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DÂS RELAÇÕES FAMILIÄRES DOS ESCRAVOS NO ... - DSpace

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mais mal tratados do que os outros,<br />

sendo o senhor obrigado a<br />

sustentá-los enquanto nela estivessem e defendê-los em juízo. 20<br />

Com o tempo, a definição de escravo se torna mais<br />

completa e, em 1880, Antônio Joaquim Ribas classificou os<br />

homens em livres e escravos, definindo estes últimos assim:<br />

"Entre nós também os direitos do senhor sobre o escravo constituem dominio e poder; em relaç&o<br />

ao poder e pessoa [...] em geral, o direito penal considera o escravo como pessoa, quando o<br />

julga apto para servir de agente ou paciente de qualquer delito; e o direito administrativo,<br />

quando lhe concede certa proteção, ou o sujeita a certas restrições, que só se podem referir a<br />

pessoas" . 21 Ao lado da definição, encontram-se regulamentações da<br />

condição escrava no que se refere à família.<br />

Perdigão MALHEIROS, no livro "A Escravidão no Brasil",<br />

mostra que a proibição da separação dos cônjuges e dos filhos<br />

menores de sete anos é o reconhecimento dos direitos da família<br />

escrava, para criá-la e mantê-la a fim de que pudesse ser<br />

transferida para a sociedade quando fosse livre. 22 Havia a<br />

declaração por parte dos senhores de que os escravos eram<br />

propriedades suas e por isso poderiam deles dispor como<br />

quisessem. Para MALHEIROS,<br />

"a separação dos cônjuges a arbítrio dos senhores a<br />

pretexto de que o escravo é propriedade e que tém livre disposição, não deve ser tolerada em<br />

caso algum, por motivo algum, ligados perpetuamente pelo sacramento de matrimônio, só a Igreja<br />

pode ou desligar por nulidade ou separar por divórcio, e ainda assim mediante processo<br />

competente e provada causa justa". 23 Mas foi apenas em 1869 que Se<br />

estabeleceu uma legislação proibitiva da separação de cônjuges<br />

escravos e de pais e filhos menores de 15 anos. 24<br />

Uma proposta do Governo Imperial às Câmaras<br />

Legislativas<br />

sobre o escravo trouxe alguns pontos importantes relativos ao<br />

casamento, entre os quais ao cônjuge<br />

livre era lícito tirar do

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