Regulamento de Salto CBH 2012 - FPH
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3. Se o concorrente parar voluntariamente para indicar ao Júri <strong>de</strong> Campo que o<br />
obstáculo a ser saltado está incorretamente montado ou recomposto incorretamente,<br />
ou se por força <strong>de</strong> situação imprevista, fora do controle do concorrente ele esta<br />
impossibilitado <strong>de</strong> prosseguir seu percurso sob condições normais, o cronômetro <strong>de</strong>ve<br />
ser parado imediatamente.<br />
3.1. Se as dimensões estiverem corretas e o obstáculo tiver sido recomposto<br />
corretamente e se as assim chamadas “situações imprevistas” não forem aceitas<br />
como tais pelo Júri <strong>de</strong> Campo, o concorrente será penalizado como por uma parada<br />
durante o percurso (223.1) e o tempo <strong>de</strong> seu percurso será aumentado em<br />
6 segundos;<br />
3.2. Se o obstáculo, ou parte <strong>de</strong>le, necessitar <strong>de</strong> recomposição ou se as situações<br />
imprevistas forem aceitas como tais pelo Júri <strong>de</strong> Campo, o concorrente não é<br />
penalizado. O tempo da interrupção <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>duzido e o cronômetro parado até o<br />
momento em que o concorrente retomar o percurso no ponto em que parou. Qualquer<br />
retardo sofrido pelo concorrente <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado e um número a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong><br />
segundos <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>duzido <strong>de</strong> seu tempo registrado.<br />
ARTIGO 234 - VELOCIDADE<br />
1. As velocida<strong>de</strong>s para as competições nacionais são as seguintes:<br />
1.1. Mínimo <strong>de</strong> 350 m por minuto e máximo <strong>de</strong> 400 m por minuto.<br />
Em pistas "Indoor" a velocida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser reduzida para 325 m por minuto.<br />
1.2. Provas <strong>de</strong> Potência e Destreza: não é exigida velocida<strong>de</strong> mínima;<br />
1.3. Gran<strong>de</strong> Prêmio: 375 m por minuto no mínimo e 400 m por minuto no máximo,<br />
para provas ao ar livre e 350 m por minuto para "Indoor";<br />
1.4. Copa das Fe<strong>de</strong>rações: 400 m por minuto para Copas das Fe<strong>de</strong>rações**** e ao ar<br />
livre; 375 m por minuto para Copas Fe<strong>de</strong>rações*** ao ar livre, 350 m por minuto<br />
para Copas das Fe<strong>de</strong>rações** e * e para todas as Copas das Fe<strong>de</strong>rações “Indoor”.<br />
CAPÍTULO VI - TABELAS DE PENALIDADES ARTIGO 235 - FALTAS<br />
1. Faltas cometidas entre a linha <strong>de</strong> partida e a linha <strong>de</strong> chegada <strong>de</strong>vem ser levadas<br />
em consi<strong>de</strong>ração. Isso inclui faltas feitas em qualquer obstáculo do percurso mesmo<br />
se a parte superior do obstáculo cair <strong>de</strong> um ou <strong>de</strong> ambos os lados dos suportes<br />
<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cruzada a linha <strong>de</strong> chegada e antes do concorrente <strong>de</strong>ixar a pista. Definição<br />
<strong>de</strong> faltas artigos 217 e 218<br />
2. As <strong>de</strong>sobediências cometidas durante o tempo em que o percurso estiver<br />
interrompido (231.3) não são penalizadas.<br />
3. Desobediências, quedas, etc. que ocorrerem entre o sinal <strong>de</strong> partida e o momento<br />
que o concorrente cruzar a linha <strong>de</strong> partida no sentido correto não são<br />
penalizados.<br />
ARTIGO 236 - TABELA A<br />
1. Faltas são penalizadas em pontos <strong>de</strong> penalização ou por eliminação <strong>de</strong> acordo com<br />
as tabelas dispostas neste capítulo:<br />
Primeira <strong>de</strong>sobediência - 4 pontos<br />
Obstáculo <strong>de</strong>rrubado ao saltar - 4 pontos<br />
Uma ou mais patas na água ou na cinta que <strong>de</strong>fine os limites do "Rio" na recepção<br />
- 4 pontos<br />
Primeira queda do cavalo ou do concorrente ou <strong>de</strong> ambos em todas as competições -<br />
eliminação<br />
Segunda <strong>de</strong>sobediência ou outras infrações <strong>de</strong>scritas no artigo 240 - eliminação