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Relatório e Contas 2012 - Galp Energia

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A GALp enerGiA<br />

AtividAdes<br />

158 <strong>Galp</strong> enerGia relatório & contas <strong>2012</strong><br />

desempenho finAnceiro<br />

Certificação legal das contas consolidadas<br />

introdução<br />

riscos principAis compromisso com A sociedAde<br />

06<br />

Anexos<br />

1. Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas da <strong>Galp</strong> <strong>Energia</strong>, SGPS, S. A. (Empresa) do exercício findo em 31 de dezembro de <strong>2012</strong>, as quais<br />

compreendem a demonstração da posição financeira consolidada em 31 de dezembro de <strong>2012</strong> (que evidencia um total do ativo de €13.908.574 k e um total<br />

do capital próprio de €6.705.974 k, incluindo um resultado líquido consolidado do exercício atribuível aos acionistas da empresa e reconhecido na demonstração<br />

consolidada dos resultados de €343.300 k e um total da rubrica de “Interesses que não controlamos” de €1.304.800 k), as demonstrações consolidadas dos resultados,<br />

do rendimento integral, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, e o correspondente anexo às demonstrações<br />

financeiras consolidadas. Estas demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas em conformidade com as IAS/IFRS, tal como adotadas pela UE.<br />

responsabilidades<br />

2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada<br />

a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado e o rendimento integral consolidados das suas operações, as alterações no<br />

seu capital próprio consolidado e os seus fluxos de caixa consolidados, a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema<br />

de controlo interno apropriado, bem como a informação de quaisquer factos relevantes que tenham influenciado a atividade, posição financeira ou resultados das<br />

empresas incluídas no perímetro da consolidação.<br />

3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.<br />

Âmbito<br />

4. O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão / Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de <strong>Contas</strong>, as<br />

quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável de que as demonstrações financeiras consolidadas<br />

estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto, o exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações<br />

divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua<br />

preparação, a verificação das operações de consolidação e de terem sido apropriadamente examinadas as demonstrações financeiras das empresas incluídas na<br />

consolidação, a apreciação da adequação das políticas contabilísticas adotadas, da sua aplicação uniforme e da sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias,<br />

a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações, e a apreciação da adequação, em termos globais, da apresentação das demonstrações<br />

financeiras consolidadas.<br />

5. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação constante do relatório consolidado de gestão com os restantes documentos de<br />

prestação de contas consolidadas, bem como as verificações previstas nos números 4 e 5 do artigo 451 do CSC.<br />

6. entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.<br />

opinião<br />

7. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente<br />

relevantes, a posição financeira consolidada da <strong>Galp</strong> <strong>Energia</strong>, SGPS, S. A. e suas subsidiárias em 31 de dezembro de <strong>2012</strong>, o resultado e o rendimento integral<br />

consolidados das suas operações, as alterações no seu capital próprio consolidado e os seus fluxos consolidados de caixa no exercício findo naquela data, em<br />

conformidade com as ifrs, tal como adotadas pela Ue.<br />

relato sobre outros requisitos legais<br />

8. É também nossa opinião que a informação constante do relatório consolidado de gestão é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas do exercício e<br />

o relatório do governo das sociedades inclui os elementos exigíveis nos termos do artigo 245-A do cvm.<br />

Lisboa, 18 de março de 2013<br />

p. matos silva, Garcia Jr., p. caiado & Associados<br />

Sociedade de Revisores Oficiais de <strong>Contas</strong>, Lda.<br />

representada por<br />

pedro matos silva

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