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Regulamento de Salto CBH 2012 - FPH

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4. Se uma combinação não for i<strong>de</strong>ntificada como fechada ou parcialmente fechada no<br />

plano <strong>de</strong> percurso, ela <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada como uma combinação aberta e julgada<br />

como tal.<br />

ARTIGO 215 - OBSTÁCULOS ALTERNATIVOS E CORINGA<br />

1. Quando numa competição, dois obstáculos do percurso forem i<strong>de</strong>ntificados com o<br />

mesmo número, o concorrente tem a opção <strong>de</strong> saltar qualquer um dos obstáculos.<br />

1.1. Se houver um refugo ou <strong>de</strong>svio, sem <strong>de</strong>rrube ou sem <strong>de</strong>slocamento do obstáculo,<br />

o concorrente, em sua tentativa seguinte não é obrigado a saltar o obstáculo on<strong>de</strong> o<br />

refugo ou <strong>de</strong>svio ocorreu. Ele po<strong>de</strong> saltar o obstáculo <strong>de</strong> sua escolha.<br />

1.2. Se houver refugo ou <strong>de</strong>svio com <strong>de</strong>rrube ou <strong>de</strong>slocamento do obstáculo, ele<br />

somente po<strong>de</strong>rá reiniciar seu percurso quando o obstáculo <strong>de</strong>rrubado ou <strong>de</strong>slocado<br />

tiver sido recomposto e quando o Júri <strong>de</strong> Campo <strong>de</strong>r o sinal <strong>de</strong> partida. Neste caso<br />

também, em sua tentativa seguinte, não é obrigado a saltar o obstáculo on<strong>de</strong> o refugo<br />

ou <strong>de</strong>svio ocorreu. Po<strong>de</strong>rá da mesma forma, saltar o obstáculo <strong>de</strong> sua escolha.<br />

2. Ban<strong>de</strong>irolas vermelhas e brancas <strong>de</strong>vem ser colocadas em cada um dos elementos<br />

<strong>de</strong>ste obstáculo alternativo.<br />

3. O Coringa é um obstáculo difícil, mas não <strong>de</strong>ve ser antiesportivo. Ele po<strong>de</strong>rá ser<br />

usado na prova <strong>de</strong> Dificulda<strong>de</strong>s Progressivas ou na prova “Escolha Seus Pontos"<br />

CAPÍTULO IV - PENALIDADES DURANTE UM PERCURSO ARTIGO 216 -<br />

PENALIDADES<br />

Durante um percurso, se incorre em penalida<strong>de</strong>s por:<br />

1. Derrubar um obstáculo (217) e por um pé na água ou qualquer marca na cinta que<br />

<strong>de</strong>fine os limites do obstáculo ”rio” no seu lado <strong>de</strong> recepção;<br />

2. Uma <strong>de</strong>sobediência (219);<br />

3. Um erro <strong>de</strong> percurso (220);<br />

4. A queda <strong>de</strong> um cavalo e/ou <strong>de</strong> um concorrente (224);<br />

5. Ajuda não autorizada (225);<br />

6. Ultrapassar o tempo concedido ou o tempo limite (227; 228).<br />

ARTIGO 217 - DERRUBE<br />

1. Um obstáculo é consi<strong>de</strong>rado como <strong>de</strong>rrubado quando, por erro do cavalo ou do<br />

concorrente:<br />

1.1. Ele todo ou uma parte superior qualquer do mesmo plano vertical cair, mesmo<br />

que a parte que esteja caindo seja interrompida em sua queda por qualquer outra<br />

parte do obstáculo;<br />

1.2. Pelo menos uma <strong>de</strong> suas extremida<strong>de</strong>s não estiver mais apoiada em qualquer<br />

parte <strong>de</strong> seu suporte.<br />

2. Toques e <strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong> qualquer parte <strong>de</strong> um obstáculo ou suas ban<strong>de</strong>irolas,<br />

em qualquer direção, durante o salto, não são consi<strong>de</strong>rados como <strong>de</strong>rrube. Em caso<br />

<strong>de</strong> dúvida, o Júri <strong>de</strong> Campo <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>cidir a favor do concorrente. O <strong>de</strong>rrube ou<br />

<strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> um obstáculo e/ou <strong>de</strong> uma ban<strong>de</strong>irola como conseqüência <strong>de</strong> uma<br />

<strong>de</strong>sobediência é penalizado apenas como refugo.<br />

No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> qualquer parte do obstáculo (exceto das ban<strong>de</strong>irolas),<br />

como conseqüência <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>sobediência, o sino será tocado, e o cronômetro<br />

parado enquanto o <strong>de</strong>slocamento é corrigido. Isto não é consi<strong>de</strong>rado como <strong>de</strong>rrube e<br />

é apenas penalizado como uma <strong>de</strong>sobediência acrescida <strong>de</strong> correção do tempo, <strong>de</strong><br />

acordo com o artigo 232.<br />

3. Penalida<strong>de</strong>s por <strong>de</strong>rrube <strong>de</strong> um obstáculo são aquelas previstas nas Tabelas A<br />

e C (236 e 239).

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