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Relatório e Contas 2012 - Galp Energia

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A GALp enerGiA<br />

AtividAdes<br />

78 <strong>Galp</strong> enerGia relatório & contas <strong>2012</strong><br />

desempenho finAnceiro<br />

riscos principAis compromisso com A sociedAde<br />

As transações (incluindo as eventuais mais e menos-valias derivadas de alienações entre empresas do Grupo), os saldos e os dividendos distribuídos entre empresas do<br />

Grupo são eliminados no processo de consolidação.<br />

A consolidação de empresas do Grupo inclui duas sociedades cuja data de apresentação de contas é a 30 de setembro, nomeadamente as empresas petrogal trading, Ltd.<br />

sediada na irlanda e a empresa <strong>Galp</strong> trading, s. A. sediada na suíça. embora o fecho de contas estatutário dessas empresas difere das restantes empresas do grupo<br />

<strong>Galp</strong> energia, são incorporados nas contas consolidadas as transações ocorridas no último trimestre de cada ano.<br />

06<br />

Anexos<br />

Nas situações em que o Grupo detenha, em substância, o controlo de outras entidades criadas com um fim específico, ainda que não possua participações de capital<br />

diretamente nessas entidades, as mesmas são consolidadas pelo método de consolidação integral. As entidades nessas situações, quando existam, são incluídas na nota 3.<br />

b) Participações financeiras em entidades conjuntamente controladas e em operações conjuntas<br />

As participações financeiras em empresas controladas conjuntamente foram incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas anexas pelo método de equivalência<br />

patrimonial, desde a data em que o controlo conjunto é exercido. As empresas conjuntamente controladas reconhecidas pelo método de equivalência patrimonial<br />

encontram-se detalhadas na Nota 4. O excesso do custo de aquisição face ao justo valor de ativos e passivos identificáveis da entidade conjuntamente controlada na<br />

data de aquisição é reconhecido como diferença de consolidação (goodwill) e mantido no valor do investimento financeiro na rubrica de “Participações financeiras<br />

associadas e conjuntamente controladas”. Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor dos ativos e passivos líquidos adquiridos seja negativo, o mesmo é<br />

reconhecido como um proveito do exercício na rubrica de “Resultados relativos a participações financeiras em empresas associadas e conjuntamente controladas”, após<br />

confirmação do justo valor atribuído.<br />

É efetuada uma avaliação dos investimentos em empresas conjuntamente controladas quando existem indícios de que a participação possa estar em imparidade, bem<br />

como uma avaliação anual do valor do goodwill, sendo registadas como custo as perdas de imparidade que se demonstrem existir. Quando as perdas por imparidade<br />

reconhecidas em exercícios anteriores deixam de existir são objeto de reversão. contudo, imparidades registadas sobre o goodwill não serão revertidas.<br />

Quando a proporção do Grupo nos prejuízos acumulados da empresa conjuntamente controlada excede o valor pelo qual a participação se encontra registada, a<br />

participação financeira é reportada por valor nulo, exceto quando o Grupo tenha assumido compromissos com a empresa conjuntamente controlada e nesse caso, o Grupo<br />

regista uma perda pelo montante da responsabilidade solidária assumida junto da empresa conjuntamente controlada.<br />

os ganhos e perdas não realizados em transações com empresas conjuntamente controladas são eliminados proporcionalmente ao interesse do Grupo na empresa<br />

conjuntamente controlada, por contrapartida do investimento nessa mesma entidade. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas somente até ao ponto<br />

em que a perda não evidencie que o ativo transferido esteja em situação de imparidade.<br />

os ativos que são conjuntamente partilhados em consórcios de exploração petrolífera, são reconhecidos contabilisticamente em conformidade com os contratos<br />

estabelecidos. Assim sendo, esses ativos conjuntamente controlados são reconhecidos na contabilidade pela quota-parte detida (working interest) no consórcio<br />

petrolífero.<br />

A classificação dos investimentos financeiros em empresas controladas conjuntamente ou de negócios conjuntos é determinada com base em acordos parassociais que<br />

regulam o controlo conjunto.<br />

c) Participações financeiras em empresas associadas e participadas<br />

As participações financeiras em empresas associadas (empresas onde o Grupo exerce uma influência significativa, mas não detém quer o controlo quer o controlo<br />

conjunto das mesmas através da participação nas decisões financeiras e operacionais da Empresa, normalmente quando detém entre 20% e 50% do capital de uma<br />

empresa) são registadas pelo método de equivalência patrimonial.<br />

As participações financeiras em empresas participadas (empresas em que o Grupo não tem influência significativa nem controlo, normalmente quando detém menos de<br />

