Regulamento de Salto CBH 2012 - FPH
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no sentido correto (220.1.2);<br />
3.7. Omitir uma passagem obrigatória ou não seguir precisamente o traçado indicado<br />
através <strong>de</strong> linha contínua no plano <strong>de</strong> percurso;<br />
3.8. Tentar saltar ou saltar um obstáculo que não faz parte do percurso durante a sua<br />
volta (220.1.5.);<br />
3.9. Deixar <strong>de</strong> saltar um obstáculo do percurso (220.1.5.), ou, após um <strong>de</strong>svio ou<br />
refugo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> saltar o obstáculo on<strong>de</strong> a falta foi cometida;<br />
3.10. Saltar um obstáculo na or<strong>de</strong>m errada (220.1.4.);<br />
3.11. Saltar um obstáculo no sentido errado (220.1.4.);<br />
3.12. Ultrapassar o tempo limite (236 e 239);<br />
3.13. Após um refugo, saltar ou tentar saltar um obstáculo <strong>de</strong>rrubado sem aguardar<br />
que tenha sido recomposto;<br />
3.14. Saltar ou tentar saltar um obstáculo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> uma interrupção sem aguardar<br />
pelo toque do sino (203.3);<br />
3.15. Não saltar todos os elementos <strong>de</strong> uma combinação <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> refugo ou<br />
<strong>de</strong>svio (Art. 212.3), salvo no caso da parte fechada <strong>de</strong> uma combinação (214);<br />
3.16. Não saltar cada elemento <strong>de</strong> uma combinação separada e consecutivamente<br />
(212.2);<br />
3.17. Não cruzar montado, a linha <strong>de</strong> chegada entre as ban<strong>de</strong>irolas, no sentido<br />
correto, após ter saltado o último obstáculo e antes <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar a pista (exceto em<br />
algumas competições especiais) (226.2);<br />
3.18. Concorrente e/ou cavalo <strong>de</strong>ixando a pista sem autorização do Júri <strong>de</strong><br />
Campo, inclusive antes do início do percurso;<br />
3.19. O cavalo em liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixando a pista antes do final do percurso, inclusive<br />
antes do início;<br />
3.20. Aceitar, enquanto montado, qualquer objeto durante um percurso exceto o<br />
capacete e/ou os óculos (225.3);<br />
3.21. Usar, na pista, nas áreas <strong>de</strong> aquecimento e <strong>de</strong> treinamento ou na proximida<strong>de</strong><br />
imediata do local do concurso, um chicote com mais <strong>de</strong> 75 cm <strong>de</strong> comprimento, ou<br />
com peso na extremida<strong>de</strong>. Nada po<strong>de</strong> ser conduzido como<br />
chicote reserva. (Para exceção a este artigo vi<strong>de</strong> o artigo 257.2.2.);<br />
3.22. Um aci<strong>de</strong>nte com um concorrente ou um cavalo que o impeça <strong>de</strong> completar a<br />
prova (258);<br />
3.23. Não sair <strong>de</strong> uma combinação fechada na direção certa ou <strong>de</strong>slocando uma<br />
combinação fechada;<br />
3.24. Segunda <strong>de</strong>sobediência durante um percurso (236 e 239);<br />
3.25. Queda do cavaleiro ou cavalo durante o percurso (224,236 e 239)<br />
3.26. Se o Júri <strong>de</strong> Campo consi<strong>de</strong>rar, por qualquer motivo, que cavalo ou concorrente<br />
está sem condições <strong>de</strong> continuar na competição.<br />
4. A eliminação é <strong>de</strong>ixada a critério do Júri <strong>de</strong> Campo nos seguintes casos:<br />
4.1. Não ingressar na pista ao ser chamado o nome ou o número do concorrente;<br />
4.2. Não entrar ou não sair da pista montado;<br />
4.3. Qualquer ajuda física não autorizada, exceto o previsto no parágrafo 3.20. acima;<br />
4.4. Treinar seu cavalo em provas <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> sob Tabela A ou C, sem informar<br />
esta intenção ao CO com antecedência;<br />
4.5. Não parar quando o sino é tocado durante o percurso (203.2 e 233.2).<br />
4.6. Qualquer ajuda dada por um terceiro que leve o concorrente a a<strong>de</strong>quação ao<br />
tempo i<strong>de</strong>al ou faixa <strong>de</strong> tempo em provas com esta regulamentação.