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Coordenação de monografia - Unioeste

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IV – Organizar bancas examinadoras e fixar datas e horários para as <strong>de</strong>fesas;<br />

V – Arquivar as atas e entregar as notas à Secretaria Acadêmica;<br />

VI - Elaborar ao final <strong>de</strong> cada ano lista <strong>de</strong> “temas-problemas-autores” para<br />

orientação <strong>de</strong> TCC, por meio <strong>de</strong> consulta ao corpo docente;<br />

VII - zelar pelo cumprimento do disposto nesta resolução.<br />

Art. 5º Ao orientador <strong>de</strong> <strong>monografia</strong>s compete:<br />

I - aprovar o projeto do orientando; e garantir que o tema se enquadre no domínio da<br />

Filosofia;<br />

II - preencher a ficha <strong>de</strong> freqüência do orientando;<br />

III - garantir que o trabalho seja elaborado e apresentado <strong>de</strong>ntro dos requisitos da<br />

apresentação <strong>de</strong> trabalhos científicos.<br />

Art. 6º Compete ao orientando:<br />

I - Elaborar o projeto <strong>de</strong> <strong>monografia</strong> sob a orientação <strong>de</strong> professor <strong>de</strong>signado pela<br />

ccor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> <strong>monografia</strong>;<br />

II - apresentar-se regularmente à orientação, conforme <strong>de</strong>terminação do orientador.<br />

III - apresentar 4 (quatro) exemplares da <strong>monografia</strong> impressos e idênticos.<br />

Art. 7º A apresentação oral da <strong>monografia</strong> pelo orientando é feita diante <strong>de</strong> uma<br />

banca examinadora e argüidora, constituída pelo professor orientador e por 2 (dois)<br />

professores do Departamento <strong>de</strong> Filosofia escolhidos pela <strong>Coor<strong>de</strong>nação</strong> <strong>de</strong> Monografia do<br />

Colegiado <strong>de</strong> Curso em consenso com o professor orientador.<br />

Parágrafo Único - Os trabalhos <strong>de</strong> audiência, argüição e avaliação da banca são<br />

presididos pelo professor orientador da <strong>monografia</strong> em questão.<br />

Art. 8º A <strong>de</strong>fesa da <strong>monografia</strong> é ato público.<br />

Art. 9º É pré-requisito para entrega e apresentação oral da <strong>monografia</strong> que esta<br />

preencha as condições da apresentação gráfica, da elaboração <strong>de</strong> um trabalho científico<br />

conforme as normas da ABNT e <strong>de</strong> parecer favorável do orientador.<br />

Art. 10º A banca examinadora no seu trabalho <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> uma <strong>monografia</strong>,<br />

consi<strong>de</strong>ra além dos incisos do Art. 2° os seguintes aspectos;<br />

I - clareza e <strong>de</strong>limitação do problema;

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