20%), são registados ao justo valor ou ao custo de aquisição, nos casos em que não têm capital cotado e o justo valor não pode ser mensurado com fiabilidade.<br />

As participações financeiras em empresas participadas são classificadas como ativos disponíveis para venda em conformidade com a classificação da IAS 39 e estão<br />

classificadas como ativos não-correntes.<br />

De acordo com o método de equivalência patrimonial, as participações financeiras são registadas pelo seu custo de aquisição, ajustado pelo valor correspondente à<br />

participação do Grupo nas variações dos capitais próprios (incluindo o resultado líquido) das associadas por contrapartida de ganhos ou perdas do exercício na rubrica de<br />

“Resultados relativos a participações financeiras em empresas associadas”, bem como de dividendos recebidos.<br />

O excesso do custo de aquisição face ao justo valor de ativos e passivos identificáveis da associada na data de aquisição é reconhecido como diferença de consolidação<br />

(goodwill) e mantida no valor do investimento financeiro em associadas. Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor dos ativos e passivos líquidos<br />

adquiridos seja negativo, o mesmo é reconhecido como um proveito do exercício na rubrica de “Resultados relativos a participações financeiras em empresas associadas”,<br />

após confirmação do justo valor atribuído.<br />

É efetuada uma avaliação dos investimentos em associadas quando existem indícios de que a participação possa estar em imparidade, bem como uma avaliação anual<br />

do valor do goodwill, sendo registadas como custo as perdas de imparidade que se demonstrem existir. Quando as perdas por imparidade reconhecidas em exercícios<br />

anteriores deixam de existir são objeto de reversão. contudo, imparidades registadas sobre o goodwill não serão revertidas.<br />

Quando a proporção do Grupo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual a participação se encontra registada, a participação financeira é reportada<br />

por valor nulo, exceto quando o Grupo tenha assumido compromissos com a associada e nesse caso, o Grupo regista uma perda pelo montante da responsabilidade<br />

solidária assumida junto da associada.<br />

os ganhos e perdas não realizados em transações com associadas são eliminados proporcionalmente ao interesse do Grupo na associada, por contrapartida do<br />

investimento nessa mesma associada. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas somente até ao ponto em que a perda não evidencie que o ativo<br />

transferido esteja em situação de imparidade.<br />

As participações financeiras em empresas associadas e ativos disponíveis para venda encontram-se detalhadas na Nota 4.<br />

d) Goodwill<br />

As diferenças entre o custo de aquisição das subsidiárias e o justo valor dos ativos e passivos identificáveis dessas empresas à data da sua aquisição (ou durante um<br />

período de 12 meses após aquela data), se positivas, são registadas na rubrica de “Goodwill” (caso respeite a empresas do Grupo) (nota 11) ou incluídas na rubrica de<br />

“Participações financeiras em empresas associadas” (caso respeite a empresas associadas), se negativas, são registadas de imediato em resultados do exercício.<br />

As diferenças positivas entre o custo de aquisição dos investimentos em entidades sedeadas no estrangeiro e o justo valor dos ativos e passivos identificáveis dessas<br />

entidades à data da sua aquisição (ou durante um período de 12 meses após aquela data), encontram-se registadas na moeda funcional das mesmas, sendo convertidas<br />

para a moeda de reporte do Grupo (euros) à taxa de câmbio em vigor na data das demonstrações financeiras. As diferenças cambiais geradas nessa conversão são<br />

registadas na rubrica de “Reservas de conversão”, no capital próprio.

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