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26.10.2013 Views

A realização do inventário oferece benefícios às empresas, por exemplo, oportunidades de redução de custos, criação de benchmark (processos de investigação), oportunidades para melhorar a competitividade e para participar de mercados de emissões de GEEs, prestar contas aos acionistas e investidores. Além disso, oferece a replicabilidade e impacto em cadeia, chance de traçar e alcançar metas de responsabilidade socioambiental, avaliar passivos e preparar a empresa para políticas futura de emissões de GEEs e garantir oportunidades no mercado internacional. As normas constantes nesse processo visam a: (a) Ajudar empresas, instituições e órgãos a preparar seu inventário GEEs que represente um registro justo e verdadeiro das suas emissões, por meio da utilização de princípios e abordagens padronizadas; (b) Simplificar e reduzir os custos da compilação de um inventário de GEEs; (c) Fornecer informações necessárias para a construção de uma estratégia eficaz na gestão e redução das emissões de GEEs às áreas de negócios; (d) Prestar informação necessária de maneira a facilitar a participação em programas voluntários e obrigatórios de GEEs; (e) Aumentar a conformidade e transparência dos registros e relatórios de GEEs, entre as várias empresas e programas de GEEs. Para se atingir esses objetivos, o Protocolo de Efeito Estufa segue diretrizes e princípios extremamente importantes a serem considerados por corporações, apresentadas a seguir: Relevância: Assegurar que o inventário reflita com exatidão as emissões da empresa e que sirva às necessidades de decisão dos utilizadores tanto em âmbito interno como externo à empresa; Integralidade: Registrar e comunicar todas as fontes e atividades de emissão de GEEs, dentro dos limites do inventário selecionado. Divulgar e justificar quaisquer exclusões específicas; Consistência: Utilizar metodologias coerentes, que permitam comparações de emissões ao longo do tempo. Documentar claramente quaisquer alterações de dados, limites de inventário, métodos ou quaisquer fatores relevantes nesse período de tempo; 15

Transparência: Tratar todos os assuntos relevantes de forma coesa e factual, baseada numa auditoria transparente. Revelar quaisquer suposições importantes e fazer referência apropriada às metodologias de cálculo e de registro e ainda às fontes de dados utilizadas; Exatidão: Assegurar que a quantificação de emissões de GEEs calculada não esteja sistematicamente acima ou abaixo do nível de emissões atuais, tanto quanto se julga, e que as incertezas sejam reduzidas ao mínimo. É preciso determinar uma exatidão que possibilite aos usuários decidirem com segurança razoável quanto à integridade da informação relatada. De acordo com as normas e diretrizes do Protocolo para a ferramenta de cálculo de emissões, são utilizados documentos de complementação disponíveis como o IPCC e o website do Protocolo de Efeito Estufa, GHG Protocol, que inclui guias de elaboração. De acordo com o GHG Protocol (2003) para a elaboração de inventários corporativos, cinco passos básicos devem ser seguidos para que os objetivos sejam alcançados: 1. Definição dos limites operacionais e organizacionais do inventário; 2. Coleta de dados das atividades que resultam na emissão de GEEs; 3. Cálculo das emissões; 4. Adoção de estratégias de gestão, como aumento de eficiência, projetos para créditos de carbono, introdução de novas linhas de produtos, mudança de fornecedor, entre outros; 5. Apresentação dos resultados. Para o desenvolvimento do inventário, o Protocolo ainda define alguns limites para a elaboração do inventário a serem seguidos: Limites Geográficos: o limite geográfico delimita o território onde as emissões serão levantadas. Limites organizacionais: a organização pode compreender uma ou mais instalações. Isso inclui operações de propriedade integral, joint ventures incorporadas e não incorporadas, subsidiárias e outras. Para efeitos de contabilidade de GEEs, os limites organizacionais são tratados de acordo com as regras estabelecidas, que dependem da estrutura da empresa e do relacionamento com todas as partes 16

A realização do inventário oferece benefícios às <strong>em</strong>presas, por ex<strong>em</strong>plo,<br />

oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> custos, criação <strong>de</strong> benchmark (processos <strong>de</strong><br />

investigação), oportunida<strong>de</strong>s para melhorar a competitivida<strong>de</strong> e para participar <strong>de</strong><br />

mercados <strong>de</strong> <strong>em</strong>issões <strong>de</strong> GEEs, prestar contas aos acionistas e investidores. Além<br />

disso, oferece a replicabilida<strong>de</strong> e impacto <strong>em</strong> ca<strong>de</strong>ia, chance <strong>de</strong> traçar e alcançar<br />

metas <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> socioambiental, avaliar passivos e preparar a <strong>em</strong>presa<br />

para políticas futura <strong>de</strong> <strong>em</strong>issões <strong>de</strong> GEEs e garantir oportunida<strong>de</strong>s no mercado<br />

internacional.<br />

As normas constantes nesse processo visam a:<br />

(a) Ajudar <strong>em</strong>presas, instituições e órgãos a preparar seu inventário GEEs<br />

que represente um registro justo e verda<strong>de</strong>iro das suas <strong>em</strong>issões, por meio da<br />

utilização <strong>de</strong> princípios e abordagens padronizadas;<br />

(b) Simplificar e reduzir os custos da compilação <strong>de</strong> um inventário <strong>de</strong> GEEs;<br />

(c) Fornecer informações necessárias para a construção <strong>de</strong> uma estratégia<br />

eficaz na gestão e redução das <strong>em</strong>issões <strong>de</strong> GEEs às áreas <strong>de</strong> negócios;<br />

(d) Prestar informação necessária <strong>de</strong> maneira a facilitar a participação <strong>em</strong><br />

programas voluntários e obrigatórios <strong>de</strong> GEEs;<br />

(e) Aumentar a conformida<strong>de</strong> e transparência dos registros e relatórios <strong>de</strong><br />

GEEs, entre as várias <strong>em</strong>presas e programas <strong>de</strong> GEEs.<br />

Para se atingir esses objetivos, o Protocolo <strong>de</strong> Efeito Estufa segue diretrizes e<br />

princípios extr<strong>em</strong>amente importantes a ser<strong>em</strong> consi<strong>de</strong>rados por corporações,<br />

apresentadas a seguir:<br />

Relevância: Assegurar que o inventário reflita com exatidão as <strong>em</strong>issões da<br />

<strong>em</strong>presa e que sirva às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão dos utilizadores tanto <strong>em</strong> âmbito<br />

interno como externo à <strong>em</strong>presa;<br />

Integralida<strong>de</strong>: Registrar e comunicar todas as fontes e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>em</strong>issão<br />

<strong>de</strong> GEEs, <strong>de</strong>ntro dos limites do inventário selecionado. Divulgar e justificar quaisquer<br />

exclusões específicas;<br />

Consistência: Utilizar metodologias coerentes, que permitam comparações <strong>de</strong><br />

<strong>em</strong>issões ao longo do t<strong>em</strong>po. Documentar claramente quaisquer alterações <strong>de</strong> dados,<br />

limites <strong>de</strong> inventário, métodos ou quaisquer fatores relevantes nesse período <strong>de</strong><br />

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