DÂS RELAÇÕES FAMILIÄRES DOS ESCRAVOS NO ... - DSpace
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procedimento escandaloso vendê-la só, ou vendê-la juntamente com seus filhos<br />
menores? Entendemos que o senhor, no caso proposto, pode vender a mãe sem os filhos<br />
menores de 12 anos e provando, ante o juiz de orphãos, que a m&e é de sentimentos<br />
depravados, que não cuida e nem olha para seus filhos". 33<br />
A mãe "depravada" servia de desculpa para que o senhor<br />
conseguisse burlar a lei e separar mãe e filho.<br />
Outra questão colocada no "Repertório" mostra como o<br />
senhor agia para se desfazer de uma situação legal, mas<br />
incômoda para ele:<br />
"Se o menor livre, antes de completar oito anos de idade, tornar-se insuportável<br />
para seu senhor, ou se torna demente, ou adquirir tal doença contagiosa que não<br />
possa tê-lo em casa, ainda assim o senhor será obrigado a conserva-lo sob seu poder<br />
e em casa, principalmente tendo o menor mãe"? 34<br />
A resposta do "Repertório" trata de aliviar o senhor<br />
desse "fardo", doente e não-produtivo:<br />
"Resposta - Não é obrigado a ter o menor livre em sua casa, pode-se entrega-lo a<br />
outrem para criá-lo, e muito menos aliená-lo. Assim entendemos que, no caso<br />
proposto, pode o senhor autorisar terceiro para cuidar da criação e educação desse<br />
menor, facultando à mãe ir vê-lo as vezes que for possível, até que ele se cure de<br />
sua enfermidade, dando conhecimento disto ao juiz de orphãos". 35<br />
E poderia assim fazê-lo com o respaldo da lei.<br />
A separação de casal escravo já estava proibida desde<br />
1869, mas não era impossível vendê-los separadamente, desde que<br />
algum motivo "de força maior" fosse encontrado. É o que se<br />
depreende da orientação do "Repertório".<br />
"Ê admissível a separação entre escravos casados por motivos imprescindíveis, rixa<br />
constante, infidelidade conjugai, doença perigosa e contagiosa, tendo eles pecúlio<br />
e filhos menores livres, podendo o senhor, ao depois da separação, vender um deles?<br />
Resposta - Sim, contanto que se a mãe for vendida ou alienada por qualquer meio ou<br />
ato legal, os seus filhos menores a acompanham, sendo dividido o pecúlio entre mãe<br />
e pae. Que os cônjuges podem ser separados (Regulamento 5.135, art. 27, parág. 1) a<br />
lei parece permiti-lo quando diz: os cônjuges que forem escravos de diferentes<br />
senhores. Além disto em toda a legislação servil, não há uma só disposição que<br />
proíba essa separação". 36<br />
Para evitar as dificuldades que poderiam aparecer,<br />
quando circunstâncias imprevistas forçassem o senhor a vender<br />
um escravo casado, ou quando o senhor recebesse o dinheiro ou<br />
bens de pecúlio de escravos casado, ou quando ainda tivesse de