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Regulamento de Salto CBH 2012 - FPH

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2. Nas combinações, cada obstáculo do conjunto <strong>de</strong>ve ser saltado separada e<br />

consecutivamente, sem círculos ao redor <strong>de</strong> nenhum elemento. Faltas cometidas em<br />

qualquer obstáculo <strong>de</strong> uma combinação são penalizadas separadamente.<br />

3. Quando houver um refugo ou <strong>de</strong>svio, o concorrente <strong>de</strong>ve retomar todos os<br />

elementos, salvo se o obstáculo for uma combinação fechada ou parcialmente<br />

fechada (214), ou uma competição <strong>de</strong> "seis barras" ou <strong>de</strong> obstáculos em linha.<br />

4. Penalida<strong>de</strong>s por faltas feitas em cada elemento e durante as diferentes tentativas<br />

são computadas separadamente e somadas.<br />

5. O <strong>de</strong>rrube ou <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> elementos subseqüentes <strong>de</strong> uma combinação, após<br />

uma queda do concorrente <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ter saltado o elemento anterior, não é<br />

penalizado; Somente a queda é penalizada (224.3). O mesmo aplica-se no caso do<br />

refugo ou <strong>de</strong>svio do cavalo no segundo e elementos subseqüentes <strong>de</strong> uma<br />

combinação, for conseqüência da queda do concorrente após ter saltado o elemento<br />

anterior.<br />

6. Em uma combinação, uma tríplice somente po<strong>de</strong> ser usada como primeiro<br />

elemento.<br />

ARTIGO 213 - BANQUETAS , TALUDES E RAMPAS<br />

1. Com exceção do artigo 213.2., as banquetas, talu<strong>de</strong>s, rampas e passagens <strong>de</strong><br />

estrada, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> elas incluírem qualquer tipo <strong>de</strong> obstáculo e do sentido<br />

que <strong>de</strong>vam ser enfrentadas, <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radas como combinações <strong>de</strong><br />

obstáculos (212).<br />

2. Uma banqueta ou um talu<strong>de</strong> sem obstáculo sobre ele ou com uma ou mais varas<br />

sobre ele, po<strong>de</strong> ser saltado em um só esforço. Esta forma <strong>de</strong> saltar o<br />

obstáculo não acarreta qualquer penalida<strong>de</strong>.<br />

3. Nenhuma banqueta, talu<strong>de</strong> ou rampa, exceto banquetas em forma <strong>de</strong> mesas e que<br />

não excedam um metro <strong>de</strong> altura, po<strong>de</strong>m ser usadas nos eventos "Indoor".<br />

ARTIGO 214 - COMBINAÇÕES FECHADAS, PARCIALMENTE FECHADAS E<br />

PARCIALMENTE ABERTAS<br />

1. Uma combinação é consi<strong>de</strong>rada completamente fechada se os limites, que a<br />

cercarem, só pu<strong>de</strong>rem ser transpostos por meio <strong>de</strong> um salto.<br />

2. Uma combinação fechada po<strong>de</strong> ter a forma <strong>de</strong> um "In and Out", <strong>de</strong> um "Parc à<br />

Mouton" (quadrado ou hexagonal) ou <strong>de</strong> qualquer obstáculo semelhante<br />

consi<strong>de</strong>rado como combinação fechada por <strong>de</strong>cisão do Júri <strong>de</strong> Campo. Uma<br />

combinação é consi<strong>de</strong>rada como parcialmente aberta ou parcialmente fechada se<br />

uma parte <strong>de</strong>ssa combinação for aberta e a outra fechada. No caso <strong>de</strong> um refugo,<br />

<strong>de</strong>svio ou queda, aplica-se o seguinte procedimento (224.3.):<br />

• Se a <strong>de</strong>sobediência ocorrer na parte fechada, o concorrente <strong>de</strong>ve saltar para fora na<br />

direção do percurso;<br />

• Se a <strong>de</strong>sobediência ocorrer na parte aberta, o concorrente <strong>de</strong>ve retomar todo<br />

obstáculo. O fato <strong>de</strong> não o fazer <strong>de</strong>sta forma acarreta a eliminação (240.3.15).<br />

No caso <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>sobediência com <strong>de</strong>rrube e/ou <strong>de</strong>slocamento do obstáculo em<br />

qualquer lugar, <strong>de</strong>ve-se aplicar uma correção <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> 6 segundos. Se <strong>de</strong>ntro<br />

do cercado ele refuga, o concorrente <strong>de</strong>ve saltar para fora na direção do percurso. A<br />

penalização <strong>de</strong> 6 segundos é acrescida quando o cronômetro é acionado, e o<br />

concorrente termina seu percurso.<br />

3. O Júri <strong>de</strong> Campo <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>cidir, antes da competição, se a combinação <strong>de</strong>ve ser<br />

consi<strong>de</strong>rada fechada ou parcialmente fechada. Esta <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>ve constar no plano<br />

do percurso.

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