Coordenação de monografia - Unioeste
Coordenação de monografia - Unioeste
Coordenação de monografia - Unioeste
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
IV – Organizar bancas examinadoras e fixar datas e horários para as <strong>de</strong>fesas;<br />
V – Arquivar as atas e entregar as notas à Secretaria Acadêmica;<br />
VI - Elaborar ao final <strong>de</strong> cada ano lista <strong>de</strong> “temas-problemas-autores” para<br />
orientação <strong>de</strong> TCC, por meio <strong>de</strong> consulta ao corpo docente;<br />
VII - zelar pelo cumprimento do disposto nesta resolução.<br />
Art. 5º Ao orientador <strong>de</strong> <strong>monografia</strong>s compete:<br />
I - aprovar o projeto do orientando; e garantir que o tema se enquadre no domínio da<br />
Filosofia;<br />
II - preencher a ficha <strong>de</strong> freqüência do orientando;<br />
III - garantir que o trabalho seja elaborado e apresentado <strong>de</strong>ntro dos requisitos da<br />
apresentação <strong>de</strong> trabalhos científicos.<br />
Art. 6º Compete ao orientando:<br />
I - Elaborar o projeto <strong>de</strong> <strong>monografia</strong> sob a orientação <strong>de</strong> professor <strong>de</strong>signado pela<br />
ccor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> <strong>monografia</strong>;<br />
II - apresentar-se regularmente à orientação, conforme <strong>de</strong>terminação do orientador.<br />
III - apresentar 4 (quatro) exemplares da <strong>monografia</strong> impressos e idênticos.<br />
Art. 7º A apresentação oral da <strong>monografia</strong> pelo orientando é feita diante <strong>de</strong> uma<br />
banca examinadora e argüidora, constituída pelo professor orientador e por 2 (dois)<br />
professores do Departamento <strong>de</strong> Filosofia escolhidos pela <strong>Coor<strong>de</strong>nação</strong> <strong>de</strong> Monografia do<br />
Colegiado <strong>de</strong> Curso em consenso com o professor orientador.<br />
Parágrafo Único - Os trabalhos <strong>de</strong> audiência, argüição e avaliação da banca são<br />
presididos pelo professor orientador da <strong>monografia</strong> em questão.<br />
Art. 8º A <strong>de</strong>fesa da <strong>monografia</strong> é ato público.<br />
Art. 9º É pré-requisito para entrega e apresentação oral da <strong>monografia</strong> que esta<br />
preencha as condições da apresentação gráfica, da elaboração <strong>de</strong> um trabalho científico<br />
conforme as normas da ABNT e <strong>de</strong> parecer favorável do orientador.<br />
Art. 10º A banca examinadora no seu trabalho <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> uma <strong>monografia</strong>,<br />
consi<strong>de</strong>ra além dos incisos do Art. 2° os seguintes aspectos;<br />
I - clareza e <strong>de</strong>limitação do problema;