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Relatório e Contas 2012 - Galp Energia

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A GALp enerGiA<br />

AtividAdes<br />

106 <strong>Galp</strong> enerGia relatório & contas <strong>2012</strong><br />

desempenho finAnceiro<br />

riscos principAis compromisso com A sociedAde<br />

empresas no âmbito da cadeia de valor dos bens / serviços que transacionam, de acordo com o seu perfil funcional, designadamente, no que concerne às funções que<br />

levam a cabo – importação, fabrico, distribuição, retalho.<br />

em suma, os preços de mercado são determinados não apenas com recurso à análise das funções que são desempenhadas, dos ativos utilizados e riscos incorridos<br />

por uma entidade, mas também tendo presente o contributo desses elementos para a rentabilidade da Empresa. Esta análise passa por verificar se os indicadores<br />

de rentabilidade das empresas envolvidas se enquadram dentro dos intervalos calculados com na base na avaliação de um painel de empresas funcionalmente<br />

comparáveis, mas independentes, permitindo assim que os preços sejam fixados com vista a que se respeite o princípio de plena concorrência.<br />

8. ProVeitos e custos finAnceiros<br />

O detalhe do valor apurado relativamente a proveitos e custos financeiros para os exercícios findos em 31 de dezembro de <strong>2012</strong> e 2011 é como segue:<br />

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de <strong>2012</strong>, o Grupo procedeu à capitalização na rubrica de “Imobilizado em curso”, o montante de €79.883 k, relacionado com<br />

encargos financeiros incorridos com empréstimos para financiamento de investimentos em ativos tangíveis e intangíveis durante o seu período de construção (Nota 12).<br />

A rubrica de “Outros proveitos financeiros e outros custos financeiros” inclui os montantes de €22.174 k e €24.335 k respetivamente referentes às operações de trading<br />

de energia, negociando contratos de futuros de co 2 e de eletricidade na Bolsa ice (ice futures europe exchange) e omip futures.<br />

9. imPosto sobre o renDimento<br />

06<br />

Anexos<br />

rubricas dezembro <strong>2012</strong> dezembro 2011<br />

Proveitos financeiros:<br />

Juros de depósitos bancários 46.575 6.958<br />

Outros proveitos financeiros 23.073 11.336<br />

Juros obtidos e outros proveitos relativos a empresas relacionadas 15.550 2.101<br />

85.198 20.395<br />

Custos financeiros:<br />

Juros de empréstimos e descobertos bancários (156.606) (156.114)<br />

Juros capitalizados nos ativos fixos 79.883 59.325<br />

Outros custos financeiros (66.694) (43.396)<br />

Juros suportados relativos a outros acionistas (324) (223)<br />

Juros suportados relativos a empresas relacionadas (5.801) (128)<br />

(149.542) (140.536)<br />

As empresas do Grupo com sede em portugal continental e cuja percentagem de participação detida pelo Grupo é superior a 90% passaram, a partir de 31 de dezembro<br />

de 2001, a ser tributadas através do regime especial de tributação de grupos de sociedades, sendo o resultado fiscal apurado na <strong>Galp</strong> <strong>Energia</strong>, SGPS, S. A.<br />

A partir do exercício de 2010, as empresas do Grupo com sede em Portugal, passaram a apresentar as suas demonstrações financeiras de acordo com o normativo<br />

ifrs/iAs, sendo esse também o normativo aplicável para efeitos de determinação dos resultados tributáveis do exercício.<br />

Contudo, a estimativa de imposto sobre o rendimento da Empresa e suas subsidiárias é registada com base nos seus resultados fiscais que no exercício findo em 31 de<br />

dezembro de <strong>2012</strong> representa um imposto a recuperar no montante de €9.819 k.<br />

As empresas com sede fiscal em Espanha, e cuja percentagem de participação detida pelo Grupo é superior a 75% passaram a partir do exercício de 2005 a ser<br />

tributadas numa óptica consolidada. Neste momento, a referida consolidação fiscal é efetuada pela Petrogal, S. A. – Sucursal em Espanha.<br />

