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Novos conceitos para Danos - Escola Nacional de Seguros

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<strong>Escola</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong><br />

Seminário <strong>Seguros</strong> <strong>de</strong> Riscos<br />

Ambientais e <strong>Seguros</strong> <strong>de</strong><br />

Responsabilida<strong>de</strong> Civil Geral no<br />

Brasil<br />

Palestra: Os <strong>Seguros</strong> <strong>de</strong><br />

Responsabilida<strong>de</strong> Civil no Brasil:<br />

estágio atual<br />

São Paulo, 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013<br />

Walter Polido


Ementa<br />

Estatísticas<br />

A base jurídica atual<br />

<strong>Novos</strong> <strong>conceitos</strong> <strong>para</strong> <strong>Danos</strong><br />

A evolução dos seguros RC no Brasil: o que é preciso<br />

mudar?<br />

Procedimentos: mercado atrasado vs. mercado mo<strong>de</strong>rno<br />

Novo standard > <strong>para</strong> ganhar o mercado consumidor


<strong>Seguros</strong>: Prêmios e Sinistros<br />

Período: janeiro/2010 a <strong>de</strong>zembro/2010<br />

Ramo Prêmio <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong> (R$)<br />

RCG<br />

Sinistro <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong> (R$) Sinistralida<strong>de</strong><br />

(%)<br />

498.659.550 130.976.257 26,27<br />

E&O 100.263.856 22.819.855 22,76<br />

D&O 150.655.412 63.251.019 41,98<br />

Ambiental ----------------- ----------------- --------<br />

Fonte: SES – Sistemas <strong>de</strong> Estatísticas da Susep


<strong>Seguros</strong>: Prêmios e Sinistros<br />

Período: janeiro/2011 a <strong>de</strong>zembro/2011<br />

Ramo<br />

Prêmio <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong> (R$) Sinistro <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong> (R$) Sinistralida<strong>de</strong><br />

(%)<br />

RCG 632.814.650 194.008.688 30,66<br />

E&O 100.744.654 34.261.831 34,00<br />

D&O 172.966.458 8.059.606 4,66<br />

Ambiental 18.442.195 2.433.922 13,20<br />

Fonte: SES – Sistemas <strong>de</strong> Estatísticas da Susep


<strong>Seguros</strong>: Prêmios e Sinistros<br />

Período: janeiro/2012 a <strong>de</strong>zembro/2012<br />

Ramo Prêmio <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong> (R$)<br />

Sinistro <strong>de</strong> <strong>Seguros</strong><br />

(R$)<br />

RCG 702.704.984 232.813.290<br />

Sinistralida<strong>de</strong><br />

(%)<br />

33,13<br />

E&O 144.054.972 49.306.528 34,23<br />

D&O 193.505.499 83.441.593 43,12<br />

Ambiental 33.300.537 10.812.970 32,47<br />

Fonte: SES – Sistemas <strong>de</strong> Estatísticas da Susep


A base jurídica atual<br />

• Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar<br />

dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.<br />

• Art. 787. No seguro <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil, o segurador garante o pagamento <strong>de</strong> perdas e danos<br />

<strong>de</strong>vidos pelo segurado a terceiro.<br />

• Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.<br />

Parágrafo único. Haverá obrigação <strong>de</strong> re<strong>para</strong>r o dano, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> culpa, nos casos<br />

especificados em lei, ou quando a ativida<strong>de</strong> normalmente <strong>de</strong>senvolvida pelo autor do dano<br />

implicar, por sua natureza, risco <strong>para</strong> os direitos <strong>de</strong> outrem.<br />

• Responsabilida<strong>de</strong> pressuposta?<br />

Reflexos > Comportamento do Mercado Segurador > Tendências:<br />

O CC/1916 sequer mencionava <strong>Danos</strong> Morais<br />

O Mercado continua seccionando <strong>Danos</strong> Morais (exclui – cobertura acessória – sublimita -<br />

sobretaxa)<br />

Apólice <strong>de</strong> reembolso > não oferece garantia absoluta <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nida<strong>de</strong> ao segurado<br />

Perdas e danos > ampliação dos <strong>conceitos</strong>. <strong>Danos</strong> corporais e materiais + Perdas Financeiras


<strong>Novos</strong> <strong>conceitos</strong> <strong>para</strong> <strong>Danos</strong><br />

Conceito atual <strong>Danos</strong> Corporais > lesão física, doença ou morte + perdas<br />

financeiras diretamente <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>Novos</strong> Direitos?<br />

o Direitos da Personalida<strong>de</strong> > arts. 11 ao 21 do CC/2002 (nome; imagem; fama,<br />

vida privada)<br />

o <strong>Danos</strong> estéticos (efeito patrimonial > arts. 949 e 950, CC/2002 e extrapatrimonial<br />

> Súmula 387 do STJ)<br />

o Perda <strong>de</strong> Chance ou <strong>de</strong> Oportunida<strong>de</strong><br />

o Dano Existencial; Dano Sexual; Prejuízo Juvenil<br />

o Prejuízo do Lazer; Perda <strong>de</strong> Tempo do consumidor<br />

<strong>Danos</strong> Materiais > danos a bens tangíveis + perdas financeiras diretamente<br />

<strong>de</strong>correntes. Suficiente <strong>para</strong> os dias atuais?<br />

E o Mercado Segurador <strong>Nacional</strong>, como proce<strong>de</strong>?


