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Relatório e Contas 2012 - Galp Energia

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A GALp enerGiA<br />

AtividAdes<br />

148 <strong>Galp</strong> enerGia relatório & contas <strong>2012</strong><br />

desempenho finAnceiro<br />

riscos principAis compromisso com A sociedAde<br />

repartir em partes iguais entre a Gdp, sGps, s. A. (fundida na <strong>Galp</strong> energia, sGps, s. A. com efeitos a 1 de janeiro de 2008) e a transgás, sGps, s. A. (atualmente<br />

designada Gdp, sGps, s. A. por efeitos da fusão ocorrida no exercício de 2006).<br />

Uma vez que a edp não deu o seu acordo a estas expectativas do Grupo, não foi efetuado o registo contabilístico desta conta a receber.<br />

(ii) relativamente ao processo de resolução do contrato de construção do navio sacor ii, e na sequência do acórdão do tribunal arbitral, o construtor foi condenado<br />

a pagar o montante de €3.659 k (€2.886 k acrescido de juros). em abril de <strong>2012</strong> foi requerida a execução da sentença, pelo valor acima indicado, o qual não se<br />

encontra relevado contabilisticamente nas demonstrações financeiras no exercício findo em 31 de dezembro de <strong>2012</strong>.<br />

responsabilidades contingentes<br />

em 31 de dezembro de <strong>2012</strong> a empresa e as suas subsidiárias tinham as seguintes responsabilidades contingentes:<br />

06<br />

Anexos<br />

(i) diversas autarquias locais exigem pagamentos (liquidações e execuções) respeitantes a licença de subsolo com tubagens de gás existentes, por parte das empresas<br />

concessionárias da distribuição e comercialização de gás natural, no montante total de €5.679 k. por não concordarem com as autarquias as empresas do Grupo<br />

impugnaram / opuseram-se às liquidações exigidos pelas câmaras, junto do tribunal Administrativo fiscal, tendo os pedidos de suspensão da execução sido<br />

deferidos, encontrando-se a execução suspensa até o trânsito em julgado de decisão a proferir. para este efeito foram constituídas garantias.<br />

Acresce referir que, no decurso das negociações do contrato de concessão entre a direção Geral de energia e Geologia e as empresas concessionárias do Grupo, foi<br />

acordado, entre outros assuntos, ser reconhecido à concessionária o direito de repercutir, para as entidades comercializadoras de gás natural e para os consumidores<br />

finais, o valor integral das taxas de ocupação do subsolo liquidado pelas autarquias locais que integram a área de concessão na vigência do anterior contrato de<br />

concessão mas ainda não pago ou impugnado judicialmente pela concessionária, caso tal pagamento venha a ser considerado obrigatório pelo órgão judicial<br />

competente, após transito em julgado da respetiva sentença, ou após consentimento prévio e expresso do concedente. os valores que vierem a ser pagos pela<br />

concessionária em cada ano civil, relativos às taxas de ocupação de subsolo, serão repercutidos sobre as entidades comercializadoras utilizadoras das infraestruturas<br />

ou sobre os consumidores finais servidos pelas mesmas, durante os exercícios seguintes, nos termos a definir pela ERSE. Esta repercussão das taxas de ocupação de<br />

subsolo será ainda realizada por município, tendo por base o valor efetivamente liquidado pelo mesmo;<br />

dado que as eventuais taxas a pagar por processos até 31 de dezembro de <strong>2012</strong> e os respetivos juros de mora que venham a ser aplicados, seriam repercutidos<br />

nas tarifas futuras, o Grupo decidiu não reconhecer qualquer responsabilidade com processos judiciais em curso liquidados por municípios relativos a este assunto.<br />

em 31 de dezembro de <strong>2012</strong> os valores pagos às autarquias ascendiam a €52.379 k e foram faturados a clientes o montante de €11.723 k relativamente às taxas<br />

de ocupação de subsolo (as condições de repasse, nomeadamente o valor a recuperar em cada ano, o número de anos de repasse e os valores unitários a praticar<br />

aos clientes são aprovados pela erse).<br />

(ii) processos de liquidações adicionais de irc no montante total de €35.587 k para os quais existem provisões no montante de €16.511 k (nota 9 e 25);<br />

