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Regulamento de Salto CBH 2012 - FPH

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largura. Elas <strong>de</strong>vem, igualmente, ser utilizadas para <strong>de</strong>limitar os obstáculos previstos<br />

nos terrenos <strong>de</strong> aquecimento (<strong>de</strong> treinamento) (244) ou no obstáculo <strong>de</strong> ensaio na<br />

pista (202.3); Na pista <strong>de</strong> aquecimento (treinamento) é permitida a<br />

utilização <strong>de</strong> paraflancos ou “pirulitos” com o topo vermelho ou branco, ao invés <strong>de</strong><br />

ban<strong>de</strong>irolas;<br />

1.3. Os pontos <strong>de</strong> passagem obrigatória;.<br />

1.4. A linha <strong>de</strong> chegada: é obrigatório colocar também uma placa C, (204.6);<br />

2. Nos obstáculos, nas linhas <strong>de</strong> partida e <strong>de</strong> chegada e nos pontos <strong>de</strong> passagem<br />

obrigatórios, o concorrente <strong>de</strong>ve passar entre as ban<strong>de</strong>irolas (vermelhas à sua<br />

direita e branca à sua esquerda). Ban<strong>de</strong>irolas, <strong>de</strong>finindo os limites da recepção do<br />

rio, <strong>de</strong>vem ser feitas <strong>de</strong> material que não se quebre ou solte farpas e que se dobre<br />

quando atingido; as ban<strong>de</strong>irolas não po<strong>de</strong>m tem cantos agudos nem pontas.<br />

3. Se um concorrente transpuser as ban<strong>de</strong>irolas no sentido errado, <strong>de</strong>ve retornar<br />

sobre seus passos e transpô-las no sentido correto antes <strong>de</strong> continuar seu percurso.<br />

Se não retificar esse erro, será eliminado (220.3).<br />

4. Derrubar uma ban<strong>de</strong>irola, em qualquer lugar da pista, não acarreta em penalida<strong>de</strong>.<br />

Se uma ban<strong>de</strong>irola que <strong>de</strong>limita um obstáculo, um ponto <strong>de</strong> passagem obrigatório ou<br />

a linha <strong>de</strong> chegada tiver sido <strong>de</strong>rrubado em conseqüência <strong>de</strong> uma<br />

<strong>de</strong>sobediência/<strong>de</strong>fesa (sem ter passado por estas linhas), ou como conseqüência <strong>de</strong><br />

circunstâncias imprevistas, ela não será recolocada imediatamente; o concorrente<br />

<strong>de</strong>ve continuar seu percurso, e o obstáculo ou o ponto <strong>de</strong> passagem obrigatório será<br />

julgado como se a ban<strong>de</strong>ira estivesse em seu lugar original. A ban<strong>de</strong>irola <strong>de</strong>ve ser<br />

recolocada antes do próximo concorrente obter o sinal para<br />

partir.<br />

5. No entanto, se uma ban<strong>de</strong>irola, que <strong>de</strong>fine o limite do rio ou <strong>de</strong> um obstáculo<br />

natural for <strong>de</strong>rrubada por conseqüência <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>sobediência ou como resultado <strong>de</strong><br />

circunstâncias não previstas e em todos os casos on<strong>de</strong> a queda da ban<strong>de</strong>irola<br />

modificar a apresentação do obstáculo (211.8), o Júri <strong>de</strong> Campo interromperá o<br />

percurso do concorrente. O cronômetro <strong>de</strong>ve ser parado enquanto a ban<strong>de</strong>irola é<br />

recolocada, e uma correção <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> 6 (seis) segundos será aplicada <strong>de</strong> acordo<br />

com o procedimento indicado no artigo 232.<br />

6. Em certas provas especiais, as linhas <strong>de</strong> partida e <strong>de</strong> chegada po<strong>de</strong>m ser cruzadas<br />

nos dois sentidos. Nesse caso, essas linhas <strong>de</strong>vem ser providas <strong>de</strong><br />

quatro ban<strong>de</strong>irolas: uma vermelha e uma branca em cada uma das suas<br />

extremida<strong>de</strong>s.<br />

CAPÍTULO III - OBSTÁCULOS ARTIGO 208 - GENERALIDADES<br />

1. Os obstáculos <strong>de</strong>vem ser convidativos por sua forma geral e aparência, variados e<br />

combinarem com o arredor. Os obstáculos em si e os elementos que os compõem,<br />

<strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> tal forma que possam ser <strong>de</strong>rrubados, sem serem leves <strong>de</strong>mais, caindo<br />

ao menor toque, nem pesados <strong>de</strong> modo que possam provocar a queda ou o ferimento<br />

do cavalo.<br />

2. Os obstáculos não <strong>de</strong>vem ser anti<strong>de</strong>sportivos, nem causa <strong>de</strong> uma surpresa<br />

<strong>de</strong>sagradável para qualquer concorrente.<br />

Um obstáculo patrocinado é aquele no qual entre as suas ban<strong>de</strong>irolas exista material<br />

<strong>de</strong> propaganda ou um produto, ou a representação <strong>de</strong> um produto <strong>de</strong> patrocinador.<br />

Caso material <strong>de</strong> propaganda ou produto ocupe mais <strong>de</strong> 0,5 m² do paraflanco, ele é<br />

igualmente consi<strong>de</strong>rado patrocinado. Não mais <strong>de</strong> 30% dos esforços, arredondado<br />

para o próximo número inteiro po<strong>de</strong>m ser obstáculos patrocinados. Esta regra se

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