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DÂS RELAÇÕES FAMILIÄRES DOS ESCRAVOS NO ... - DSpace

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libertados todos os membros que comportasse<br />

a quota, começando<br />

pelos pais. Em igualdade de circunstâncias,<br />

ao homem na ordem de classificação. 31<br />

a mulher<br />

precedia<br />

2.1 NA DÚVIDA, A VONTADE DO SENHOR<br />

Se as leis do século XIX já definiam direitos mínimos à<br />

constituição da família escrava,<br />

a interpretação e a aplicação<br />

dessas leis, no entanto, permaneceriam sob o estrito "juízo<br />

branco", visando favorecer o senhor.<br />

A esse respeito vale a pena percorrer alguns casos<br />

analisados pelo "Repertório da Legislação Civil", de 1883, que<br />

trata das decisões e questões práticas sobre escravos.<br />

Os filhos menores da mulher escrava ficavam em poder e<br />

sob a autoridade do senhor da escrava, o qual tinha a obrigação<br />

de criá-los e de tratá-los até a idade de oito anos. Os filhos<br />

da escrava eram dados em partilha juntamente com a mãe e<br />

deveriam todos prestar serviços à pessoa a quem, nas partilhas,<br />

a mãe pertencesse. Algumas perguntas foram lançadas no<br />

"Repertório da Legislação Civil" a esse respeito:<br />

"Proibindo a lei 2.040, art. 1, parágrafo S e o Regulamento S.13S, artigo 20 a<br />

alienação da mulher, poderá vender uma escrava de mau gênio e de costumes depravados sem seus<br />

filhos menores de 12 anos"? 32<br />

A questão está orientada pelo preconceito sobre a mulher<br />

escrava. Mudando o efeito da lei, a resposta do "Repertório"<br />

também por ele se guiará:<br />

"Resposta - Sim, mas convém precisar a hipótese [...] suponhamos que essa mãe é "«"><br />

escrava que tem dado muitos desgostos a seus senhores pelo seu procedimento<br />

devasso, pelas suas continuadas rixas com seus parceiros e sobretudo pela<br />

indiferença para com seus filhos, somente cuidando em satisfazer seus vícios;<br />

suponhamos igualmente que os senhores são humanos e que a voz pública os aponta<br />

como mui solícitos pelo bem-estar de sua família, de seus escravos e dos filhos<br />

destes, qual será mais conveniente e mais consent&neo com o espírito da 2.040,<br />

consentir que essa mãe escrava continue a morar no seio da família com seu

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