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1 2 3 4 5 6 Figura 3.12. Execução do PRAD em APP. (1 e 2) Supressão das espécies exóticas situadas em APP`s; (3) Transposição do resíduo em curvas de nivel para contenção da água da chuva evitando o processo erosivo e possibilitando a recupeação da área. (4) Limpeza do resíduo florestal através da implantação da técnica “transposição de galhadas” para facilitar a recuperação com plantio de nativas. (5) Alinhamento, identificação e Plantio de Nativas; (6) Plantio de Nativas – Aroeira - Schinus terebinthifolius. Fonte: PRAD – Comfloresta, 2008. 66

3.4.1. Demarcação das Áreas de Recuperação A definição das faixas de área de preservação permanente baseou-se na determinação do Artigo 2 da Lei Federal 4771, de 15 de setembro de 1965 (BRASIL, 1965), alterada pela lei Federal nº 7.803 de 18 de julho de 1989 (BRASIL, 1989), onde constam: “Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: 1 – de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; 2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; 3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; (...) c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura; (...)” Na área em estudo há ocorrência de cursos de água somente com largura até 10 metros de largura, com exceção do rio Campinas, nas proximidades de sua foz. A demarcação consistiu em delimitar topograficamente as faixas de 30,00 metros para corpos d’água com largura de até 10,00 metros, e 50,00 metros ao redor das nascentes e vertentes. Esta atividade foi realizada com apoio de aparelho GPS, trena e fitas ou marcadores de madeira para identificação dos limites externos destas áreas nos talhões. 3.4.2. Técnicas empregadas na remoção das espécies exóticas Visando a minimização dos impactos negativos ao ambiente na etapa de remoção das espécies exóticas das APP’s, o processo de colheita dos pinus foi realizado da seguinte maneira: 67

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Figura 3.12. Execução do PRAD <strong>em</strong> APP. (1 e 2) Supressão das espécies exóticas situadas <strong>em</strong><br />

APP`s; (3) Transposição do resíduo <strong>em</strong> curvas <strong>de</strong> nivel para contenção da água da chuva evitando o<br />

processo erosivo e possibilitando a recupeação da área. (4) Limpeza do resíduo <strong>florestal</strong> através da<br />

implantação da técnica “transposição <strong>de</strong> galhadas” para facilitar a recuperação com plantio <strong>de</strong><br />

nativas. (5) Alinhamento, i<strong>de</strong>ntificação e Plantio <strong>de</strong> Nativas; (6) Plantio <strong>de</strong> Nativas – Aroeira - Schinus<br />

terebinthifolius. Fonte: PRAD – Comfloresta, 2008.<br />

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