Novos conceitos para Danos - Escola Nacional de Seguros
Novos conceitos para Danos - Escola Nacional de Seguros
Novos conceitos para Danos - Escola Nacional de Seguros
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Escola</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong><br />
Seminário <strong>Seguros</strong> <strong>de</strong> Riscos<br />
Ambientais e <strong>Seguros</strong> <strong>de</strong><br />
Responsabilida<strong>de</strong> Civil Geral no<br />
Brasil<br />
Palestra: Os <strong>Seguros</strong> <strong>de</strong><br />
Responsabilida<strong>de</strong> Civil no Brasil:<br />
estágio atual<br />
São Paulo, 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013<br />
Walter Polido
Ementa<br />
Estatísticas<br />
A base jurídica atual<br />
<strong>Novos</strong> <strong>conceitos</strong> <strong>para</strong> <strong>Danos</strong><br />
A evolução dos seguros RC no Brasil: o que é preciso<br />
mudar?<br />
Procedimentos: mercado atrasado vs. mercado mo<strong>de</strong>rno<br />
Novo standard > <strong>para</strong> ganhar o mercado consumidor
<strong>Seguros</strong>: Prêmios e Sinistros<br />
Período: janeiro/2010 a <strong>de</strong>zembro/2010<br />
Ramo Prêmio <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong> (R$)<br />
RCG<br />
Sinistro <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong> (R$) Sinistralida<strong>de</strong><br />
(%)<br />
498.659.550 130.976.257 26,27<br />
E&O 100.263.856 22.819.855 22,76<br />
D&O 150.655.412 63.251.019 41,98<br />
Ambiental ----------------- ----------------- --------<br />
Fonte: SES – Sistemas <strong>de</strong> Estatísticas da Susep
<strong>Seguros</strong>: Prêmios e Sinistros<br />
Período: janeiro/2011 a <strong>de</strong>zembro/2011<br />
Ramo<br />
Prêmio <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong> (R$) Sinistro <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong> (R$) Sinistralida<strong>de</strong><br />
(%)<br />
RCG 632.814.650 194.008.688 30,66<br />
E&O 100.744.654 34.261.831 34,00<br />
D&O 172.966.458 8.059.606 4,66<br />
Ambiental 18.442.195 2.433.922 13,20<br />
Fonte: SES – Sistemas <strong>de</strong> Estatísticas da Susep
<strong>Seguros</strong>: Prêmios e Sinistros<br />
Período: janeiro/2012 a <strong>de</strong>zembro/2012<br />
Ramo Prêmio <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong> (R$)<br />
Sinistro <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong><br />
(R$)<br />
RCG 702.704.984 232.813.290<br />
Sinistralida<strong>de</strong><br />
(%)<br />
33,13<br />
E&O 144.054.972 49.306.528 34,23<br />
D&O 193.505.499 83.441.593 43,12<br />
Ambiental 33.300.537 10.812.970 32,47<br />
Fonte: SES – Sistemas <strong>de</strong> Estatísticas da Susep
A base jurídica atual<br />
• Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar<br />
dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.<br />
• Art. 787. No seguro <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil, o segurador garante o pagamento <strong>de</strong> perdas e danos<br />
<strong>de</strong>vidos pelo segurado a terceiro.<br />
• Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.<br />
Parágrafo único. Haverá obrigação <strong>de</strong> re<strong>para</strong>r o dano, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> culpa, nos casos<br />
especificados em lei, ou quando a ativida<strong>de</strong> normalmente <strong>de</strong>senvolvida pelo autor do dano<br />
implicar, por sua natureza, risco <strong>para</strong> os direitos <strong>de</strong> outrem.<br />
• Responsabilida<strong>de</strong> pressuposta?<br />
Reflexos > Comportamento do Mercado Segurador > Tendências:<br />
O CC/1916 sequer mencionava <strong>Danos</strong> Morais<br />
O Mercado continua seccionando <strong>Danos</strong> Morais (exclui – cobertura acessória – sublimita -<br />
sobretaxa)<br />
Apólice <strong>de</strong> reembolso > não oferece garantia absoluta <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nida<strong>de</strong> ao segurado<br />
Perdas e danos > ampliação dos <strong>conceitos</strong>. <strong>Danos</strong> corporais e materiais + Perdas Financeiras
<strong>Novos</strong> <strong>conceitos</strong> <strong>para</strong> <strong>Danos</strong><br />
Conceito atual <strong>Danos</strong> Corporais > lesão física, doença ou morte + perdas<br />
financeiras diretamente <strong>de</strong>correntes<br />
<strong>Novos</strong> Direitos?<br />
o Direitos da Personalida<strong>de</strong> > arts. 11 ao 21 do CC/2002 (nome; imagem; fama,<br />
vida privada)<br />
o <strong>Danos</strong> estéticos (efeito patrimonial > arts. 949 e 950, CC/2002 e extrapatrimonial<br />
> Súmula 387 do STJ)<br />
o Perda <strong>de</strong> Chance ou <strong>de</strong> Oportunida<strong>de</strong><br />
o Dano Existencial; Dano Sexual; Prejuízo Juvenil<br />
o Prejuízo do Lazer; Perda <strong>de</strong> Tempo do consumidor<br />
<strong>Danos</strong> Materiais > danos a bens tangíveis + perdas financeiras diretamente<br />
<strong>de</strong>correntes. Suficiente <strong>para</strong> os dias atuais?<br />
E o Mercado Segurador <strong>Nacional</strong>, como proce<strong>de</strong>?
