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Relatório e Contas 2012 - Galp Energia

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A GALp enerGiA<br />

AtividAdes<br />

desempenho finAnceiro<br />

riscos principAis compromisso com A sociedAde<br />

por outro lado, no caso em que o Grupo tenha efetuado levantamentos em excesso face à sua quota de produção (overlifting), as respetivas quantidades são valorizadas<br />

ao preço de mercado da data em que os empréstimos foram contraídos e registadas como uma conta a pagar na rubrica de “outras contas a pagar” (Nota 24).<br />

A empresa considera que na substância sobre a forma do psA não está sujeita ao risco de preço, dado a operação ser para uso próprio dos grupos empreiteiros<br />

petrolíferos e a liquidação dos saldos de under e overlifting ser efetuada em produto físico (barris de petróleo bruto).<br />

2.8. subsíDios goVernAmentAis ou De outrAs entiDADes PúblicAs<br />

os subsídios governamentais são reconhecidos de acordo com o seu justo valor quando existe certeza que sejam recebidos e que as empresas do Grupo irão cumprir com<br />

as condições exigidas para a sua concessão.<br />

os subsídios à exploração são reconhecidos na demonstração de resultados na parte proporcional aos gastos incorridos.<br />

Os subsídios atribuídos ao Grupo, a fundo perdido, para financiamento de ativos tangíveis e intangíveis (reconversões) são registados no passivo, como proveitos<br />

diferidos, e reconhecidos na demonstração dos resultados consolidados, como outros proveitos operacionais, proporcionalmente às depreciações e amortizações dos<br />

ativos subsidiados.<br />

2.9. ProVisões<br />

geral<br />

As provisões são reconhecidas, quando e somente quando, o Grupo tem uma obrigação presente (legal ou construtiva) resultante de um evento passado, seja provável<br />

que para a resolução dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na data de<br />

cada demonstração da posição financeira e são ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data.<br />

Atividade de exploração e produção<br />

As provisões de custos de abandono destinam-se a cobrir a totalidade dos custos a suportar pela Empresa no final da vida útil de produção das áreas petrolíferas.<br />

O cálculo é efetuado com base numa estimativa de custos totais de abandono enviada pelo operador, à qual se aplica o coeficiente calculado pela proporção do volume<br />

de produção verificada em cada período de amortização, sobre o volume de RP totais no final desse período adicionadas da produção daquele período (método UOP).<br />

2.10. resPonsAbiliDADes com Pensões<br />

Algumas empresas do grupo <strong>Galp</strong> energia assumiram o compromisso de conceder aos seus empregados prestações pecuniárias a título de complementos de pensões<br />

de reforma por velhice e invalidez e pensões de sobrevivência, de reforma antecipada e pré-reforma. estas prestações, com exceção das pensões de reforma antecipada<br />

e pré-reforma, consistem numa percentagem, crescente com o número de anos de serviço do trabalhador. As pensões de reforma antecipada e as de pré-reforma,<br />

correspondem essencialmente ao valor do vencimento do empregado. incluem-se, nestes compromissos, quando aplicáveis, o pagamento da segurança social dos<br />

pré-reformados, o seguro social voluntário relativo aos reformados antecipadamente e o prémio de reforma a atribuir na data de passagem à reforma.<br />

para cobrir estas responsabilidades foram constituídos fundos de pensões autónomos geridos por entidades externas (fundo de pensões petrogal, fundo de<br />

Pensões Sacor Marítima, Fundo de Pensão <strong>Galp</strong> <strong>Energia</strong> España e Fundo de Pensões GDP), para financiar as responsabilidades pelos complementos de reforma por<br />

velhice e invalidez e pensões de sobrevivência, para os empregados no ativo e reformados e, no caso da petrogal, também para os reformados antecipadamente<br />

e pré-reformados. contudo, o fundo de pensões petrogal não cobre as responsabilidades com pensões de reforma antecipada, pré-reforma, segurança social dos<br />

pré-reformados e com o pagamento do seguro social voluntário e prémio de reforma. Estas responsabilidades são cobertas através de provisões específicas, incluídas na<br />

demonstração da posição financeira na rubrica “Responsabilidades por benefícios de reforma e outros benefícios” (Nota 23).<br />

Adicionalmente, o fundo de pensões Gdp não cobre as responsabilidades assumidas pela Lisboagás GdL – sociedade distribuidora de Gás natural de Lisboa, s. A. (GdL) em<br />

reembolsar os complementos de reforma a pagar pela edp aos seus reformados e pensionistas afetos à GdL, bem como os complementos de reforma e sobrevivência<br />

aos reformados existentes à data da constituição do Fundo. Estas responsabilidades são cobertas através de provisões específicas, incluídas na demonstração da posição<br />

financeira na rubrica de “Responsabilidades por benefícios de reforma e outros benefícios” (Nota 23).<br />

No final de cada período contabilístico, as empresas obtêm estudos atuariais das responsabilidades preparadas por uma entidade especializada, calculados de acordo com<br />

o método das unidades de crédito projetadas (pUcm) e comparam o montante das suas responsabilidades com serviços passados com o valor de mercado do fundo e<br />

com o saldo das responsabilidades constituídas, de forma a determinar o montante das responsabilidades adicionais a registar.<br />

os ganhos e perdas atuariais apurados num exercício, e para cada plano de benefícios concedido, resultantes dos ajustamentos nos pressupostos atuariais, ajustamentos<br />

de experiência, são registados na demonstração do rendimento integral com reflexo na posição financeira.<br />

Os planos de benefícios concedidos que foram identificados pelo subgrupo Petrogal para apuramento destas responsabilidades são:<br />

• complemento de pensões de reforma, invalidez e orfandade;<br />

• pré-reformas;<br />

• reformas antecipadas;<br />

• prémio de reforma;<br />

• seguro social voluntário;<br />

• benefício mínimo do plano de contribuição definida.<br />

Os planos de benefícios concedidos que foram identificados pelo subgrupo GDP para apuramento destas responsabilidades são:<br />

• complemento de pensões de reforma, invalidez e orfandade;<br />

• reformas antecipadas;<br />

• pré-reformas;<br />

• benefício mínimo do plano de contribuição definida.<br />

Em 31 de dezembro de 2002, foi autorizado pelo ISP a constituição do fundo de pensões da <strong>Galp</strong> <strong>Energia</strong> de contribuição definida. Durante o exercício de 2003,<br />

a <strong>Galp</strong> <strong>Energia</strong>, SGPS, S. A., criou um fundo de pensões de contribuição definida para os seus colaboradores e possibilitou a adesão a este fundo de empregados de<br />

outras empresas do Grupo. A petrogal, a Gdp, GdL e a <strong>Galp</strong> enova, s. A. (em 17 de dezembro de 2003, a <strong>Galp</strong> energia, s. A. incorporou esta empresa por fusão), como<br />

associadas deste fundo, deram a possibilidade aos seus colaboradores de optarem entre este novo plano de pensões de contribuição definida e o existente plano de<br />

benefícios definidos. No caso de opção pelo novo plano as empresas do Grupo contribuem, com um valor definido anualmente para este fundo, correspondente a uma<br />

percentagem do salário de cada empregado, o qual é reconhecido como custo desse exercício.<br />

<strong>Galp</strong> enerGia relatório & contas <strong>2012</strong><br />

06<br />

Anexos<br />

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