Regulamento de Salto CBH 2012 - FPH
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4. Se uma combinação não for i<strong>de</strong>ntificada como fechada ou parcialmente fechada no<br />
plano <strong>de</strong> percurso, ela <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada como uma combinação aberta e julgada<br />
como tal.<br />
ARTIGO 215 - OBSTÁCULOS ALTERNATIVOS E CORINGA<br />
1. Quando numa competição, dois obstáculos do percurso forem i<strong>de</strong>ntificados com o<br />
mesmo número, o concorrente tem a opção <strong>de</strong> saltar qualquer um dos obstáculos.<br />
1.1. Se houver um refugo ou <strong>de</strong>svio, sem <strong>de</strong>rrube ou sem <strong>de</strong>slocamento do obstáculo,<br />
o concorrente, em sua tentativa seguinte não é obrigado a saltar o obstáculo on<strong>de</strong> o<br />
refugo ou <strong>de</strong>svio ocorreu. Ele po<strong>de</strong> saltar o obstáculo <strong>de</strong> sua escolha.<br />
1.2. Se houver refugo ou <strong>de</strong>svio com <strong>de</strong>rrube ou <strong>de</strong>slocamento do obstáculo, ele<br />
somente po<strong>de</strong>rá reiniciar seu percurso quando o obstáculo <strong>de</strong>rrubado ou <strong>de</strong>slocado<br />
tiver sido recomposto e quando o Júri <strong>de</strong> Campo <strong>de</strong>r o sinal <strong>de</strong> partida. Neste caso<br />
também, em sua tentativa seguinte, não é obrigado a saltar o obstáculo on<strong>de</strong> o refugo<br />
ou <strong>de</strong>svio ocorreu. Po<strong>de</strong>rá da mesma forma, saltar o obstáculo <strong>de</strong> sua escolha.<br />
2. Ban<strong>de</strong>irolas vermelhas e brancas <strong>de</strong>vem ser colocadas em cada um dos elementos<br />
<strong>de</strong>ste obstáculo alternativo.<br />
3. O Coringa é um obstáculo difícil, mas não <strong>de</strong>ve ser antiesportivo. Ele po<strong>de</strong>rá ser<br />
usado na prova <strong>de</strong> Dificulda<strong>de</strong>s Progressivas ou na prova “Escolha Seus Pontos"<br />
CAPÍTULO IV - PENALIDADES DURANTE UM PERCURSO ARTIGO 216 -<br />
PENALIDADES<br />
Durante um percurso, se incorre em penalida<strong>de</strong>s por:<br />
1. Derrubar um obstáculo (217) e por um pé na água ou qualquer marca na cinta que<br />
<strong>de</strong>fine os limites do obstáculo ”rio” no seu lado <strong>de</strong> recepção;<br />
2. Uma <strong>de</strong>sobediência (219);<br />
3. Um erro <strong>de</strong> percurso (220);<br />
4. A queda <strong>de</strong> um cavalo e/ou <strong>de</strong> um concorrente (224);<br />
5. Ajuda não autorizada (225);<br />
6. Ultrapassar o tempo concedido ou o tempo limite (227; 228).<br />
ARTIGO 217 - DERRUBE<br />
1. Um obstáculo é consi<strong>de</strong>rado como <strong>de</strong>rrubado quando, por erro do cavalo ou do<br />
concorrente:<br />
1.1. Ele todo ou uma parte superior qualquer do mesmo plano vertical cair, mesmo<br />
que a parte que esteja caindo seja interrompida em sua queda por qualquer outra<br />
parte do obstáculo;<br />
1.2. Pelo menos uma <strong>de</strong> suas extremida<strong>de</strong>s não estiver mais apoiada em qualquer<br />
parte <strong>de</strong> seu suporte.<br />
2. Toques e <strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong> qualquer parte <strong>de</strong> um obstáculo ou suas ban<strong>de</strong>irolas,<br />
em qualquer direção, durante o salto, não são consi<strong>de</strong>rados como <strong>de</strong>rrube. Em caso<br />
<strong>de</strong> dúvida, o Júri <strong>de</strong> Campo <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>cidir a favor do concorrente. O <strong>de</strong>rrube ou<br />
<strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> um obstáculo e/ou <strong>de</strong> uma ban<strong>de</strong>irola como conseqüência <strong>de</strong> uma<br />
<strong>de</strong>sobediência é penalizado apenas como refugo.<br />
No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> qualquer parte do obstáculo (exceto das ban<strong>de</strong>irolas),<br />
como conseqüência <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>sobediência, o sino será tocado, e o cronômetro<br />
parado enquanto o <strong>de</strong>slocamento é corrigido. Isto não é consi<strong>de</strong>rado como <strong>de</strong>rrube e<br />
é apenas penalizado como uma <strong>de</strong>sobediência acrescida <strong>de</strong> correção do tempo, <strong>de</strong><br />
acordo com o artigo 232.<br />
3. Penalida<strong>de</strong>s por <strong>de</strong>rrube <strong>de</strong> um obstáculo são aquelas previstas nas Tabelas A<br />
e C (236 e 239).