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Ofício CEDIM/RJ/GAO/OF nº 115 Rio de Janeiro, 06 de setembro de ...

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SUPERINTENDÊNCIA DE DIREITOS DA MULHER<br />

CONSELHO ESTAD U A L DOS DIREITO S DA MULHE R<br />

EDITAL<br />

A Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong>, no uso<br />

<strong>de</strong> suas atribuições, conforme a Lei <strong>nº</strong> 2.837, <strong>de</strong> 19/11/97 e o Regimento Interno<br />

aprovado pelo Decreto <strong>nº</strong> 27.116, <strong>de</strong> 14/09/2000, convoca representantes da<br />

socieda<strong>de</strong> civil (não governamentais), <strong>de</strong> âmbito estadual, para composição do<br />

Conselho Deliberativo do <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong> – gestão 2012/2016. Aquelas que<br />

<strong>de</strong>sejarem, <strong>de</strong>verão habilitar-se nos termos abaixo <strong>de</strong>finidos:<br />

Art 1º - Para habilitar-se como candidata a Conselheira do Conselho Deliberativo<br />

do <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong>, a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá apresentar:<br />

1 – Ata da reunião que aprovou a indicação da representante;<br />

2 – Descrição das principais ativida<strong>de</strong>s realizadas nos últimos 03 anos<br />

relacionadas com a temática <strong>de</strong> gênero e/ou políticas para as mulheres; e<br />

3 – Currículo da representante indicada.<br />

Parágrafo Único – A entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá indicar a sua representante formalmente,<br />

por escrito, através <strong>de</strong> Ficha <strong>de</strong> Inscrição (mo<strong>de</strong>lo em anexo).<br />

Art 2º - O Conselho Deliberativo do <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong> será composto por 21 (vinte e<br />

uma) integrantes, incluindo a Presi<strong>de</strong>nta, e mais 03 (três) suplentes, todas<br />

nomeadas pelo Governador do Estado, <strong>de</strong>ntre mulheres que tenham contribuído<br />

<strong>de</strong> forma significativa em prol dos direitos da mulher.<br />

Art 3º - A escolha das integrantes do Conselho Deliberativo do <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong> –<br />

gestão 2012/2016 – <strong>de</strong>verá contemplar a representação das diversas expressões<br />

do movimento organizado <strong>de</strong> mulheres, tais como as re<strong>de</strong>s feministas,<br />

organizações não governamentais (ONG´s), fóruns regionais <strong>de</strong> mulheres, <strong>de</strong><br />

mulheres negras, <strong>de</strong> lésbicas, <strong>de</strong> mulheres com <strong>de</strong>ficiência, grupos organizados<br />

<strong>de</strong> mulheres jovens, <strong>de</strong> terceira ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> trabalhadoras rurais, comunida<strong>de</strong><br />

acadêmica, núcleos <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong> gênero das universida<strong>de</strong>s, instituições <strong>de</strong><br />

classes, sindicatos, partidos políticos e órgãos públicos, <strong>de</strong>ntre outros setores<br />

comprometidos com a promoção da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos entre mulheres e<br />

homens, que terão seus nomes submetidos ao Governador do Estado, através <strong>de</strong><br />

lista tríplice. No caso das organizações mistas, estas <strong>de</strong>verão contar, em sua<br />

estrutura organizacional, com algum setor responsável pelas questões <strong>de</strong> gênero<br />

e <strong>de</strong> políticas para as mulheres.<br />

Parágrafo Único – A <strong>de</strong>finição da composição do novo Conselho Deliberativo do<br />

<strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong> adotará também como critérios a representação regional - ou mais<br />

abrangente - da entida<strong>de</strong> e a interiorização do <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong>.<br />

1


SUPERINTENDÊNCIA DE DIREITOS DA MULHER<br />

Art 4º - O mandato das Conselheiras será <strong>de</strong> 04 (quatro) anos, po<strong>de</strong>ndo haver 01<br />

(uma) recondução consecutiva.<br />

Art 5º - A documentação a que se refere o Art 1º <strong>de</strong>verá ser entregue no <strong>CEDIM</strong><br />

até o dia 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012, no horário compreendido entre 10h e 17h.<br />

§1º - Não serão aceitas inscrições após a data prevista neste artigo.<br />

§2º - Dúvidas po<strong>de</strong>rão ser dirimidas através dos telefones (21) 2334-9508 ou<br />

2334-9507, pelo fax (21) 2334-9508 ou através do e-mail: cedimrj@yahoo.com.br<br />

Art 6º - Fica criada a Comissão Organizadora do processo <strong>de</strong> renovação do<br />

Conselho Deliberativo do <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong> – gestão 2012/2016, com o objetivo <strong>de</strong><br />

organizar a lista que será encaminhada ao Exmo. Sr. Governador do Estado do<br />

<strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, nos termos do Art 4º da Lei <strong>nº</strong> 2837/97:<br />

- Cecília Teixeira Soares<br />

- Angela Freitas<br />

- Clátia Regina Vieira<br />

- Conceição Aparecida Cassano Torres<br />

- Crisolei<strong>de</strong> Cristina Ricardo Dorigo<br />

- Delaine Martins Costa<br />

- Dilcéia da Rocha Quintela<br />

- Maria do Espírito Santo Tavares dos Santos<br />

- Monica Campista Gurjão Quintão<br />

- Paula Theodoro<br />

- Raimunda Leoni <strong>de</strong> Jesus<br />

- Tânia Cristina dos Santos Costa<br />

- Verginia Berriel<br />

Art 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ora<br />

constituída.<br />

ANEXO FICHA DE INSCRIÇÃO<br />

Proc. Nº<br />

2


ANEXO<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE DIREITOS DA MULHER<br />

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER – <strong>CEDIM</strong>/<strong>RJ</strong><br />

INSCRIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO<br />

GESTÃO 2012/2016<br />

NOME DA ENTIDADE:<br />

MISSÃO:<br />

E-MAIL DA ENTIDADE:<br />

TELEFONE DA ENTIDADE:<br />

NOME COMPLETO DA INDICADA:<br />

RG: CPF:<br />

FICHA DE INSCRIÇÃO<br />

TELEFONES INDICADA<br />

TRABALHO: RESIDÊNCIA:<br />

CELULAR:<br />

E-MAIL DA INDICADA:<br />

ENDEREÇO COMPLETO:<br />

ATUAÇÃO/MILITÂNCIA:<br />

Obs: Anexar 1 – Ata da reunião que aprovou a indicação da representante;<br />

2 – Descrição das principais ativida<strong>de</strong>s realizadas nos últimos 03 anos<br />

relacionadas com a temática <strong>de</strong> gênero e/ou políticas para as mulheres; e<br />

3 – Currículo da representante indicada.<br />

3

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