Coordenação de monografia - Unioeste
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REGULAMENTO DE MONOGRAFIAS<br />
(Aprovado pelo Colegiado em 26/11/1998, conforme Ata 12/98)<br />
Art. 1º A elaboração <strong>de</strong> um trabalho monográfico é requisito parcial indispensável à<br />
integralização do currículo pleno do Curso <strong>de</strong> Filosofia.<br />
Art. 2º A importância da <strong>monografia</strong> no Curso <strong>de</strong> Filosofia e a sua avaliação<br />
fundamentam-se e justificam-se nas seguintes consi<strong>de</strong>rações:<br />
I - o ato <strong>de</strong> filosofar dá-se na dupla articulação do conteúdo e do contexto;<br />
II - o ato <strong>de</strong> compreensão da leitura implica a reescrita do texto filosófico;<br />
III - o filosofar torna-se efetivo pela mediação do texto filosófico;<br />
IV - o texto filosófico é o principal instrumento e objeto <strong>de</strong> estudo na construção do<br />
saber filosófico;<br />
V - a propedêutica ao filosofar só é possível como retorno, como reflexão metódica<br />
e sistemática sobre textos filosóficos que apresentam marcos essenciais na construção da<br />
Filosofia.<br />
Art. 3º Dado que é meta do Curso <strong>de</strong> Filosofia habilitar o acadêmico ao domínio<br />
dos instrumentais e procedimentos <strong>de</strong> pesquisa e à elaboração sistematizada <strong>de</strong> um texto<br />
filosófico, são objetivos da <strong>monografia</strong>:<br />
I- Parágrafo Único Desenvolver a capacida<strong>de</strong> crítico-reflexiva própria do espírito<br />
filosófico e do ato <strong>de</strong> filosofar, mediante a análise sistemática <strong>de</strong> um tema-problema<br />
filosófico. A realização <strong>de</strong> um texto filosófico como requisito parcial indispensável para a<br />
obtenção do diploma em Filosofia.<br />
II- oportunizar ao acadêmico o aprofundamento na leitura crítica do texto filosófico,<br />
na disciplina intelectual e nos procedimentos requeridos pela pesquisa;<br />
III- capacitar o acadêmico ao estudo <strong>de</strong> um tema-problema filosófico e à elaboração<br />
sistemática dos resultados obtidos.<br />
Art. 4º O Curso terá uma coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> <strong>monografia</strong> indicada pelo Departamento<br />
<strong>de</strong> Filosofia, com mandato <strong>de</strong> um ano, a qual compete:<br />
I - Acompanhar a escolha <strong>de</strong> orientador <strong>de</strong> <strong>monografia</strong> pelo acadêmico, tendo em conta:<br />
a afinida<strong>de</strong> do professor com o tema;<br />
a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tempo do professor;<br />
II – Indicar um orientador ao acadêmico, quando o disposto no inciso I não for possível;<br />
III – Sugerir ao Colegiado as datas-limites, para entrega <strong>de</strong> projetos e <strong>de</strong> <strong>monografia</strong>s;