Regulamento de Salto CBH 2012 - FPH
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É concedido ao concorrente um tempo <strong>de</strong> 90 segundos no máximo para realizar estas<br />
tentativas, contados a partir do momento em que o Júri <strong>de</strong> Campo tocar o sino.<br />
Um <strong>de</strong>rrube, refugo ou <strong>de</strong>svio conta como uma tentativa. Se houver refugo na<br />
primeira tentativa, com <strong>de</strong>rrube ou <strong>de</strong>slocamento do obstáculo, este <strong>de</strong>ve ser<br />
recomposto e o concorrente estará ser autorizado a realizar uma segunda e última<br />
tentativa. O tempo gasto para recompor o obstáculo é neutralizado.<br />
O Júri <strong>de</strong> Campo <strong>de</strong>ve dar o sinal para iniciar o percurso, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> o concorrente ter<br />
feito sua(s) tentativa(s) ou <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> expirados os 90 segundos. Após o toque do sino,<br />
o concorrente, que só tiver tentado uma vez, está autorizado a fazer a sua<br />
segunda tentativa, mas <strong>de</strong>ve cruzar a linha <strong>de</strong> partida <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 45 segundos, caso<br />
contrário o tempo <strong>de</strong> percurso será iniciado (203.1.2).<br />
5. Os concorrentes não po<strong>de</strong>m saltar ou tentar saltar qualquer obstáculo na pista,<br />
durante um <strong>de</strong>sfile antes da competição. O <strong>de</strong>srespeito a este parágrafo po<strong>de</strong><br />
acarretar a sua <strong>de</strong>squalificação (241.2.4).<br />
6. O vencedor <strong>de</strong> um prêmio só po<strong>de</strong> saltar um obstáculo, para fins <strong>de</strong> mídia, com a<br />
permissão do Júri <strong>de</strong> Campo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o mesmo não faça parte <strong>de</strong> um percurso<br />
subseqüente. Esta prática, no entanto, não <strong>de</strong>ve ser incentivada.<br />
ARTIGO 203 - SINO<br />
1. O sino é usado para a comunicação com os concorrentes. Um dos membros do Júri<br />
<strong>de</strong> Campo estará encarregado do sino e responsável pelo seu uso. O sino é usado:<br />
1.1. para autorizar os concorrentes entrarem na pista quando o percurso estiver<br />
pronto para reconhecimento (202.1.), e para sinalizar que o tempo <strong>de</strong> reconhecimento<br />
terminou;<br />
1.2. para dar o sinal <strong>de</strong> partida e acionar a contagem regressiva <strong>de</strong> 45 segundos<br />
mostrados na cronometragem do placar ou em outro mostrador ao lado da pista.<br />
A contagem regressiva <strong>de</strong> 45 segundos <strong>de</strong>fine o tempo que o concorrente tem<br />
reservado antes <strong>de</strong> iniciar o seu percurso. O Júri <strong>de</strong> Campo tem o direito <strong>de</strong><br />
interromper a contagem regressiva <strong>de</strong> 45 segundos, em caso <strong>de</strong> aparecerem<br />
circunstâncias imprevistas. Quedas, <strong>de</strong>sobediências, etc. que vierem a ocorrer entre o<br />
sinal <strong>de</strong> partida e o momento no qual o concorrente cruzar a linha <strong>de</strong> partida na<br />
direção correta não serão penalizadas. Após o sino ter sido tocado, cruzar a linha <strong>de</strong><br />
partida na direção correta pela segunda vez antes <strong>de</strong> saltar o primeiro obstáculo, é<br />
contado como uma <strong>de</strong>sobediência. Sob condições especiais,<br />
no entanto, somente em eventos “Indoor”, o Júri <strong>de</strong> Campo tem o direito <strong>de</strong> não ativar<br />
a partida, ou cancelar o procedimento <strong>de</strong> partida, dar novo sinal <strong>de</strong> início, e acionar<br />
novamente a contagem regressiva.<br />
1.3. para parar um concorrente, por qualquer motivo, ou em seguida a um inci<strong>de</strong>nte<br />
imprevisto, para indicar a ele para continuar seu percurso após uma interrupção (233);<br />
1.4. para indicar-lhe que um obstáculo <strong>de</strong>rrubado por conseqüência <strong>de</strong> uma<br />
<strong>de</strong>sobediência <strong>de</strong>ve ser recomposto (233);<br />
1.5. para indicar por toques prolongados e repetidos que o concorrente foi eliminado.<br />
2. Se o concorrente não obe<strong>de</strong>cer ao sinal para parar, po<strong>de</strong> ser eliminado, a critério<br />
do Júri <strong>de</strong> Campo (240.4.5), exceto no caso previsto sob o Art. 233.2.<br />
3. Se, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> uma interrupção, o concorrente partir e saltar ou tentar saltar sem<br />
aguardar o toque do sino, ele será eliminado (240.3.14).<br />
ARTIGO 204 - PERCURSO E SUA MEDIÇÃO