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Relatório e Contas 2012 - Galp Energia

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A GALp enerGiA<br />

AtividAdes<br />

desempenho finAnceiro<br />

riscos principAis compromisso com A sociedAde<br />

fundamentação da liquidação em apreço, tendo a <strong>Galp</strong> energia sGps, s. A. constituído provisão pelo montante de €3.230 k e a sua subsidiária Gdp, sGps, s. A. pelo<br />

montante de 2.092 para esse efeito em exercícios anteriores, não tendo a empresa procedido a qualquer reforço de provisão no exercício de <strong>2012</strong>;<br />

(viii) adicionalmente e em consequência de processos inspetivos ocorridos no decurso do ano de 2010 sobre os exercícios de 2006 e 2007, as declarações da<br />

petrogal, s. A. foram objeto de correções que originam montantes de imposto a pagar de €479 k e €190 k, respetivamente. por discordar parcialmente das<br />

correções efetuadas, a empresa não procedeu ao pagamento do montante de €304 k relativamente ao exercício de 2006 e de €87 k relativamente ao exercício de<br />

2007. dos montantes não pagos, a empresa apresentou as respetivas reclamações graciosas;<br />

(ix) no decurso do exercício de 2011, a subsidiária petrogal, s. A. foi alvo de uma inspeção incidente sobre o exercício de 2008, tendo desta resultado correções ao<br />

lucro tributável a que corresponde um imposto a pagar de €492 k. por discordar de parte das correções antes referidas, a empresa irá apresentar no prazo legal a<br />

respetiva reclamação graciosa. Nesta data, encontra-se em curso a inspeção fiscal incidente sobre o exercício de 2009 da subsidiária Petrogal, S. A.;<br />

(x) será ainda de referir que a subsidiária petrogal, s. A. em consequência de processo inspetivo ocorrido no decurso do exercício de 2009, foi objeto de uma correção<br />

em sede de imposto sobre o valor acrescentado (ivA) pelo montante de €4.577 k. Atendendo ao facto da referida correção respeitar um aspeto meramente formal,<br />

a Empresa entende que o supracitado montante não será devido, desde que a formalidade exigida esteja cumprida, o que já se verificou. Neste sentido, a Empresa<br />

apresentou reclamação graciosa e subsequente recurso hierárquico onde contesta a antedita correção, tendo ambos sido indeferidos. A empresa por manter a<br />

convicção da sua razão apresentou impugnação judicial das decisões antes referidas, não tendo considerado qualquer provisão para esse efeito;<br />

(xi) derivado das operações de pesquisa e produção petrolífera em Angola, o Grupo encontra-se ainda sujeito ao pagamento do irp determinado com base no regime<br />

fiscal Angolano, aplicado aos contratos de partilha de produção onde o Grupo participa. Em 31 de dezembro de <strong>2012</strong> encontram-se pendentes de pagamento<br />

as liquidações adicionais recebidas em sede de irp relativas às correções existentes com respeito ao exercício de 2009 e que se encontra em discussão com<br />

o ministério das finanças de Angola. o Grupo entendeu proceder a constituição de uma provisão para fazer face a essa correção, bem como à estimativa de<br />

liquidações adicionais dos exercícios de 2010 a <strong>2012</strong>. No exercício findo em 31 de dezembro de <strong>2012</strong>, a provisão constituída ascende a €17.395 k (Nota 25);<br />

(xii) nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais em Portugal e desde que gerados em exercícios anteriores a 2010 são reportáveis durante um período de<br />

seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse período, sendo que os prejuízos fiscais gerados a partir de 2010 são<br />

reportáveis apenas por quatro exercícios. No que refere aos prejuízos fiscais das empresas do Grupo com sede em território brasileiro, não existe qualquer limitação<br />

temporal à sua utilização futura. No que se refere aos prejuízos fiscais das empresas do Grupo com sede em território espanhol, o período de reporte dos prejuízos<br />

fiscais é de 15 anos. O Grupo entendeu registar impostos diferidos ativos por prejuízos fiscais reportáveis apenas para as subsidiárias em que existem perspetivas<br />

seguras de recuperação. Em 31 de dezembro de <strong>2012</strong>, os prejuízos fiscais reportáveis ascendiam a aproximadamente €81.678 k e respeitavam essencialmente a<br />

empresas com sede em espanha;<br />

Os impostos sobre o rendimento reconhecidos nos exercícios findos em 31 de dezembro de <strong>2012</strong> e 2011 são detalhados como segue:<br />

rubricas dezembro <strong>2012</strong> dezembro 2011<br />

imposto corrente 165.364 127.399<br />

provisão irp (nota 25) 17.574 -<br />

(Excesso) / insuficiência da estimativa de imposto do ano anterior (23.474) (19.534)<br />

imposto diferido 11.121 41.227<br />

170.585 149.092<br />

Seguidamente, apresenta-se a reconciliação do imposto do exercício sobre o rendimento dos exercícios findos em 31 de dezembro de <strong>2012</strong> e 2011 e o detalhe dos<br />

impostos diferidos:<br />

<strong>2012</strong> taxa<br />

imposto sobre o<br />

rendimento 2011 taxa<br />

imposto sobre o<br />

rendimento<br />

resultado antes de impostos: 560.855 29,00% 162.648 591.198 29,00% 171.447<br />

Ajustamentos ao imposto sobre o rendimento:<br />

equivalência patrimonial -2,88% (16.149) -1,38% (8.148)<br />

Benefícios fiscais -1,10% (6.153) -0,15% (858)<br />

diferenças de taxa de imposto 6,71% 37.621 2,11% 12.501<br />

Prejuízos fiscais sem constituição de impostos diferidos 0,00% - 0,24% 1.390<br />

outras deduções à coleta -1,49% (8.344) -1,19% (7.055)<br />

(Excesso) / Insuficiência da estimativa de imposto do ano anterior -0,44% (2.440) -3,30% (19.534)<br />

tributação autónoma 0,53% 2.948 0,22% 1.310<br />

outros acréscimos e deduções 0,08% 454 -0,33% (1.961)<br />

taxa e imposto sobre o rendimento efetivo sobre os lucros 30,42% 170.585 25,22% 149.092<br />

No decurso do exercício findo em 31 de dezembro de <strong>2012</strong> o Grupo suportou, relativamente ao IRP pago pela sua subsidiária <strong>Galp</strong> Exploração e Produção Petrolífera, S. A.<br />

em Angola, o montante de €44.355 k, determinado com base no regime fiscal angolano aplicado aos Contratos de Partilha de Produção (CPP) em que o Grupo participa.<br />

<strong>Galp</strong> enerGia relatório & contas <strong>2012</strong><br />

06<br />

Anexos<br />

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