27.10.2013 Views

Regulamento de Salto CBH 2012 - FPH

Regulamento de Salto CBH 2012 - FPH

Regulamento de Salto CBH 2012 - FPH

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

aplica também a CSNOs e Campeontaos Brasileiros O Delegado Técnico <strong>de</strong>ve<br />

aprovar o <strong>de</strong>senho e a construção <strong>de</strong> todos obstáculos no que se<br />

refere à segurança e conformida<strong>de</strong> técnica.<br />

O número <strong>de</strong> obstáculos patrocinados po<strong>de</strong>rá ser aumentado para até 50% em<br />

acordo com o Delegado Técnico.<br />

3. Em nenhuma hipótese, exceto nas provas <strong>de</strong> Potência e Destreza (“Puissance”)<br />

ou em um Recor<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> em Altura, qualquer obstáculo po<strong>de</strong>rá ultrapassar a altura<br />

<strong>de</strong> 1,70 m. Os obstáculos em largura não po<strong>de</strong>m ultrapassar 2 m em largura,<br />

exceto tríplices que po<strong>de</strong>m ter largura máxima <strong>de</strong> 2,20 m.<br />

Aplica-se esta regra igualmente, para o caso <strong>de</strong> um ou mais <strong>de</strong>sempates. O obstáculo<br />

rio não po<strong>de</strong> ultrapassar a largura <strong>de</strong> 4,50 m, incluindo o elemento <strong>de</strong> referência na<br />

entrada..<br />

4. Varas e outros elementos dos obstáculos são sustentados por suportes (ganchos).<br />

A vara <strong>de</strong>ve po<strong>de</strong>r rolar sobre seu suporte; neste caso o suporte <strong>de</strong>ve ter uma<br />

profundida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 18 mm e máxima <strong>de</strong> 30 mm. Para tábuas, testeiras, gra<strong>de</strong>s,<br />

cancelas, etc. o diâmetro dos suportes <strong>de</strong>ve ser mais aberto ou até plano.<br />

5. Os limites em altura e largura dos obstáculos estabelecidos neste regulamento e<br />

nos programas <strong>de</strong>finitivos <strong>de</strong>vem ser respeitados com o máximo cuidado. Contudo, se<br />

acontecer que uma dimensão máxima foi ligeiramente ultrapassada como<br />

conseqüência do material usado para a sua construção e/ou a posição do obstáculo<br />

no terreno, não se consi<strong>de</strong>rará como excedida, mas a tolerância<br />

permitida é <strong>de</strong>, no máximo 5 cm em altura e 10 cm em largura.<br />

6. As dimensões aproximadas dos obstáculos em outras competições que não as<br />

especialmente previstas no <strong>Regulamento</strong>, <strong>de</strong>vem ser fixadas no programa.<br />

ARTIGO 209 - OBSTÁCULO VERTICAL<br />

Um obstáculo, qualquer que seja sua constituição, somente po<strong>de</strong>rá ser chamado <strong>de</strong><br />

vertical quando todos os elementos, que o compõem estiverem posicionados no<br />

mesmo plano vertical, no lado da partida, sem qualquer barra, sebe, banqueta ou<br />

fosso <strong>de</strong> referência.<br />

ARTIGO 210 - OBSTÁCULO EM LARGURA<br />

Um obstáculo em largura é aquele construído <strong>de</strong> forma a exigir um esforço tanto em<br />

largura como em altura. Ganchos <strong>de</strong> Segurança, aprovados pela FEI tem que ser<br />

utilizados na sustentação das varas traseiras <strong>de</strong> obstáculos <strong>de</strong> largura e no caso <strong>de</strong><br />

tríplices na sustentação das varas do meio e <strong>de</strong> trás. Ganchos <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong>vem<br />

ser usados também na pista <strong>de</strong> aquecimento.<br />

É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Delegado Técnico se cientificar através do Comitê<br />

Organizador antes do inicio do evento se os ganchos <strong>de</strong> segurança foram oficialmente<br />

aprovados pela FEI. O Comitê Organizador por sua vez também é solicitado a<br />

informar ao Delegado Técnico antes do início do evento se os ganchos <strong>de</strong> segurança<br />

a serem usados foram fornecidos por fabricante aprovado.<br />

O nome da empresa fabricante dos ganchos <strong>de</strong> segurança aprovados pela FEI a<br />

serem utilizados no evento, será mencionado no programa.<br />

ARTIGO 211 - RIO<br />

1. Para que um obstáculo <strong>de</strong> largura possa ser chamado <strong>de</strong> "rio", não po<strong>de</strong>rá ter<br />

qualquer obstáculo à frente, no meio ou atrás da água. O lençol d’água <strong>de</strong>ve ter uma<br />

largura mínima <strong>de</strong> 2,50 metros, e <strong>de</strong>ve ser cavado no chão se a largura do salto for<br />

maior do que 3,20m<br />

2. Apenas um elemento <strong>de</strong> referência (sebe, mureta), com uma altura mínima <strong>de</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!