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áreas degradadas e reflorestamento utilizando espécies exóticas para realizar essas compensações de GEEs atmosféricas. Pela definição da COP 9, reflorestamento é a conversão induzida diretamente pelo homem de área não florestada para área florestada por meio do plantio de espécies florestais (KRUG, 2004). Os reflorestamentos no Brasil utilizando espécies exóticas são predominantemente formados pelos gêneros Pinus e Eucalyptus, uma vez que encontraram um ambiente bastante favorável para o seu desenvolvimento (SFB, 2011). A Lei n° 9.985/2000 define que a restauração é a “restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original”. Brancalion et al. (2010) apontam que a restauração ecológica deve restabelecer os processos necessários ao estabelecimento de florestas viáveis, para que estas prestem os serviços almejados, sejam serviços ambientais, de conservação de biodiversidade ou de fornecimento de produtos florestais, salvaguardando, assim, os interesses maiores da sociedade, que paga por esse tipo de investimento na forma de iniciativas públicas e privadas. A Lei n° 9.985/2000 dispõe que “recuperação é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original”, diferindo-se de restauração florestal (BRASIL, 2000). Em 1989, foi lançado o Decreto Federal n° 97.632, que estabelece a necessidade de um plano de recuperação de área degradada a empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais na apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental – RIMA ao órgão competente. Esta recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente (BRASIL, 1989). Apesar das definições entre recuperação e restauração trabalharem de formas distintas, ambas proporcionam a fixação de carbono florestal. No entanto, essas técnicas não contribuem apenas na questão do meio ambiente. Martins e Dias (2001) citam que, tanto na recuperação de áreas de degradadas quanto na 27
estauração florestal, utilizam-se, principalmente, espécies nativas. Estas proporcionam benefícios como: mecanismos que favorecem a infiltração, como as copas das árvores que produzem um microclima (temperatura amena e umidade do ar e do solo satisfatórios para a vida) para a região; a serapilheira, que possui uma grande capacidade de acumular água e outras substâncias; o sistema radicular, para aeração e percolação da água. Brancalion et al. (2010) defendem que florestas restauradas e recuperadas devem ser vistas como elementos capazes de ampliar a probabilidade de persistência das espécies nativas nas paisagens antrópicas. Desta forma, proporcionam a reintrodução (via mudas ou sementes) de espécies de plantas já extintas local ou regionalmente, oferecendo novas áreas de habitat florestal rico em espécies, aumentando a conectividade estrutural e funcional. Tratando-se de metodologias para o desenvolvimento das técnicas, vários são os modelos disponíveis. Porém, nenhum desses pode ser considerado ideal para todos os casos, em razão do grande número de variáveis ambientais que interferem no comportamento das espécies em um determinado sítio ou modelo (MARTINS, 2009). 28
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áreas <strong>de</strong>gradadas e reflorestamento utilizando espécies exóticas para realizar essas<br />
compensações <strong>de</strong> GEEs atmosféricas.<br />
Pela <strong>de</strong>finição da COP 9, reflorestamento é a conversão induzida diretamente<br />
pelo hom<strong>em</strong> <strong>de</strong> área não florestada para área florestada por meio do plantio <strong>de</strong><br />
espécies florestais (KRUG, 2004).<br />
Os reflorestamentos no Brasil utilizando espécies exóticas são<br />
predominant<strong>em</strong>ente formados pelos gêneros Pinus e Eucalyptus, uma vez que<br />
encontraram um ambiente bastante favorável para o seu <strong>de</strong>senvolvimento (SFB,<br />
2011).<br />
A Lei n° 9.985/2000 <strong>de</strong>fine que a restauração é a “restituição <strong>de</strong> um<br />
ecossist<strong>em</strong>a ou <strong>de</strong> uma população silvestre <strong>de</strong>gradada o mais próximo possível da<br />
sua condição original”. Brancalion et al. (2010) apontam que a restauração ecológica<br />
<strong>de</strong>ve restabelecer os processos necessários ao estabelecimento <strong>de</strong> florestas viáveis,<br />
para que estas prest<strong>em</strong> os serviços almejados, sejam serviços ambientais, <strong>de</strong><br />
conservação <strong>de</strong> biodiversida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> produtos florestais,<br />
salvaguardando, assim, os interesses maiores da socieda<strong>de</strong>, que paga por esse tipo<br />
<strong>de</strong> investimento na forma <strong>de</strong> iniciativas públicas e privadas.<br />
A Lei n° 9.985/2000 dispõe que “recuperação é a restituição <strong>de</strong> um<br />
ecossist<strong>em</strong>a ou <strong>de</strong> uma população silvestre <strong>de</strong>gradada a uma condição não<br />
<strong>de</strong>gradada, que po<strong>de</strong> ser diferente <strong>de</strong> sua condição original”, diferindo-se <strong>de</strong><br />
restauração <strong>florestal</strong> (BRASIL, 2000). Em 1989, foi lançado o Decreto Fe<strong>de</strong>ral n°<br />
97.632, que estabelece a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> área<br />
<strong>de</strong>gradada a <strong>em</strong>preendimentos que se <strong>de</strong>stinam à exploração <strong>de</strong> recursos minerais<br />
na apresentação do Estudo <strong>de</strong> Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto<br />
Ambiental – RIMA ao órgão competente. Esta recuperação <strong>de</strong>verá ter por objetivo o<br />
retorno do sítio <strong>de</strong>gradado a uma forma <strong>de</strong> utilização, <strong>de</strong> acordo com um plano<br />
preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção <strong>de</strong> uma estabilida<strong>de</strong> do meio<br />
ambiente (BRASIL, 1989).<br />
Apesar das <strong>de</strong>finições entre recuperação e restauração trabalhar<strong>em</strong> <strong>de</strong><br />
formas distintas, ambas proporcionam a fixação <strong>de</strong> carbono <strong>florestal</strong>. No entanto,<br />
essas técnicas não contribu<strong>em</strong> apenas na questão do meio ambiente. Martins e Dias<br />
(2001) citam que, tanto na recuperação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradadas quanto na<br />
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