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Selos de Portugal - Álbum IV (1971/1978) - FEP

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Concepção e texto <strong>de</strong> Carlos Kullberg<br />

P o r t u g a l<br />

1976 - Emissão Alusiva à Consolidação das Instituições Democráticas<br />

Desenho <strong>de</strong> autoria dos Serviços Artísticos dos CTT representando o busto da <strong>de</strong>usa Céres (ver emissão<br />

<strong>de</strong> 1923, tipo Céres) em alegoria da República, e impressáo em off-set pela Imprensa Nacional-Casa da<br />

Moeda sobre papel esmalte em folhas <strong>de</strong> 50 selos com <strong>de</strong>nteado 13,5. Foram emitidos 5 milhões <strong>de</strong><br />

selos <strong>de</strong> 3$00 ver<strong>de</strong>, vermelho e cinzento. Sobre estes selos foi impressa uma tarja fosforescente. Postos<br />

em circulação a 30 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1976.<br />

CONSTITUIÇÃO - É a Lei fundamental do País e <strong>de</strong>termina a natureza e funções do governo, e o conjunto<br />

<strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong>veres do povo. A primeira Constituição portuguesa data <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1822<br />

discutida e votada por uma assembleia após o movimento revolucionário <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1820 com<br />

origem no Porto e sob a chefia <strong>de</strong> Fernan<strong>de</strong>s Tomás, Ferreira Borges e Silva Carvalho, tendo tido por<br />

principais fontes as constituições francesas <strong>de</strong> 1791 e 1793 e a constituição espanhola <strong>de</strong> 1812. Em<br />

1826 surge a Carta Constitucional <strong>de</strong> inspiração nitidamente inglesa e outorgada por D. Pedro <strong>IV</strong>, e em<br />

1838 a nova Constituição estabelecida por força da revolução <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1836 e que somente<br />

vigorou quatro anos por um golpe <strong>de</strong> Estado ter em 1840 proclamado a restauração da Carta Constitucional<br />

que se manteve, alterada nos “Actos Adicionais” <strong>de</strong> 5/7/52, 24/7/85 e 3/4/96, com força legal até à<br />

proclamação da República. Em 1911 a nova Constituição Política organiza o Estado Portugués sob a<br />

forma <strong>de</strong> uma república <strong>de</strong>mocrática. Esta Constituição sofreu em 1926, após o movimento militar <strong>de</strong> 28<br />

<strong>de</strong> Maio, uma completa reforma aprovada em 19 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1933. Pelo Movimento das Forças Armadas<br />

em 25 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1974 entra <strong>Portugal</strong> numa nova época da sua história e assim, a Assembleia<br />

Constituinte sob a presidéncia <strong>de</strong> Henrique Teixeira Queiroz <strong>de</strong> Barros e com representações dos partidos<br />

políticos PS, PPD, PCP, CDS, MDP/CDE e UDP, em sessão plenária <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1976 aprova e<br />

<strong>de</strong>creta a “Constituição da República Portuguesa” que é promulgada pelo Presi<strong>de</strong>nte da República Francisco<br />

da Costa Gomes para entrar em vigor no dia 25 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1976.

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