(iii) em 31 de dezembro de <strong>2012</strong> encontra-se em curso um processo judicial de impugnação do processo de licenciamento da central de ciclo combinado a gás<br />

natural de sines interposta pela endesa Generación portugal, s. A. contra o ministério da economia e inovação, ocupando a <strong>Galp</strong> power, sGps, s. A. a posição de<br />

contra-interessada. A <strong>Galp</strong> power, sGps, s. A. impugnou este processo judicial. A administração da empresa, suportada nos pareceres jurídicos dos seus advogados,<br />

entende que decorrente do referido processo não resultará qualquer responsabilidade nem se encontra afetada a legitimidade do investimento já efetuado;<br />

(iv) em 31 de dezembro de <strong>2012</strong> encontra-se em curso, no tribunal marítimo de Lisboa, a ação declarativa intentada contra o Grupo, por um subempreiteiro envolvido<br />

na construção do navio sacor ii, no montante de €2.274 k. A Administração da empresa suportada nos pareceres jurídicos dos seus advogados, entende que<br />

decorrente do referido processo não resultará qualquer responsabilidade para o Grupo.<br />

Outros compromissos financeiros<br />

Os compromissos financeiros assumidos pelo Grupo e não incluídos na demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de <strong>2012</strong> são:<br />

• €320.517 k, €7.106 k e €24.524 k de responsabilidades cobertas pelos fundos de pensões petrogal, sacor marítima e Grupo Gdp respetivamente (nota 23);<br />

• €33.911 k relacionados com encomendas não satisfeitas de ativos tangíveis;<br />

• €6.147 k relacionados com letras a receber descontadas no sistema bancário e não vencidas;<br />

• A <strong>Galp</strong> power, sGps, s. A. na qualidade de acionista da ventinveste, s. A. tem como compromisso e responsabilidade, no âmbito do contrato e demais acordos<br />

celebrados com a dGeG, o cumprimento integral e tempestivo de 1/3 das obrigações referentes ao projeto eólico, caracterizado pela promoção, construção e<br />

exploração dos parques eólicos.<br />

As obrigações contratuais estão salvaguardadas através de garantia bancária autónoma, incondicional e à primeira solicitação, no valor de €25.332 k e por fiança<br />

prestada pelos acionistas, <strong>Galp</strong> power, sGps, s. A., martifer, sGps, s. A. e martifer renewables, sGps, s. A. igualmente no mesmo valor e dividida em partes iguais,<br />

cujo total corresponde a cerca de 10% do investimento direto total, no montante de €50.665 k. o montante da caução será reduzido, em cada semestre, em função da<br />

fracção do investimento contratado que tenha sido concretizada no semestre anterior.<br />

• como garantia do empréstimo contraído pela carriço cogeração – sociedade de Geração de electricidade e calor, s. A. foi constituída uma hipoteca a favor do Bes<br />

investimento e do Bes, incidente sobre o direito de superfície de uma parcela de terreno no concelho de pombal, adquirido pela empresa pelo período de 15 anos, até<br />

ao montante máximo de €28.237 k.<br />

A <strong>Galp</strong> Power, SGPS, S. A. constituiu-se fiadora e principal pagadora de um crédito da sua subsidiária Carriço Cogeração – Sociedade de Geração de Electricidade e Calor,<br />

S. A. O limite da fiança é de 65% que corresponde à participação social na Empresa, atingido no seu máximo o montante de €11.700 k.<br />

• o grupo <strong>Galp</strong> energia tem empréstimos bancários contratados que em alguns casos apresentam covenants que podem, caso sejam acionados pelas entidades<br />

bancárias, conduzir ao reembolso antecipado dos montantes tomados. A 31 de dezembro de <strong>2012</strong>, a dívida de médio e longo prazo do Grupo ascendia a<br />

€2,2 bn. do total desta dívida, os contratos que comportam covenants ascendem a €1,6 bn. os covenants existentes consubstanciam-se essencialmente no<br />

cumprimento de rácios que pretendem acompanhar a situação financeira da companhia, nomeadamente a sua capacidade para garantir o serviço da dívida. O rácio<br />

de total de dívida líquida consolidada / Ebitda é o mais utilizado e a 31 de dezembro de <strong>2012</strong> era de 1,7x. O valor do rácio ficou abaixo do valor fixado em todos os<br />

contratos, que geralmente é de 3,5 – 3,75x ebitda.<br />

• o grupo <strong>Galp</strong> energia tem em vigor contratos, de médio e longo prazo, de fornecimento de gás celebrados com fornecedores e clientes, que garantem um mínimo de<br />

aquisição e vendas, permitindo assegurar um standard de performance em linha com as demonstrações financeiras.

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