PT - G.m.v.
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Manual de Montagem<br />
Dispositivos para ascensores GL<br />
Pag. 4 di 10<br />
Doc. n° 10991015<br />
Par. n° 10991145<br />
Rev.1.0.6 - 21.12.2005<br />
7<br />
<strong>PT</strong><br />
7.1.1.3 POSICIONAMENTO CORRECTO DOS DISPOSITIVOS<br />
Para respeitar a norma EN81-2/A2:2004 durante a<br />
montagem do dispositivo eléctrico (§ 7.1.1.1 e do<br />
dispositivo mecânico (§ 7.1.1.2) é obrigatório seguir<br />
as instruções abaixo indicadas:<br />
• O dispositivo eléctrico de paragem deve ser<br />
instalado a uma cota de 4700mm, a contar do nível<br />
do pavimento acabado.<br />
Isto para:<br />
- Permitir trabalhar nos equipamentos, no<br />
interior da caixa, em total segurança e<br />
facilidade, como especificado pela alínea<br />
6.4.2.1 da norma EN81-2/A2:2004<br />
- Garantir as dimensões dos acessos e portas,<br />
como especificado pelas alíneas 6.3.3.2 e<br />
6.3.4.1 da norma EN81-2/A2:2004.<br />
O dispositivo eléctrico de paragem, quando activado,<br />
pára (mas não bloqueia) o ascensor, na posição onde<br />
o dispositivo estiver fixado.<br />
• O dispositivo mecânico de paragem deve ser<br />
instalado a uma cota de pelo menos 1900 mm, a<br />
contar do nível do pavimento acabado.<br />
Isto para:<br />
- Impedir movimentos imprevisíveis ou<br />
incontrolados da cabina, durante as operações<br />
de manutenção ou inspecção no poço, como<br />
indicado na alínea 6.4.4.1 da norma EN81-<br />
2/A2:2004<br />
- Dar a possibilidade de sair a área de trabalho<br />
em segurança, como indicado na alínea<br />
6.4.4.2 da norma EN81-2/A2:2004<br />
O dispositivo mecânico de paragem, quando activado,<br />
impede as roçadeiras da arcada de descer abaixo do<br />
próprio dispositivo, bloqueando o ascensor.<br />
¥"<br />
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