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Selos de Portugal - Álbum IV (1971/1978) - FEP

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Concepção e texto <strong>de</strong> Carlos Kullberg<br />

P o r t u g a l<br />

1975 - Emissão Comemorativa do Aniversário do Movimento <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Abril<br />

Desenhos alegóricos <strong>de</strong> Luis Filipe Abreu. Impressos a off-set pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda<br />

sobre papel esmalte em folhas <strong>de</strong> 50 selos com <strong>de</strong>nteado 13,5. Foram emitidos 10 milhões <strong>de</strong> selos <strong>de</strong><br />

1$50 vermelho castanho rosa e preto, 1 milhão <strong>de</strong> selos <strong>de</strong> 4$50 vermelho castanho-escuro castanhovermelho<br />

castanho e preto, e 500 mil selos <strong>de</strong> 10$00 azul vermelho e preto. Postos em circulação a 23 <strong>de</strong><br />

Abril <strong>de</strong> 1975.<br />

PRIMEIRO AN<strong>IV</strong>ERSÁRIO DO MOVIMENTO DE 25 DE ABRIL - Durante este primeiro ano, foi preocupação<br />

dos governantes criar as condições necessárias a uma socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática e assim, estão oficialmente<br />

reconhecidos partidos políticos <strong>de</strong> diversas i<strong>de</strong>ologias como o Partido Socialista, Partido Popular<br />

Democrático, Partido Comunista Português, Centro Democrático Social, Movimento Democrático<br />

Português/CDE, União Democrática Popular, Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado, Partido<br />

da Democracia Cristã, Partido Popular Monarquico, etc.. Dando-se cumprimento ao programa do<br />

Movimento das Forças Armadas «MFA», por acordo assinado em Argel a 26 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1974 «O<br />

reconhecimento <strong>de</strong> jure da República da Guiné-Bissau como Estado soberano, pelo Estado Português,<br />

realizar-se-á a 10 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1974» e «A representação portuguesa em nome do Governo Português<br />

reafirma o direito do povo das Ilhas <strong>de</strong> Cabo Ver<strong>de</strong> à auto<strong>de</strong>terminação e à in<strong>de</strong>pendência e garante<br />

a realização <strong>de</strong>sse direito», por acordo assinado em Lusaka a 7 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1974 «O Estado Português,<br />

tendo reconhecido o direito do povo <strong>de</strong> Moçambique à in<strong>de</strong>pendência, aceita por acordo com a<br />

FRELIMO a transferência progressiva dos po<strong>de</strong>res que <strong>de</strong>tém sobre o território» e «A in<strong>de</strong>pendência <strong>de</strong><br />

Moçambique será solenemente proclamada em 25 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1975», por acordo assinado em Argel a<br />

26 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1974 «O Governo Português reafirma o direito do povo <strong>de</strong> S. Tomé à auto<strong>de</strong>terminação<br />

e in<strong>de</strong>pendência», e por acordo assinado em Alvor a 15 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1975 «O Estado Portugues<br />

reafirma o reconhecimento do direito do povo <strong>de</strong> Angola à in<strong>de</strong>pendência», ficando assim abertas à<br />

in<strong>de</strong>pendência, as portas dos Territórios Africanos Portugueses.

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