As seguintes situações podem afetar os impostos sobre os lucros a pagar no futuro:<br />

(i) de acordo com a legislação em vigor em Portugal, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades fiscais durante um período<br />

de quatro anos exceto quando tenham havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou<br />

impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são prolongados ou suspensos;<br />

(ii) durante os exercícios de 2001 a <strong>2012</strong>, a subsidiária Petrogal, S. A. foi objeto de diversas inspeções por parte das autoridades fiscais com incidência sobre os<br />

exercícios de 1997 a 2009 e que se encontram a seguir o seu curso normal tendo em consideração a avaliação da empresa. nos pontos (v) a (xii) abaixo<br />

detalham-se os procedimentos em aberto;<br />

(iii) durante o exercício de 2009, foi concluída uma ação de inspeção ao exercício de 2005 e de 2006 da <strong>Galp</strong> energia, sGps, s. A. e da subsidiária Gdp, cujas correções<br />

são resumidas no ponto (ix) abaixo;<br />

(iv) as declarações fiscais da <strong>Galp</strong> relativas aos exercícios de 2009 a 2011 poderão ainda ser sujeitas a revisão. Todavia, a administração da <strong>Galp</strong> considera que, as<br />

correções resultantes de revisões / inspeções por parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não poderão ter um efeito significativo nas<br />

demonstrações financeiras em 31 de dezembro de <strong>2012</strong> e 2011;<br />

(v) conforme mencionado no ponto (ii) acima, ocorreu durante o exercício de 2004, uma inspeção das autoridades fiscais às declarações de IRC dos exercícios de 2000,<br />

2001 e 2002 da qual resultaram liquidações adicionais à matéria coletável comunicada a petrogal nos montantes de €740 k, €10.806 k e €2.479 k, respetivamente,<br />

que se encontram parcialmente pagas no montante de €11.865 k. Adicionalmente, e com referência ao exercício de 2001 a petrogal procedeu à impugnação<br />

judicial da liquidação emitida. nessa medida, e atendendo à expectativa do montante adicional a incorrer com aquelas liquidações, a petrogal procedeu à<br />

constituição de uma provisão para fazer face às referidas liquidações no montante de €7.394 k (nota 25 e 33);<br />

(vi) conforme mencionado no ponto (ii) acima, ocorreu durante o exercício de 2006, uma inspeção das autoridades fiscais à declaração de IRC do exercício de 2003 da<br />

qual resultou uma correção à matéria coletável comunicada à petrogal no montante de €12.098 k a que corresponde uma liquidação de €5.265 k, que foi contestada e<br />

parcialmente paga no decurso do exercício de 2008 no montante de €2.568 k tendo sido reconhecida como custo nas demonstrações dos resultados daquele exercício;<br />

(vii) conforme mencionado nos pontos (ii) e (iii) acima, ocorreu durante o exercício de 2009, uma inspeção fiscal à declaração de IRC do exercício de 2005 da<br />

<strong>Galp</strong> energia sGps e das subsidiárias petrogal, s. A. e Gdp. desta, resultaram correções às matérias coletáveis comunicadas às empresas e que conduzem a uma<br />

liquidação adicional de €23.587 k, tendo sido prestada uma garantia bancária em janeiro de 2010 no montante de €27.010 k. por não concordar com a correção<br />

efetuada, a qual respeita essencialmente à tributação de mais-valias fiscais reinvestidas na aquisição de participações financeiras por ser entendimento da<br />

Administração Fiscal que a venda de parte das participações financeiras onde foi efetuado o reinvestimento é condição de tributação da totalidade da mais-valia<br />

diferida, a Empresa, apoiada pelos seus consultores fiscais e legais, apresentou uma reclamação graciosa e ainda a respetiva impugnação judicial onde contesta a

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