A evolução dos seguros RC no Brasil: o que é preciso<br />
mudar?<br />
Clausulados e a estrutura (Mo<strong>de</strong>lo ultrapassado: CG + CE + CP versus Mo<strong>de</strong>lo<br />
mo<strong>de</strong>rno: CG + CP) > Vantagens da mudança: transparência e clareza; organização;<br />
localização facilitada; objetivida<strong>de</strong>. O Segurado é o maior beneficiado<br />
Cada Seguradora elabora o seu próprio clausulado. Este é o padrão internacional.<br />
Compete ao Judiciário punir eventuais abusos. A homologação ou a imposição <strong>de</strong><br />
clausulados pelo Órgão Regulador não libera a discussão judicial da abusivida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
cláusulas contrárias aos interesses do consumidor (REsp 229078/SP, STJ)<br />
Massificar somente aquilo que po<strong>de</strong> ser massificado. Há segmentos que não po<strong>de</strong>m ser<br />
<strong>para</strong>metrizados numa planilha <strong>de</strong> computador e nem tampouco vendidos no balcão do banco<br />
por profissional não especializado no segmento<br />
Un<strong>de</strong>rwriting especializado<br />
Escalada dos sinistros: em frequência e em valores. Coberturas mais amplas = maior<br />
número potencial <strong>de</strong> reclamações <strong>de</strong> sinistros am<strong>para</strong>dos pelo seguro RC, mas com<br />
incremento do interesse pela contratação. Cenário já encontrado em outros mercados<br />
neste segmento. Não é novida<strong>de</strong> <strong>para</strong> as Seguradoras estrangeiras, portanto.
Procedimentos: mercado atrasado vs. mercado mo<strong>de</strong>rno<br />
Riscos Excluídos e sujeitos a coberturas acessórias: <strong>de</strong>fesa do segurado; LC e perdas<br />
financeiras; danos morais; danos a terceiros vizinhos em indústrias (?); impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<br />
seguradora indicar advogados especializados na <strong>de</strong>fesa dos segurados; erro <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong><br />
produtos; objetos pessoais <strong>de</strong> empregados; equipamentos nas adjacências do imóvel<br />
industrial; etc.<br />
Un<strong>de</strong>rwriting e Clausulados com este nível <strong>de</strong> redação: “reclamações por avarias, perdas e<br />
danos causados aos imóveis em estado precário <strong>de</strong> conservação, bem como as<br />
reclamações por danos preexistentes (trincas, umida<strong>de</strong>, infiltração, etc.) em imóveis vizinhos à<br />
obra objeto do seguro ou <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do segurado” - sem inspeção prévia - [apólice <strong>de</strong><br />
RC Obras]<br />
Em apólice <strong>de</strong> RCG com várias modalida<strong>de</strong>s e respectivos LMI's <strong>de</strong>terminar que em razão<br />
<strong>de</strong> um mesmo evento atingido mais <strong>de</strong> uma modalida<strong>de</strong>, simultaneamente, a Seguradora<br />
in<strong>de</strong>nizará apenas o valor do LMG que ela <strong>de</strong>terminou e inferior à soma dos respectivos<br />
LMI's.<br />
Apólices Claims Ma<strong>de</strong> <strong>para</strong> riscos sujeitos a long-term exposures e <strong>de</strong> Ocorrências <strong>para</strong><br />
riscos sujeitos ao pronto conhecimento dos eventuais sinistros.<br />
Apólices <strong>de</strong> riscos industriais com dois LMI’s/LA, sendo um <strong>para</strong> risco operacional e<br />
outro <strong>para</strong> RC Produtos-Operações Completadas.<br />
Riscos ambientais > apólices stand alone
Novo standard > <strong>para</strong> ganhar o mercado consumidor<br />
• Conhecer os fundamentos dos seguros <strong>de</strong> RC: profissionalização<br />
acentuada, inclusive <strong>de</strong> un<strong>de</strong>rwriting<br />
• Dispor <strong>de</strong> clausulados objetivos e conformes à realida<strong>de</strong><br />
contemporânea<br />
• Criar produtos <strong>de</strong> fato e não “cláusulas particulares” com coberturas<br />
parciais. Exemplos: Products Recall; Clinical Trials; E&O; <strong>Seguros</strong><br />
Ambientais<br />
• RC Produtos-Operações Completadas > revisão das bases atualmente<br />
comercializadas<br />
• Acompanhar e antever a evolução não só jurídica, como também dos<br />
interesses da socieda<strong>de</strong> consumidora.
Tel: (11) 5181 1312 - (11) 9 9454 4435<br />
Email: walter@polidoconsultoria.com.br<br />
Site: www.polidoconsultoria.com.br<br />
Polido e Carvalho Consultoria em<br />
<strong>Seguros</strong> e Resseguros Ltda.<br />
Rua Barão do Triunfo, n.º 88, sala 206<br />
Chácara Santo Antônio<br />
04602-000 - São Paulo – SP