Relatório e Contas 2012 - Galp Energia
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A GALp enerGiA<br />
AtividAdes<br />
84 <strong>Galp</strong> enerGia relatório & contas <strong>2012</strong><br />
desempenho finAnceiro<br />
riscos principAis compromisso com A sociedAde<br />
2.11. outros benefícios De reformA – cuiDADos De sAúDe, seguro De ViDA e benefício mínimo Do PlAno De contribuição DefiniDA<br />
Os encargos a suportar pelo Grupo com a prestação de cuidados de saúde, seguro de vida e benefício mínimo do plano de contribuição definida, são reconhecidos<br />
como custos durante o período em que os empregados que auferem estes benefícios de reforma prestem serviços às respetivas empresas, encontrando-se estas<br />
responsabilidades refletidas na demonstração da posição financeira na rubrica de “Responsabilidades por benefícios de reforma e outros benefícios” (Nota 23). Os<br />
pagamentos efetuados aos beneficiários no decurso de cada exercício são registados como uma redução desta rubrica.<br />
06<br />
Anexos<br />
No final de cada período contabilístico, as empresas obtêm os estudos atuariais das responsabilidades preparadas por uma entidade especializada de acordo com o PUCM<br />
e comparam o montante das suas responsabilidades com o saldo das responsabilidades constituídas, de forma a determinar o montante das responsabilidades adicionais<br />
a registar.<br />
os ganhos e perdas atuariais apurados num exercício são registados contabilisticamente conforme descrito na alínea 2.10 acima.<br />
2.12. sAlDos e trAnsAções exPressos em moeDA estrAngeirA<br />
As transações são registadas nas demonstrações financeiras individuais das subsidiárias na moeda funcional da mesma, utilizando as taxas em vigor na data da<br />
transação.<br />
Os ativos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira nas demonstrações financeiras individuais das subsidiárias são convertidos para a moeda funcional de<br />
cada subsidiária utilizando as taxas de câmbio vigentes à data da demonstração da posição financeira de cada período. Os ativos e passivos não monetários denominados<br />
em moeda estrangeira e registados ao justo valor são convertidos para a moeda funcional de cada subsidiária, utilizando para o efeito a taxa de câmbio em vigor na data<br />
em que o justo valor foi determinado.<br />
As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor na data das transações e as vigentes na data das<br />
cobranças, dos pagamentos ou à data da demonstração da posição financeira, são registadas como proveitos e / ou gastos na demonstração de resultados consolidados<br />
do exercício na rubrica de “Ganhos / perdas cambiais”, exceto as relativas a valores não monetários cuja variação de justo valor seja registada diretamente em capital<br />
próprio.<br />
As diferenças de câmbio resultantes de empréstimos intra-grupo e que façam parte do investimento líquido numa unidade operacional estrangeira são registadas, em<br />
contas consolidadas, diretamente em capital próprio.<br />
Quando pretende diminuir a exposição ao risco de taxa de câmbio o Grupo contrata instrumentos financeiros derivados de cobertura (Nota 2.16.f)).<br />
2.13. ProVeitos e esPeciAlizAção De exercícios<br />
os proveitos decorrentes de vendas são reconhecidos na demonstração de resultados quando os riscos e benefícios inerentes à posse dos ativos são transferidos para o<br />
comprador e o montante do proveito correspondente possa ser razoavelmente quantificado. As vendas são reconhecidas líquidas de impostos com exceção do imposto<br />
sobre produtos petrolíferos na atividade de distribuição de combustíveis, descontos e outros custos inerentes à sua concretização, pelo justo valor do montante recebido<br />
ou a receber.<br />
os custos e proveitos são contabilizados no período a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento. os custos e proveitos cujo<br />
valor real não seja conhecido são estimados.<br />
Nas rubricas de “Outros ativos correntes” e “Outros passivos correntes”, são registados os custos e os proveitos imputáveis ao período corrente e cujas despesas e<br />
receitas apenas ocorrerão em períodos futuros, bem como as despesas e as receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e que serão imputadas aos<br />
resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde.<br />
os juros recebidos são reconhecidos pelo princípio da especialização do exercício, tendo em consideração o montante em dívida e a taxa de juro efetiva durante o<br />
período até à maturidade.<br />
o rédito proveniente de dividendos deve ser reconhecido quando for estabelecido o direito da empresa a reconhecer o respetivo montante.<br />
Atividade de gás natural<br />
o preço de venda do gás natural a empresas produtoras de eletricidade em regime livre é estabelecido tendo por base acordos comerciais efetuados.<br />
As tarifas reguladas, aplicadas na faturação do gás natural vendido no sistema nacional de gás natural, são estabelecidas pela erse, de modo a que as mesmas<br />
permitam a recuperação dos proveitos permitidos estimados para cada Ano Gás calculados para cada atividade regulada. os proveitos permitidos incluem, para além<br />
dos custos de exploração incorridos por cada atividade, a seguinte remuneração: (i) a atividade de comercialização, a remuneração da compra e venda de gás natural,<br />
a qual corresponde ao custo efetivo do gás natural e a remuneração dos custos operacionais de comercialização acrescidos de uma margem de comercialização; (ii)<br />
as atividades de receção, transporte e armazenagem de gás natural uma remuneração de 8% dos ativos fixos líquidos de amortizações e subsídios afetos àquelas<br />
atividades; (iii) a atividade de distribuição de gás natural uma remuneração de 9% dos ativos fixos líquidos de amortizações e subsídios afetos àquela atividade.<br />
os proveitos permitidos para as atividades / funções de pass-through pressupõem a recuperação dos custos reais incorridos. consequentemente, cada atividade é<br />
compensada pelos custos incorridos acrescidos da sua própria remuneração, nos casos em que esta exista.<br />
Em resultado do acima exposto e pelo facto de deter o risco de crédito da recuperação das tarifas faturadas aos clientes finais, as empresas reguladas do Grupo, como<br />
comercializadoras a clientes finais, têm incluído nos seus proveitos as tarifas que incorporam a remuneração / recuperação de todas as atividades.<br />
Atendendo à legislação e enquadramento regulatório em vigor, as diferenças para os proveitos permitidos apurados em cada exercício cumprem um conjunto de<br />
características (fiabilidade de mensuração, remuneração de ativo financeiro, direito à sua recuperação e transmissibilidade dos mesmos, etc.) que suportam o seu<br />
reconhecimento como proveito, e como ativo no ano em que são apurados, nomeadamente por serem mensuráveis com fiabilidade e por ser certo que os benefícios<br />
económicos associados fluem para a Empresa. Os regulamentos tarifários publicados no primeiro e segundo período regulatório incluem na fórmula de cálculo do proveito<br />
permitido de cada “Ano Gás n” uma componente relativa ao ajustamento do “Ano Gás n-2”. Tal racional é igualmente válido quando são apurados desvios negativos para<br />
os proveitos permitidos, os quais são configuráveis como passivos e como custos.<br />
em anos anteriores, todas as diferenças para os proveitos permitidos reconhecidos pelo Grupo foram, de acordo com os mecanismos previstos, integralmente<br />
incorporados no cálculo das tarifas respetivas.<br />
Nas atividades de armazenagem, distribuição e comercialização de último recurso retalhista o Grupo reflete nas suas demonstrações financeiras, nas rubricas de<br />
“Acréscimos” e “Diferimentos correntes”, a diferença entre a faturação real emitida pela aplicação das tarifas reguladas ao gás natural vendido e os proveitos permitidos<br />
estimados definidos pela ERSE para cada Ano Gás, alocados a cada semestre de acordo com os coeficientes de sazonalidade acordados entre as empresas do sistema<br />
nacional de gás natural para o mecanismo de compensação – proveito permitido (nota 14 e 24).<br />
Na atividade de comercialização de último recurso grossista o Grupo reconhece nas rubricas de “Acréscimos” e “Diferimentos” a diferença entre a faturação real emitida<br />
pela aplicação das tarifas reguladas ao gás natural vendido e o custo efetivo do gás natural adquirido – desvio tarifário (nota 14).