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Regulamento de Salto CBH 2012 - FPH

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40 cm e máxima <strong>de</strong> 50 cm <strong>de</strong>ve ser montado no lado da saída. A largura da frente do<br />

“rio”, que po<strong>de</strong> incluir <strong>de</strong>corações (flores) <strong>de</strong>ve ser no mínimo 30 por cento<br />

maiores do que o comprimento.<br />

3. O lado da recepção do rio <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>marcado com uma ripa <strong>de</strong> no mínimo 6 cm e<br />

no máximo 8 cm <strong>de</strong> largura, coberta com uma camada <strong>de</strong> plasticine <strong>de</strong> cor contratante<br />

( branco se o piso for <strong>de</strong> grama e colorido se o piso por <strong>de</strong> areia )<br />

. Esta plasticine <strong>de</strong>ve ser substituída cada vez que um cavalo a tocar. Devem ser<br />

previstas várias ripas bem como plasticine para recobri-las, como reposição,<br />

permitindo a substituição da cinta tocada por um cavalo a qualquer instante. A ripa <strong>de</strong><br />

ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong>ve ser colocada à borda da água e corretamente fixada ao solo.<br />

4. Se o fundo do "Rio" for <strong>de</strong> concreto ou outro material duro, <strong>de</strong>ve ser recoberto<br />

com um material mais macio como um tapete <strong>de</strong> sisal ou <strong>de</strong> borracha.<br />

5. Há falta no "Rio":<br />

5.1. Quando o cavalo pisa com uma ou mais patas na ripa que <strong>de</strong>limita o "rio". È falta<br />

quando o casco ou a ferradura ou o boleto ou a caneleira tocam a cinta e <strong>de</strong>ixam uma<br />

marca;<br />

5.2. Quando o cavalo toca a água com uma ou mais patas;<br />

6. Bater, <strong>de</strong>rrubar ou <strong>de</strong>slocar a sebe ou o elemento <strong>de</strong> referência no lado da partida<br />

não é falta.<br />

7. Se uma das quatro ban<strong>de</strong>irolas for <strong>de</strong>rrubada ou <strong>de</strong>slocada, cabe ao Juiz <strong>de</strong> Rio<br />

<strong>de</strong>cidir se houve ou não um <strong>de</strong>svio, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do lado da ban<strong>de</strong>irola por on<strong>de</strong> o<br />

cavalo passou. Se a <strong>de</strong>cisão for por um <strong>de</strong>svio, o sino <strong>de</strong>ve ser tocado e o cronômetro<br />

parado enquanto a ban<strong>de</strong>irola que foi <strong>de</strong>rrubada ou <strong>de</strong>slocada é recolocada e 6<br />

segundos são acrescidos <strong>de</strong> acordo com o artigo 232.1.<br />

8. A <strong>de</strong>cisão do Juiz <strong>de</strong> Rio é <strong>de</strong>finitiva. Por este motivo ele <strong>de</strong>ve ser um membro do<br />

Júri <strong>de</strong> Campo.<br />

9. O Juiz <strong>de</strong> Rio <strong>de</strong>ve registrar o número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do cavalo penalizado e os<br />

motivos da penalização.<br />

10. Somente um obstáculo vertical com altura máxima <strong>de</strong> 1,50 m, e com número<br />

qualquer <strong>de</strong> varas, po<strong>de</strong>rá ser colocado sobre o rio. Todas as varas <strong>de</strong>verão estar<br />

apoiadas em ganchos <strong>de</strong> segurança aprovados pela FEI. O obstáculo vertical não<br />

<strong>de</strong>verá ser posicionado a mais <strong>de</strong> 2,00 m da frente <strong>de</strong>ste obstáculo. Ele <strong>de</strong>verá ser<br />

julgado como um obstáculo vertical e não como rio e por este motivo não <strong>de</strong>verá ser<br />

usado ripas ou fitas ou qualquer outro objeto para <strong>de</strong>finir seus limites.<br />

11. Se água é usada embaixo, na frente ou atrás <strong>de</strong> um obstáculo (chamado<br />

“Liverpool”), a largura total do obstáculo (incluindo a água) não <strong>de</strong>ve exce<strong>de</strong>r 2,00<br />

metros.<br />

12. É vetado o uso do rio em CSN e em Campeonatos Brasileiros em provas <strong>de</strong> até<br />

1,25m <strong>de</strong> altura, inclusive, para as categorias Amador,Jovem Cavaleiro, Máster e<br />

Amazona.<br />

ARTIGO 212 - COMBINAÇÕES DE OBSTÁCULOS<br />

1. Combinações duplas, triplas ou mais, enten<strong>de</strong>m-se como um grupo <strong>de</strong> dois ou mais<br />

obstáculos, com distâncias entre si <strong>de</strong> 7 m, no mínimo, e <strong>de</strong> 12 m, no máximo (exceto<br />

nas Provas <strong>de</strong> Caça ou <strong>de</strong> Velocida<strong>de</strong> e Maneabilida<strong>de</strong> julgada pela Tabela C e nos<br />

obstáculos fixos permanentes, on<strong>de</strong> a distância po<strong>de</strong> ser menor que 7 m) que exigem<br />

dois ou mais esforços sucessivos. A distância é medida da base do lado da recepção<br />

até a base do lado da saída do próximo obstáculo.

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