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Aspectos jurídicos do atendimento às vítimas de violência sexual

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

<strong>de</strong> qualquer outra providência, a mulher vítima <strong>de</strong> um crime contra a<br />

dignida<strong>de</strong> <strong>sexual</strong> <strong>de</strong>ve imediatamente ser encaminhada ao serviço <strong>de</strong><br />

assistência médica, para que, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>atendimento</strong> integral e seguro,<br />

seja provi<strong>de</strong>nciada a comunicação <strong>do</strong> fato à polícia, pela mulher, se<br />

ela quiser, nos casos em que a ação penal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> representação,<br />

ou, por qualquer pessoa, nos <strong>de</strong>mais casos, quan<strong>do</strong> a ação penal é<br />

pública incondicionada.<br />

9. É possível aten<strong>de</strong>r a uma <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> aborto <strong>de</strong> uma mulher<br />

ou a<strong>do</strong>lescente que foi estuprada, não contou nada a ninguém e<br />

posteriormente <strong>de</strong>scobriu que estava grávida?<br />

R: É perfeitamente possível e inclusive constitui um <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

dar assistência à mulher estuprada que engravi<strong>do</strong>u e preten<strong>de</strong> interromper<br />

a gestação, ainda que ela não tenha noticia<strong>do</strong> o fato à polícia<br />

ou a qualquer outra pessoa. A interrupção da gestação nesse caso é<br />

um direito da mulher e <strong>de</strong>ve ser garanti<strong>do</strong> materialmente pelo Esta<strong>do</strong>.<br />

Entretanto, para a realização <strong>do</strong> aborto sentimental, quan<strong>do</strong> a vítima<br />

for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, ou incapaz por outro motivo que a lei<br />

estabeleça, há necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> consentimento <strong>do</strong>s pais ou <strong>do</strong>s responsáveis,<br />

como exige o inciso II <strong>do</strong> artigo 128 <strong>do</strong> Código Penal. Mas, essa<br />

questão <strong>do</strong> consentimento será examinada melhor na questão 14.<br />

10. É possível realizar o aborto sentimental quan<strong>do</strong> a mulher se<br />

recusa a lavrar o BO ou a oferecer representação contra o autor da<br />

<strong>violência</strong>?<br />

R: A mulher que sofreu um estupro, ou foi vítima <strong>de</strong> qualquer <strong>violência</strong><br />

<strong>sexual</strong>, não tem o <strong>de</strong>ver legal <strong>de</strong> noticiar o fato à polícia, tampouco o<br />

<strong>de</strong>ver legal <strong>de</strong> contar a sua história a ninguém. Ressalte-se que a mulher<br />

também não está legalmente obrigada a oferecer representação<br />

contra o autor da <strong>violência</strong>. Portanto, mesmo que a mulher não tome<br />

nenhuma providência no âmbito policial ou judicial, o abortamento<br />

po<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ve ser realiza<strong>do</strong> ainda que ela se recuse a lavrar o BO e a oferecer<br />

representação contra o autor da <strong>violência</strong>. Aliás, constitui, sim,<br />

uma “<strong>violência</strong>” contra a mulher condicionar a realização <strong>do</strong> abortamento<br />

legal à lavratura <strong>do</strong> BO ou ao oferecimento da representação.<br />

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