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Dissertação em PDF - departamento de engenharia florestal - ufpr ...

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3.4.1. D<strong>em</strong>arcação das Áreas <strong>de</strong> Recuperação<br />

A <strong>de</strong>finição das faixas <strong>de</strong> área <strong>de</strong> preservação permanente baseou-se na<br />

<strong>de</strong>terminação do Artigo 2 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 4771, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1965 (BRASIL,<br />

1965), alterada pela lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7.803 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1989 (BRASIL, 1989), on<strong>de</strong><br />

constam:<br />

“Art. 2° Consi<strong>de</strong>ram-se <strong>de</strong> preservação permanente, pelo só efeito <strong>de</strong>sta Lei, as<br />

florestas e d<strong>em</strong>ais formas <strong>de</strong> vegetação natural situadas:<br />

a) Ao longo dos rios ou <strong>de</strong> qualquer curso d’água <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o seu nível mais alto <strong>em</strong><br />

faixa marginal cuja largura mínima será:<br />

1 – <strong>de</strong> 30 (trinta) metros para os cursos d’água <strong>de</strong> menos <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) metros <strong>de</strong><br />

largura;<br />

2 - <strong>de</strong> 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />

a 50 (cinquenta) metros <strong>de</strong> largura;<br />

3 - <strong>de</strong> 100 (c<strong>em</strong>) metros para os cursos d'água que tenham <strong>de</strong> 50<br />

(cinquenta) a 200 (duzentos) metros <strong>de</strong> largura;<br />

4 - <strong>de</strong> 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham <strong>de</strong> 200<br />

(duzentos) a 600 (seiscentos) metros <strong>de</strong> largura;<br />

5 - <strong>de</strong> 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura<br />

superior a 600 (seiscentos) metros;<br />

(...)<br />

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”,<br />

qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo <strong>de</strong> 50<br />

(cinqüenta) metros <strong>de</strong> largura;<br />

(...)”<br />

Na área <strong>em</strong> estudo há ocorrência <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> água somente com largura até<br />

10 metros <strong>de</strong> largura, com exceção do rio Campinas, nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sua foz. A<br />

d<strong>em</strong>arcação consistiu <strong>em</strong> <strong>de</strong>limitar topograficamente as faixas <strong>de</strong> 30,00 metros para<br />

corpos d’água com largura <strong>de</strong> até 10,00 metros, e 50,00 metros ao redor das nascentes<br />

e vertentes. Esta ativida<strong>de</strong> foi realizada com apoio <strong>de</strong> aparelho GPS, trena e fitas ou<br />

marcadores <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira para i<strong>de</strong>ntificação dos limites externos <strong>de</strong>stas áreas nos talhões.<br />

3.4.2. Técnicas <strong>em</strong>pregadas na r<strong>em</strong>oção das espécies exóticas<br />

Visando a minimização dos impactos negativos ao ambiente na etapa <strong>de</strong><br />

r<strong>em</strong>oção das espécies exóticas das APP’s, o processo <strong>de</strong> colheita dos pinus foi<br />

realizado da seguinte maneira:<br />

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