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DÂS RELAÇÕES FAMILIÄRES DOS ESCRAVOS NO ... - DSpace

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procedimento escandaloso vendê-la só, ou vendê-la juntamente com seus filhos<br />

menores? Entendemos que o senhor, no caso proposto, pode vender a mãe sem os filhos<br />

menores de 12 anos e provando, ante o juiz de orphãos, que a m&e é de sentimentos<br />

depravados, que não cuida e nem olha para seus filhos". 33<br />

A mãe "depravada" servia de desculpa para que o senhor<br />

conseguisse burlar a lei e separar mãe e filho.<br />

Outra questão colocada no "Repertório" mostra como o<br />

senhor agia para se desfazer de uma situação legal, mas<br />

incômoda para ele:<br />

"Se o menor livre, antes de completar oito anos de idade, tornar-se insuportável<br />

para seu senhor, ou se torna demente, ou adquirir tal doença contagiosa que não<br />

possa tê-lo em casa, ainda assim o senhor será obrigado a conserva-lo sob seu poder<br />

e em casa, principalmente tendo o menor mãe"? 34<br />

A resposta do "Repertório" trata de aliviar o senhor<br />

desse "fardo", doente e não-produtivo:<br />

"Resposta - Não é obrigado a ter o menor livre em sua casa, pode-se entrega-lo a<br />

outrem para criá-lo, e muito menos aliená-lo. Assim entendemos que, no caso<br />

proposto, pode o senhor autorisar terceiro para cuidar da criação e educação desse<br />

menor, facultando à mãe ir vê-lo as vezes que for possível, até que ele se cure de<br />

sua enfermidade, dando conhecimento disto ao juiz de orphãos". 35<br />

E poderia assim fazê-lo com o respaldo da lei.<br />

A separação de casal escravo já estava proibida desde<br />

1869, mas não era impossível vendê-los separadamente, desde que<br />

algum motivo "de força maior" fosse encontrado. É o que se<br />

depreende da orientação do "Repertório".<br />

"Ê admissível a separação entre escravos casados por motivos imprescindíveis, rixa<br />

constante, infidelidade conjugai, doença perigosa e contagiosa, tendo eles pecúlio<br />

e filhos menores livres, podendo o senhor, ao depois da separação, vender um deles?<br />

Resposta - Sim, contanto que se a mãe for vendida ou alienada por qualquer meio ou<br />

ato legal, os seus filhos menores a acompanham, sendo dividido o pecúlio entre mãe<br />

e pae. Que os cônjuges podem ser separados (Regulamento 5.135, art. 27, parág. 1) a<br />

lei parece permiti-lo quando diz: os cônjuges que forem escravos de diferentes<br />

senhores. Além disto em toda a legislação servil, não há uma só disposição que<br />

proíba essa separação". 36<br />

Para evitar as dificuldades que poderiam aparecer,<br />

quando circunstâncias imprevistas forçassem o senhor a vender<br />

um escravo casado, ou quando o senhor recebesse o dinheiro ou<br />

bens de pecúlio de escravos casado, ou quando ainda tivesse de

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