicatário <strong>de</strong> normas legais.<br />
13.4 A ocorrência <strong>de</strong> circunstâncias que possam consubstanciar casos <strong>de</strong> força maior <strong>de</strong>ve ser<br />
imediatamente comunicada à outra parte.<br />
13.5 Quando uma das partes não aceite por escrito que certa ocorrência invocada pela outra<br />
constitua força maior, cabe à parte que a invocou fazer prova dos respetivos pressupostos.<br />
13.6 A força maior <strong>de</strong>termina a prorrogação dos prazos <strong>de</strong> cumprimento das obrigações contratuais<br />
afetadas apenas pelo período <strong>de</strong> tempo comprovadamente correspon<strong>de</strong>nte ao impedimento<br />
resultante da força maior, sem prejuízo do disposto no nº 12.1 alínea d).<br />
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Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos<br />
Capítulo V - Subcontratação e Cessão <strong>de</strong> Posição Contratual<br />
14 Subcontratação e cessão da posição contratual<br />
14.1 A subcontratação e a cessão da posição contratual pelo adjudicatário <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da prévia<br />
autorização, por escrito, do <strong>IBMC</strong>.<br />
14.2 Em caso <strong>de</strong> subcontratação, o adjudicatário <strong>de</strong>ve atuar como único e exclusivo interlocutor do<br />
<strong>IBMC</strong>, durante toda a execução do contrato.<br />
14.3 O adjudicatário será sempre solidariamente responsável com o subcontratado pelo<br />
cumprimento das obrigações constantes do contrato.<br />
14.4 O adjudicatário <strong>de</strong>verá assegurar que, nos contratos que vierem a ser celebrados com<br />
subcontratados, ou que com este estejam em conexão, autorizados nos termos <strong>de</strong>sta cláusula, todas<br />
a obrigações que <strong>de</strong>correm do presente contrato serão <strong>de</strong>vidamente refletidas, <strong>de</strong> acordo com o<br />
princípio da transparência integral (back to back).<br />
Capítulo VI - Lei Aplicável e Resolução <strong>de</strong> Litígios<br />
15 Lei aplicável<br />
O contrato rege-se pela lei portuguesa, com expressa exclusão das normas constantes da Parte III<br />
do Código dos Contratos Públicos.<br />
16 Resolução <strong>de</strong> Litígios<br />
16.1 Em caso <strong>de</strong> litígio ou diferendo emergente <strong>de</strong> questões relacionadas com o contrato,<br />
<strong>de</strong>signadamente relativas à sua interpretação, valida<strong>de</strong>, aplicação ou integração, as partes<br />
diligenciarão, por todos os meios <strong>de</strong> diálogo e modos <strong>de</strong> composição <strong>de</strong> interesses, pela obtenção<br />
<strong>de</strong> uma solução concertada para a questão controvertida.<br />
16.2 Na falta <strong>de</strong> uma resolução consensual do litígio, nos termos do número anterior, e no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias após a primeira notificação que referir expressamente a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
obtenção <strong>de</strong> uma solução concertada para o litígio, este será <strong>de</strong>cidido pelo Tribunal da Comarca do<br />
Porto, com expressa renúncia <strong>de</strong> qualquer outro.<br />
Capítulo VII - Disposições Finais<br />
17 Alterações e Aditamentos e Invalida<strong>de</strong> Parcial<br />
17.1 Quaisquer alterações ou aditamentos ao contrato só po<strong>de</strong>rão ser efetuados por acordo escrito,<br />
assinado pelas partes.<br />
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Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos<br />
17.2 A ineficácia ou invalida<strong>de</strong> total ou parcial <strong>de</strong> qualquer cláusula do contrato não afetará as<br />
restantes, obrigando-se as partes a substitui-la por outra que reproduza o melhor possível a intenção<br />
das partes quanto à mesma.<br />
18 Comunicações e Domicílio Convencional<br />
18.1 Salvo se outra formalida<strong>de</strong> estiver especialmente prevista neste contrato, todas as<br />
comunicações e notificações a efetuar entre as partes, nos termos e ao abrigo do contrato, <strong>de</strong>verão<br />
ser efetuadas por escrito e enviadas por correio registado com aviso <strong>de</strong> receção ou por correio<br />
eletrónico com recibo <strong>de</strong> leitura para as moradas e en<strong>de</strong>reços <strong>de</strong> correio eletrónico que <strong>de</strong> seguida<br />
se indicam, ou para quaisquer outros que as partes venham a <strong>de</strong>signar, mediante comunicação<br />
prévia por escrito à contraparte, sob pena <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>ram como não realizadas.<br />
Para o <strong>IBMC</strong>:<br />
À atenção <strong>de</strong>: Direção do <strong>IBMC</strong><br />
Morada: Rua do Campo Alegre, 823; 4150-180 Porto<br />
En<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio eletrónico: ibmcdir@ibmc.up.pt<br />
Para o Adjudicatário:<br />
À atenção <strong>de</strong>: … [Completar]<br />
Morada: …[Completar]<br />
En<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio eletrónico: …[Completar]<br />
18.2 As moradas indicadas serão válidas para efeitos <strong>de</strong> eventuais citações ou notificações judiciais.<br />
19 Contagem dos Prazos<br />
19.1 Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em Sábados, Domingos e em dias<br />
feriados.<br />
19.2 Os prazos que terminem em Sábados, Domingos ou dias feriados transferem-se para o dia útil<br />
imediatamente seguinte.<br />
NIPC: 503 828 360 Rua do Campo Alegre, 823 - 4150-180 Porto - Portugal Tel. +351- 226 074 900 Fax. +351- 226 068 062<br />
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Ajuste Direto n.º 14/2013 - <strong>IBMC</strong><br />
Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos<br />
ANEXO I<br />
20 Especificações dos Serviços<br />
20.1 Os serviços a prestar pelo adjudicatário ao <strong>IBMC</strong>, nos termos e condições previstas no<br />
presente ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos, compreen<strong>de</strong>m serviços <strong>de</strong> assessoria jurídica nas áreas/domínios do<br />
Direito, abaixo mencionadas, porém não exclusivamente:<br />
a) Direito Público e Contratação Pública<br />
b) Direito Laboral<br />
c) Direito da proprieda<strong>de</strong> Intelectual<br />
d) Direito Societário<br />
e) Pré-Contencioso<br />
20.2 A prestação <strong>de</strong> serviços assessoria jurídica consistirá em:<br />
a) Consultas presenciais, escritas e telefónicas;<br />
b) Pareceres;<br />
c) Memorandos;<br />
d) Conciliação e Mediação;<br />
e) Elaboração <strong>de</strong> minutas;<br />
f) Preparação e/ou verificação <strong>de</strong> contratos, eventualmente em língua inglesa;<br />
g) Possíveis <strong>de</strong>slocações <strong>de</strong>ntro da área metropolitana do Porto.<br />
20.3 Verificando-se a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> condução <strong>de</strong> processos judiciais <strong>de</strong>verá ser apresentado,<br />
previamente, um orçamento autónomo.<br />
NIPC: 503 828 360 Rua do Campo Alegre, 823 - 4150-180 Porto - Portugal Tel. +351- 226 074 900 Fax. +351- 226 068 062<br />
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