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Regulamento de Salto CBH 2012 - FPH

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4. Se qualquer elemento <strong>de</strong> um obstáculo, que tiver sido <strong>de</strong>rrubado pu<strong>de</strong>r atrapalhar o<br />

salto <strong>de</strong> outro obstáculo, o sino <strong>de</strong>ve ser tocado, o relógio ser parado enquanto se<br />

proce<strong>de</strong>r à retirada do elemento, e até o caminho ficar <strong>de</strong>simpedido.<br />

5. Se um concorrente saltar corretamente um obstáculo que tenha sido recomposto<br />

incorretamente, não incorre em qualquer penalida<strong>de</strong>, porém se o <strong>de</strong>rrubar será<br />

penalizado <strong>de</strong> acordo com a tabela em uso na competição.<br />

ARTIGO 218 - OBSTÁCULOS VERTICAIS E EM LARGURA<br />

1. Quando um obstáculo vertical ou parte <strong>de</strong> um obstáculo compreen<strong>de</strong>r uma ou<br />

diversas partes dispostas uma sobre a outra e posicionadas mesmo plano vertical,<br />

somente a queda do elemento superior é penalizada.<br />

2. Quando um obstáculo em largura, que exige um único esforço, compreen<strong>de</strong><br />

elementos não posicionados no mesmo plano vertical, a queda <strong>de</strong> um ou vários<br />

elementos superiores conta como uma única falta, qualquer que seja a quantida<strong>de</strong> e a<br />

posição dos elementos que caiam. Folhagens, sebes, etc., usados como enchimento,<br />

não acarretam qualquer penalida<strong>de</strong>.<br />

ARTIGO 219 - DESOBEDIÊNCIAS<br />

1. São consi<strong>de</strong>rados como <strong>de</strong>sobediência e penalizados como tais (236 e 239):<br />

1.1. Um refugo;<br />

1.2. Um <strong>de</strong>svio;<br />

1.3. Uma <strong>de</strong>fesa;<br />

1.4. Um círculo mais ou menos regular ou o grupo <strong>de</strong> voltas, em qualquer lugar da<br />

pista em que sejam feitas e por qualquer motivo que seja. É também consi<strong>de</strong>rado uma<br />

<strong>de</strong>sobediência circundar o último obstáculo saltado, salvo se o plano <strong>de</strong> percurso<br />

indicar o traçado <strong>de</strong> tal forma.<br />

2. Não são consi<strong>de</strong>rados como <strong>de</strong>sobediência:<br />

2.1. Fazer voltas durante no máximo <strong>de</strong> 45 segundos <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> um refugo ou <strong>de</strong>svio<br />

(in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da necessida<strong>de</strong> do obstáculo ser recomposto ou não) para se<br />

posicionar para saltar um obstáculo;<br />

ARTIGO 220 - DESVIO DO PERCURSO<br />

1. Há <strong>de</strong>svio do percurso quando o concorrente:<br />

1.1. Não segue o traçado como estabelecido no plano <strong>de</strong> percurso afixado;<br />

1.2. Não cruzar a linha <strong>de</strong> partida ou a <strong>de</strong> chegada entre as ban<strong>de</strong>irolas na direção<br />

correta (240.3.6 e 240.3.17);<br />

1.3. Omitir uma passagem obrigatória (240.3.7);<br />

1.4. Não saltar os obstáculos na or<strong>de</strong>m ou na direção indicada, exceto em certas<br />

competições especiais (240.3.10 e 3.11);<br />

1.5. Saltar ou tentar saltar um obstáculo que não faz parte do percurso ou <strong>de</strong>ixar<br />

<strong>de</strong> saltar um obstáculo. Os obstáculos que não fazem parte do percurso <strong>de</strong>vem ser<br />

interditados, mas o não cumprimento <strong>de</strong>ste requisito pelo pessoal <strong>de</strong> pista, não evitará<br />

a eliminação <strong>de</strong> um concorrente por saltar um obstáculo que não faz parte<br />

do percurso.<br />

2. Um <strong>de</strong>svio do percurso não retificado acarreta eliminação (240.3.6-11 e<br />

240.3.17).<br />

ARTIGO 221 - REFUGO<br />

1. Há refugo quando um cavalo pára na frente <strong>de</strong> um obstáculo que <strong>de</strong>ve saltar, quer<br />

o tenha ou não <strong>de</strong>rrubado ou <strong>de</strong>slocado.<br />

2. Parar diante <strong>de</strong> uma passagem obrigatória ou <strong>de</strong> um obstáculo, sem recuo e sem<br />

<strong>de</strong>rrubar-lo, seguido imediatamente do salto <strong>de</strong> pé firme, não é penalizado.

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