Ofício CEDIM/RJ/GAO/OF nº 115 Rio de Janeiro, 06 de setembro de ...
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SUPERINTENDÊNCIA DE DIREITOS DA MULHER<br />
CONSELHO ESTAD U A L DOS DIREITO S DA MULHE R<br />
EDITAL<br />
A Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong>, no uso<br />
<strong>de</strong> suas atribuições, conforme a Lei <strong>nº</strong> 2.837, <strong>de</strong> 19/11/97 e o Regimento Interno<br />
aprovado pelo Decreto <strong>nº</strong> 27.116, <strong>de</strong> 14/09/2000, convoca representantes da<br />
socieda<strong>de</strong> civil (não governamentais), <strong>de</strong> âmbito estadual, para composição do<br />
Conselho Deliberativo do <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong> – gestão 2012/2016. Aquelas que<br />
<strong>de</strong>sejarem, <strong>de</strong>verão habilitar-se nos termos abaixo <strong>de</strong>finidos:<br />
Art 1º - Para habilitar-se como candidata a Conselheira do Conselho Deliberativo<br />
do <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong>, a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá apresentar:<br />
1 – Ata da reunião que aprovou a indicação da representante;<br />
2 – Descrição das principais ativida<strong>de</strong>s realizadas nos últimos 03 anos<br />
relacionadas com a temática <strong>de</strong> gênero e/ou políticas para as mulheres; e<br />
3 – Currículo da representante indicada.<br />
Parágrafo Único – A entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá indicar a sua representante formalmente,<br />
por escrito, através <strong>de</strong> Ficha <strong>de</strong> Inscrição (mo<strong>de</strong>lo em anexo).<br />
Art 2º - O Conselho Deliberativo do <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong> será composto por 21 (vinte e<br />
uma) integrantes, incluindo a Presi<strong>de</strong>nta, e mais 03 (três) suplentes, todas<br />
nomeadas pelo Governador do Estado, <strong>de</strong>ntre mulheres que tenham contribuído<br />
<strong>de</strong> forma significativa em prol dos direitos da mulher.<br />
Art 3º - A escolha das integrantes do Conselho Deliberativo do <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong> –<br />
gestão 2012/2016 – <strong>de</strong>verá contemplar a representação das diversas expressões<br />
do movimento organizado <strong>de</strong> mulheres, tais como as re<strong>de</strong>s feministas,<br />
organizações não governamentais (ONG´s), fóruns regionais <strong>de</strong> mulheres, <strong>de</strong><br />
mulheres negras, <strong>de</strong> lésbicas, <strong>de</strong> mulheres com <strong>de</strong>ficiência, grupos organizados<br />
<strong>de</strong> mulheres jovens, <strong>de</strong> terceira ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> trabalhadoras rurais, comunida<strong>de</strong><br />
acadêmica, núcleos <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong> gênero das universida<strong>de</strong>s, instituições <strong>de</strong><br />
classes, sindicatos, partidos políticos e órgãos públicos, <strong>de</strong>ntre outros setores<br />
comprometidos com a promoção da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos entre mulheres e<br />
homens, que terão seus nomes submetidos ao Governador do Estado, através <strong>de</strong><br />
lista tríplice. No caso das organizações mistas, estas <strong>de</strong>verão contar, em sua<br />
estrutura organizacional, com algum setor responsável pelas questões <strong>de</strong> gênero<br />
e <strong>de</strong> políticas para as mulheres.<br />
Parágrafo Único – A <strong>de</strong>finição da composição do novo Conselho Deliberativo do<br />
<strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong> adotará também como critérios a representação regional - ou mais<br />
abrangente - da entida<strong>de</strong> e a interiorização do <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong>.<br />
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SUPERINTENDÊNCIA DE DIREITOS DA MULHER<br />
Art 4º - O mandato das Conselheiras será <strong>de</strong> 04 (quatro) anos, po<strong>de</strong>ndo haver 01<br />
(uma) recondução consecutiva.<br />
Art 5º - A documentação a que se refere o Art 1º <strong>de</strong>verá ser entregue no <strong>CEDIM</strong><br />
até o dia 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012, no horário compreendido entre 10h e 17h.<br />
§1º - Não serão aceitas inscrições após a data prevista neste artigo.<br />
§2º - Dúvidas po<strong>de</strong>rão ser dirimidas através dos telefones (21) 2334-9508 ou<br />
2334-9507, pelo fax (21) 2334-9508 ou através do e-mail: cedimrj@yahoo.com.br<br />
Art 6º - Fica criada a Comissão Organizadora do processo <strong>de</strong> renovação do<br />
Conselho Deliberativo do <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong> – gestão 2012/2016, com o objetivo <strong>de</strong><br />
organizar a lista que será encaminhada ao Exmo. Sr. Governador do Estado do<br />
<strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, nos termos do Art 4º da Lei <strong>nº</strong> 2837/97:<br />
- Cecília Teixeira Soares<br />
- Angela Freitas<br />
- Clátia Regina Vieira<br />
- Conceição Aparecida Cassano Torres<br />
- Crisolei<strong>de</strong> Cristina Ricardo Dorigo<br />
- Delaine Martins Costa<br />
- Dilcéia da Rocha Quintela<br />
- Maria do Espírito Santo Tavares dos Santos<br />
- Monica Campista Gurjão Quintão<br />
- Paula Theodoro<br />
- Raimunda Leoni <strong>de</strong> Jesus<br />
- Tânia Cristina dos Santos Costa<br />
- Verginia Berriel<br />
Art 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ora<br />
constituída.<br />
ANEXO FICHA DE INSCRIÇÃO<br />
Proc. Nº<br />
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ANEXO<br />
SUPERINTENDÊNCIA DE DIREITOS DA MULHER<br />
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER – <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong><br />
INSCRIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO<br />
GESTÃO 2012/2016<br />
NOME DA ENTIDADE:<br />
MISSÃO:<br />
E-MAIL DA ENTIDADE:<br />
TELEFONE DA ENTIDADE:<br />
NOME COMPLETO DA INDICADA:<br />
RG: CPF:<br />
FICHA DE INSCRIÇÃO<br />
TELEFONES INDICADA<br />
TRABALHO: RESIDÊNCIA:<br />
CELULAR:<br />
E-MAIL DA INDICADA:<br />
ENDEREÇO COMPLETO:<br />
ATUAÇÃO/MILITÂNCIA:<br />
Obs: Anexar 1 – Ata da reunião que aprovou a indicação da representante;<br />
2 – Descrição das principais ativida<strong>de</strong>s realizadas nos últimos 03 anos<br />
relacionadas com a temática <strong>de</strong> gênero e/ou políticas para as mulheres; e<br />
3 – Currículo da representante indicada.<br />
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