A evolução dos seguros RC no Brasil: o que é preciso<br />

mudar?<br />

Clausulados e a estrutura (Mo<strong>de</strong>lo ultrapassado: CG + CE + CP versus Mo<strong>de</strong>lo<br />

mo<strong>de</strong>rno: CG + CP) > Vantagens da mudança: transparência e clareza; organização;<br />

localização facilitada; objetivida<strong>de</strong>. O Segurado é o maior beneficiado<br />

Cada Seguradora elabora o seu próprio clausulado. Este é o padrão internacional.<br />

Compete ao Judiciário punir eventuais abusos. A homologação ou a imposição <strong>de</strong><br />

clausulados pelo Órgão Regulador não libera a discussão judicial da abusivida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

cláusulas contrárias aos interesses do consumidor (REsp 229078/SP, STJ)<br />

Massificar somente aquilo que po<strong>de</strong> ser massificado. Há segmentos que não po<strong>de</strong>m ser<br />

<strong>para</strong>metrizados numa planilha <strong>de</strong> computador e nem tampouco vendidos no balcão do banco<br />

por profissional não especializado no segmento<br />

Un<strong>de</strong>rwriting especializado<br />

Escalada dos sinistros: em frequência e em valores. Coberturas mais amplas = maior<br />

número potencial <strong>de</strong> reclamações <strong>de</strong> sinistros am<strong>para</strong>dos pelo seguro RC, mas com<br />

incremento do interesse pela contratação. Cenário já encontrado em outros mercados<br />

neste segmento. Não é novida<strong>de</strong> <strong>para</strong> as Seguradoras estrangeiras, portanto.


Procedimentos: mercado atrasado vs. mercado mo<strong>de</strong>rno<br />

Riscos Excluídos e sujeitos a coberturas acessórias: <strong>de</strong>fesa do segurado; LC e perdas<br />

financeiras; danos morais; danos a terceiros vizinhos em indústrias (?); impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<br />

seguradora indicar advogados especializados na <strong>de</strong>fesa dos segurados; erro <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong><br />

produtos; objetos pessoais <strong>de</strong> empregados; equipamentos nas adjacências do imóvel<br />

industrial; etc.<br />

Un<strong>de</strong>rwriting e Clausulados com este nível <strong>de</strong> redação: “reclamações por avarias, perdas e<br />

danos causados aos imóveis em estado precário <strong>de</strong> conservação, bem como as<br />

reclamações por danos preexistentes (trincas, umida<strong>de</strong>, infiltração, etc.) em imóveis vizinhos à<br />

obra objeto do seguro ou <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do segurado” - sem inspeção prévia - [apólice <strong>de</strong><br />

RC Obras]<br />

Em apólice <strong>de</strong> RCG com várias modalida<strong>de</strong>s e respectivos LMI's <strong>de</strong>terminar que em razão<br />

<strong>de</strong> um mesmo evento atingido mais <strong>de</strong> uma modalida<strong>de</strong>, simultaneamente, a Seguradora<br />

in<strong>de</strong>nizará apenas o valor do LMG que ela <strong>de</strong>terminou e inferior à soma dos respectivos<br />

LMI's.<br />

Apólices Claims Ma<strong>de</strong> <strong>para</strong> riscos sujeitos a long-term exposures e <strong>de</strong> Ocorrências <strong>para</strong><br />

riscos sujeitos ao pronto conhecimento dos eventuais sinistros.<br />

Apólices <strong>de</strong> riscos industriais com dois LMI’s/LA, sendo um <strong>para</strong> risco operacional e<br />

outro <strong>para</strong> RC Produtos-Operações Completadas.<br />

Riscos ambientais > apólices stand alone


Novo standard > <strong>para</strong> ganhar o mercado consumidor<br />

• Conhecer os fundamentos dos seguros <strong>de</strong> RC: profissionalização<br />

acentuada, inclusive <strong>de</strong> un<strong>de</strong>rwriting<br />

• Dispor <strong>de</strong> clausulados objetivos e conformes à realida<strong>de</strong><br />

contemporânea<br />

• Criar produtos <strong>de</strong> fato e não “cláusulas particulares” com coberturas<br />

parciais. Exemplos: Products Recall; Clinical Trials; E&O; <strong>Seguros</strong><br />

Ambientais<br />

• RC Produtos-Operações Completadas > revisão das bases atualmente<br />

comercializadas<br />

• Acompanhar e antever a evolução não só jurídica, como também dos<br />

interesses da socieda<strong>de</strong> consumidora.


Tel: (11) 5181 1312 - (11) 9 9454 4435<br />

Email: walter@polidoconsultoria.com.br<br />

Site: www.polidoconsultoria.com.br<br />

Polido e Carvalho Consultoria em<br />

<strong>Seguros</strong> e Resseguros Ltda.<br />

Rua Barão do Triunfo, n.º 88, sala 206<br />

Chácara Santo Antônio<br />

04602-000 - São Paulo – SP

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