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Clique aqui e conheça o Código de Conduta do Compass ... - GRSA

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INTEGRIDADE COMERCIAL<br />

Concorrência e antitruste<br />

A <strong>Compass</strong> encara seu cumprimento da lei da concorrência – às vezes referida como lei antitruste<br />

– <strong>de</strong> forma muito séria. Não serão toleradas violações da lei da concorrência.<br />

As leis sobre a concorrência po<strong>de</strong>rão variar <strong>de</strong> um país para outro, e algumas leis po<strong>de</strong>m até<br />

mesmo se aplicar a negócios realiza<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> país <strong>de</strong> origem. As consequências <strong>de</strong> violar a<br />

lei da concorrência po<strong>de</strong>m ser severas para as empresas e para os indivíduos. Na UE, uma<br />

empresa po<strong>de</strong> ser multada em até 10% <strong>do</strong> seu rendimento anual <strong>de</strong> grupo por se envolver em<br />

comportamentos anticompetitivos.<br />

Em alguns países, incluin<strong>do</strong> EUA, Brasil e Reino Uni<strong>do</strong>, os indivíduos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s culpa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas práticas<br />

anticompetitivas po<strong>de</strong>m receber sentença <strong>de</strong> prisão.<br />

Um <strong>do</strong>s fatores que é frequentemente consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> pelas autorida<strong>de</strong>s quan<strong>do</strong> se analisa se uma empresa agiu ou não<br />

<strong>de</strong> forma anticompetitiva é a participação no merca<strong>do</strong> que a empresa <strong>de</strong>tém. É ilegal em muitas jurisdições usar meios<br />

anticompetitivos para adquirir ou manter um monopólio ou posição <strong>do</strong>minante. Você <strong>de</strong>ve agir conjuntamente com sua<br />

equipe jurídica local se a área <strong>de</strong> negócios na qual você opera tiver uma participação <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> significativa.<br />

Em alguns países, cobrar preços diferentes <strong>de</strong> clientes diferentes po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> uma prática anticompetitiva. Se<br />

você estiver envolvi<strong>do</strong> na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> preços para bens ou serviços na sua área comercial, você precisa se familiarizar<br />

com as leis locais aplicáveis. Fale com sua equipe jurídica local para obter orientação.<br />

NUNCA:<br />

• acor<strong>de</strong> (ou mesmo discuta) com os concorrentes o preço pelo qual a <strong>Compass</strong> vai ven<strong>de</strong>r bens ou serviços;<br />

• tente estipular o preço pelo qual os clientes reven<strong>de</strong>m bens ou serviços a eles forneci<strong>do</strong>s pela <strong>Compass</strong>;<br />

• a<strong>do</strong>te automaticamente os preços <strong>de</strong> varejo recomenda<strong>do</strong>s pelos fornece<strong>do</strong>res - tome sua própria <strong>de</strong>cisão em relação<br />

aos preços e registre-a;<br />

• concor<strong>de</strong> em manipular artificialmente um merca<strong>do</strong>, isto é, acordar o mo<strong>do</strong> como os clientes/contratos serão<br />

compartilha<strong>do</strong>s com outra empresa ou repartir territórios como exclusivos para cada um;<br />

• Falsificar licitações ou propostas ou tenha qualquer comunicação com os concorrentes em relação a quaisquer licitações<br />

ou propostas (exceto, por exemplo, em conexão com uma oferta conjunta oficial ou uma joint-venture que estiver sen<strong>do</strong><br />

tratada pela sua equipe jurídica local); e<br />

• concor<strong>de</strong> com qualquer outra empresa em limitar artificialmente a produção <strong>de</strong> bens ou a prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

SEM PRIMEIRAMENTE CONSULTAR A SUA EQUIPE JURÍDICA LOCAL, NÃO:<br />

• cobre preços inferiores aos custos totais com a intenção <strong>de</strong> retirar um concorrente <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>;<br />

• se recuse a aten<strong>de</strong>r um cliente existente (exceto quan<strong>do</strong> o cliente se recusa a pagar contas, por exemplo);<br />

• acor<strong>de</strong> contratos exclusivos com duração superior a cinco anos; nem<br />

• firme contratos que concedam à <strong>Compass</strong> o “direito <strong>de</strong> preferência” para futuras oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços alimentares<br />

e <strong>de</strong> apoio em um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> local.<br />

Observe que você <strong>de</strong>ve consultar o Departamento Jurídico <strong>do</strong> Grupo se você não tiver uma equipe jurídica local no país<br />

em que opera.<br />

P: Estamos sofren<strong>do</strong> alguma pressão <strong>de</strong><br />

nossos clientes para rever nossos contratos<br />

<strong>de</strong>pois <strong>do</strong> recente aumento <strong>do</strong>s custos <strong>do</strong>s<br />

alimentos, especialmente <strong>do</strong> trigo. Seria<br />

mesmo útil compreen<strong>de</strong>r o que os nossos<br />

principais concorrentes estão fazen<strong>do</strong>, já<br />

que necessitamos permanecer competitivos<br />

ao mesmo tempo que asseguramos que<br />

oferecemos aos nossos clientes o melhor<br />

preço possível. Certamente é no melhor<br />

interesse <strong>de</strong> nossos clientes se pu<strong>de</strong>rmos<br />

discutir isso com os nossos concorrentes e<br />

chegar a algum acor<strong>do</strong> geral?<br />

A lei <strong>de</strong> concorrências regula as<br />

transações com os concorrentes, clientes,<br />

distribui<strong>do</strong>res e outros terceiros em to<strong>do</strong><br />

o mun<strong>do</strong>. Ela proíbe contratos, acor<strong>do</strong>s e<br />

práticas comerciais associadas que evitam,<br />

limitam ou distorcem consi<strong>de</strong>ravelmente a<br />

concorrência (ou têm a intenção <strong>de</strong> fazê-lo).<br />

R: Seria ilegal se você discutisse os planos <strong>de</strong><br />

preços ou a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fixar preços<br />

com os concorrentes até mesmo se acreditar<br />

que isso serviria <strong>de</strong> benefício para os nossos<br />

clientes. Você estaria se colocan<strong>do</strong> e colocan<strong>do</strong><br />

a empresa em sério risco <strong>de</strong> processo judicial<br />

se fizesse uma coisa <strong>de</strong>stas, além <strong>de</strong> causar<br />

danos à reputação da <strong>Compass</strong>.

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