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Clique aqui e conheça o Código de Conduta do Compass ... - GRSA

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INTEGRIDADE PESSOAL<br />

Presentes e Hospitalida<strong>de</strong> (cont.)<br />

Você <strong>de</strong>ve sempre procurar aprovação prévia <strong>do</strong> seu Superior Imediato antes <strong>de</strong> oferecer ou aceitar qualquer presente ou<br />

hospitalida<strong>de</strong>.<br />

Para os 10 Principais Países<br />

Você sempre <strong>de</strong>ve procurar aprovação <strong>do</strong> seu Diretor Geral (ou outro representante apropria<strong>do</strong> <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> pelo seu Diretor<br />

Geral) antes <strong>de</strong> oferecer ou aceitar qualquer presente ou hospitalida<strong>de</strong> não previstos em orçamento* que possam exce<strong>de</strong>r,<br />

para cada <strong>de</strong>stinatário, os seguintes limites em qualquer perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 meses com início no dia 1º <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> cada ano:<br />

A hospitalida<strong>de</strong> (incluin<strong>do</strong> refeições) que exceda o valor mínimo <strong>de</strong> (a) £ 3.000 ou (b) o limite local mínimo <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pelo<br />

seu Diretor Geral;<br />

Presentes no valor <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> £ 100 (ou qualquer limite local abaixo <strong>de</strong>ste valor); ou<br />

Viagens ou estadias <strong>de</strong> uma noite forneci<strong>do</strong>s ou ofereci<strong>do</strong>s por meio <strong>de</strong> hospitalida<strong>de</strong>.<br />

Além disso, <strong>de</strong>ve ser procurada aprovação prévia <strong>do</strong> seu Diretor Geral <strong>do</strong> Grupo para a) qualquer hospitalida<strong>de</strong> no valor <strong>de</strong><br />

mais <strong>de</strong> £ 5.000 (para até cinco pessoas); b) qualquer hospitalida<strong>de</strong> no valor <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> £ 7.500 (para seis a <strong>de</strong>z pessoas)<br />

ou c) presentes no valor <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> £ 500. Sempre se <strong>de</strong>ve buscar aprovação AIC para presentes no valor superior<br />

a £ 2.000 e para hospitalida<strong>de</strong> no valor superior a £ 75.000.<br />

Para to<strong>do</strong>s os países fora <strong>do</strong>s 10 principais<br />

Você sempre <strong>de</strong>ve procurar aprovação junto ao seu Diretor Geral (ou outro representante apropria<strong>do</strong> <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> pelo seu<br />

Diretor Geral) antes <strong>de</strong> oferecer ou aceitar qualquer presente ou hospitalida<strong>de</strong> não previstos em orçamento* que possam<br />

exce<strong>de</strong>r, para cada <strong>de</strong>stinatário, os seguintes limites em qualquer perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 meses com início no dia 1º <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

cada ano:<br />

A hospitalida<strong>de</strong> (incluin<strong>do</strong> refeições) que exceda o valor mínimo <strong>de</strong> (a) £ 1.500 ou (b) o limite local abaixo <strong>de</strong>ste valor<br />

<strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pelo seu Diretor Geral;<br />

Presentes no valor <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> £ 100 (ou qualquer limite local abaixo <strong>de</strong>ste valor); ou<br />

Viagens ou estadias <strong>de</strong> uma noite forneci<strong>do</strong>s ou ofereci<strong>do</strong>s por meio <strong>de</strong> hospitalida<strong>de</strong>.<br />

Além disso, <strong>de</strong>ve ser procurada aprovação prévia <strong>do</strong> seu Diretor Geral <strong>do</strong> Grupo para a) qualquer hospitalida<strong>de</strong> no valor <strong>de</strong><br />

mais <strong>de</strong> £ 2.500 (para até cinco pessoas); b) qualquer hospitalida<strong>de</strong> no valor <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> £ 5.000 (para seis a <strong>de</strong>z pessoas) ou<br />

c) presentes no valor <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> £ 250. Sempre se <strong>de</strong>ve buscar aprovação AIC para presentes no valor superior a £ 1.000 e<br />

para hospitalida<strong>de</strong> no valor superior a £ 75.000.<br />

Dez Principais Países: EUA, Canadá,<br />

Brasil, Alemanha, Espanha, França, Reino<br />

Uni<strong>do</strong>, Itália, Austrália e Japão.<br />

* A hospitalida<strong>de</strong> (fornecida em um<br />

local opera<strong>do</strong> pelo Grupo ou adquirida<br />

<strong>de</strong> terceiros) que já tenha si<strong>do</strong> incluída<br />

no orçamento <strong>de</strong> um centro <strong>de</strong> custos,<br />

aprova<strong>do</strong> como parte da <strong>de</strong>finição <strong>do</strong><br />

orçamento <strong>de</strong>sse exercício fiscal pelo<br />

GMD <strong>do</strong> país relaciona<strong>do</strong> e o qual está<br />

sujeito a revisões periódicas durante o<br />

exercício fiscal, não está sujeita aos limites<br />

financeiros <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s anteriormente e é<br />

consi<strong>de</strong>rada como já ten<strong>do</strong> recebi<strong>do</strong> um<br />

nível <strong>de</strong> controle e autorização apropria<strong>do</strong>s.<br />

Aplicam-se as exigências <strong>de</strong>sta política<br />

ao momento em que a hospitalida<strong>de</strong> é<br />

oferecida, etc. (por ex., não durante uma<br />

proposta).<br />

Não se esqueça, você sempre po<strong>de</strong> discutir<br />

quaisquer preocupações ou questões que<br />

possa ter com o Canal Aberto.

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