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DÂS RELAÇÕES FAMILIÄRES DOS ESCRAVOS NO ... - DSpace

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propriedades dos Jesuítas, as condições seriam propícias à<br />

maior incidência relativa dos casamentos. Porém, mesmo nessas<br />

propriedades, a eventual ausência de estímulos aos matrimônios<br />

legítimos não implicava a inexistência da difusão daquelas<br />

relações, através inclusive de uniões consensuais de caráter<br />

estável. 11 . Existiam formas de organização familiar dentro e<br />

fora das normas da sociedade,<br />

"uma constante invenção de maneiras de escapar ou<br />

de melhor suportar aquela dominação" . 12<br />

Por outro lado na visão jurídica da época, o casamento<br />

era<br />

"um ato solene pelo qual duas pessoas de sexo diferente se unem para sempre, sob a<br />

promessa recíproca de fidelidade no amor e da mais estreita comunhão de vida [.,.] a razão de<br />

ser desta instituição, está nesta admirável identificação de duas existências, que confundidose<br />

uma na outra, correm os mesmos destinos, sofrem das mesmas dores e comparten), com igualdade,<br />

do quinhão de felicidade que a cada um cabe nas vicissitudes da vida". 13<br />

Ainda para Lafayette RODRIGUES, o casamento não era um<br />

contrato e diferia deste<br />

profundamente em sua constituição, no<br />

seu modo de ser, na duração e alcance<br />

de seus efeitos e só se<br />

extinguía com a morte. Em 1869, esse jurista distinguía:<br />

"1) 0 casamento católico, celebrado conforme o Concilio Tridentino e a<br />

Constituição do Arcebispado da Bahia (Decreto de 11 de setembro de 1564, lei de<br />

8 de abril de 1S69 e lei de 3 de novembro de 1827);<br />

2) 0 casamento mixto, isto é, entre católico e pessoa que professa religião<br />

dissidente, contraído segundo as formalidades essenciais do casamento válido<br />

(Aviso de 1865-1867);<br />

3) Finalmente, o casamento entre pessoas pertencentes às seitas dissidentes,<br />

celebrado de harmonia com as prescrições das religiões respectivas (lei de 11 de<br />

setembro de 1861)". 14<br />

Quanto à incapacidade para casar, Lafayette enumerava:<br />

1) Os impotentes;<br />

2) Os castrados;<br />

3) Os que já são casados;<br />

4) Os clérigos de ordens sacras maiores;<br />

5) Os que entram em religião aprovada e se ligam por voto solene de castidade;

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