Relatório e Contas 2012 - Galp Energia
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A GALp enerGiA<br />
AtividAdes<br />
desempenho finAnceiro<br />
riscos principAis compromisso com A sociedAde<br />
Dado que o sistema de regulação do gás natural pretende uma uniformidade tarifária (aplicável a todas as regiões do país), e dados os vários níveis de eficiência das<br />
empresas no mercado regulado, a erse publicou o mecanismo de compensação a praticar entre as empresas do sector, de forma a permitir a aproximação dos proveitos<br />
recuperados por aplicação das tarifas reguladas aos proveitos permitidos dessas empresas. deste modo, a erse nos seus documentos – tarifas e preços de gás natural<br />
para cada o Ano Gás, indicou os montantes previstos das compensações a liquidar entre as empresas do sistema nacional de Gás natural, no âmbito das suas atividades<br />
de comercialização de último recurso retalhista e distribuição de gás natural. de forma a garantir um procedimento prático, objetivo e transparente para a referida<br />
liquidação, as empresas com estas atividades acordaram voluntariamente nos coeficientes de sazonalidade a aplicar na emissão das faturas relativas à uniformidade<br />
tarifária. foi estabelecida uma sazonalidade única para todo o sistema nacional de Gás natural, que pretendeu enquadrar os diferentes mercados regionais. As diferenças<br />
de sazonalidade existentes entre as atividades de comercialização e distribuição repercutem a diferença dos prazos de pagamento existentes.<br />
As leituras, faturação e respetivas cobranças relacionadas com a atividade de distribuição e comercialização do gás são feitas pelas próprias empresas ou, no caso das<br />
leituras e cobranças, com recurso a parceiros externos.<br />
As vendas de gás não faturadas são registadas mensalmente na rubrica de “Outras contas a receber” com base na faturação esperada de acordo com informação histórica<br />
real ou leituras efetuadas consoante o tipo de cliente e corrigidas em resultados no período em que é efetuada a faturação (nota 14).<br />
no que diz respeito aos contratos de construção enquadráveis na ifric12, a construção dos ativos concessionados, é subcontratada a entidades especializadas, as quais<br />
assumem o risco próprio da atividade de construção, sendo reconhecidos proveitos e custos associados à construção destes ativos (nota 5 e 6).<br />
2.14. encArgos finAnceiros com emPrÉstimos obtiDos<br />
Os encargos financeiros com empréstimos obtidos são registados como custo financeiro de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.<br />
Os encargos financeiros, resultantes de empréstimos contraídos para financiar os investimentos em ativos fixos, são imputados a ativos fixos em curso, na proporção dos<br />
gastos totais incorridos naqueles investimentos líquidos de recebimentos de subsídios ao investimento (nota 2.8), até à entrada em funcionamento dos mesmos (nota<br />
2.3 e 2.4), sendo os restantes reconhecidos na rubrica de “Gastos financeiros” na demonstração de resultados do exercício (Nota 8). Os eventuais proveitos por juros<br />
obtidos com empréstimos diretamente relacionados com o financiamento de ativos fixos em construção são deduzidos aos encargos financeiros capitalizáveis.<br />
Os encargos financeiros incluídos nos ativos fixos são amortizados de acordo com o período de vida útil dos bens respetivos.<br />
2.15. imPosto sobre o renDimento<br />
geral<br />
O imposto sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas incluídas na consolidação de acordo com as regras fiscais aplicáveis e em<br />
vigor no local da sede de cada empresa do grupo <strong>Galp</strong> energia.<br />
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade da demonstração da posição financeira e refletem as diferenças temporárias entre os<br />
montantes dos ativos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação.<br />
os ativos e passivos por impostos diferidos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas de tributação decretadas que se espera estarem em vigor à data da<br />
reversão das diferenças temporárias.<br />
Os ativos por impostos diferidos são registados unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para os utilizar, ou nas situações<br />
em que existam diferenças temporárias tributáveis que compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão. na data de cada demonstração da<br />
posição financeira é efetuada uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos ativos por impostos diferidos no sentido de reconhecer ativos por impostos<br />
diferidos não registados anteriormente por não terem preenchido as condições para o seu registo e / ou para reduzir o montante dos impostos diferidos registados em<br />
função da expectativa atual da sua recuperação futura (nota 9).<br />
os impostos diferidos são registados na demonstração de resultados do exercício, exceto se resultarem de itens registados diretamente em capital próprio, situação em<br />
que o imposto diferido é igualmente registado naquela rubrica.<br />
Atividade de exploração e produção<br />
sempre que se realiza uma venda o Grupo paga o imposto sobre o rendimento do petróleo (irp) ao Governo Angolano, registando o montante efetivamente pago na<br />
rubrica de “Imposto sobre o rendimento” na demonstração dos resultados. Contudo, nem todo o imposto pago deverá ser custo do exercício, dado que o Grupo recorre a<br />
empréstimo de barris aos parceiros no consórcio de modo a poder realizar as vendas no seguimento do acordo de levantamento conjunto assinado entre os parceiros do<br />
bloco 14, ficando numa situação de overlifting (nota 9).<br />
Assim, e de modo a ter uma margem que esteja diretamente associada à rubrica de “Imposto sobre o rendimento”, contabiliza-se um imposto diferido ativo no<br />
equivalente aos barris que toma de empréstimo e que se encontram sujeitos a pagamento de IRP, ficando apenas refletido o imposto sobre os barris que efetivamente<br />
tinha disponíveis para venda. o imposto diferido ativo reverte na direta proporção do reconhecimento da margem, através da produção que o Grupo vai tendo.<br />
Quando o Grupo, concede empréstimos (underlifting), é calculado IRP sobre os barris concedidos, sendo estes registados na rubrica de “Imposto corrente sobre o<br />
rendimento a pagar”.<br />
2.16. instrumentos finAnceiros<br />
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos na demonstração da posição financeira quando o Grupo se torna parte contratual do respetivo instrumento financeiro.<br />
Os ativos e passivos financeiros não são compensados entre si, exceto se houver condições contratuais ou legais que assim o permitam.<br />
a) investimentos<br />
Os investimentos classificam-se como segue:<br />
• investimentos detidos até ao vencimento;<br />
• investimentos mensurados ao justo valor através de resultados;<br />
• investimentos disponíveis para venda.<br />
Os investimentos detidos até ao vencimento são classificados como investimentos não-correntes, exceto se o seu vencimento for inferior a 12 meses da data da<br />
demonstração da posição financeira, sendo registados nesta rubrica os “Investimentos com maturidade definida” e para os quais o Grupo tem intenção e capacidade de<br />
os manter até essa data. o grupo <strong>Galp</strong> energia não tem investimentos detidos até ao vencimento a 31 de dezembro de <strong>2012</strong>.<br />
Os investimentos mensurados ao justo valor através de resultados são classificados como investimentos correntes.<br />
Os investimentos disponíveis para venda são classificados como ativos não-correntes, no caso das participações financeiras em empresas participadas.<br />
<strong>Galp</strong> enerGia relatório & contas <strong>2012</strong><br />
06<br />
Anexos<br />
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