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Aspectos jurídicos do atendimento às vítimas de violência sexual

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

apenas para registrar a notícia <strong>de</strong> um crime. E a qualquer tempo qualquer<br />

vítima <strong>de</strong> qualquer crime po<strong>de</strong> noticiar o fato à polícia. E essa<br />

notícia po<strong>de</strong> ser oferecida inclusive por carta ou petição, sem que haja<br />

necessida<strong>de</strong> da lavratura <strong>de</strong> um BO especificamente. Aliás, o BO não<br />

precisa ser lavra<strong>do</strong> na presença da vítima. Basta que qualquer pessoa<br />

comunique o fato à polícia. Ora, se a presença da vítima fosse obrigatória<br />

para a lavratura <strong>do</strong> BO, seria impossível lavrá-lo nos casos <strong>de</strong><br />

homicídio ou nos casos em que a vítima está hospitalizada. É verda<strong>de</strong><br />

que, nos casos <strong>do</strong>s crimes contra a liberda<strong>de</strong> <strong>sexual</strong> (estupro, violação<br />

<strong>sexual</strong> mediante frau<strong>de</strong> e assédio <strong>sexual</strong>), quan<strong>do</strong> a vítima conta mais<br />

<strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e não é consi<strong>de</strong>rada “vulnerável” 29 , a ação penal é<br />

pública condicionada à representação da vítima, ou seja, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da<br />

manifestação <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> da vítima. É isso o que dispõe o artigo 225,<br />

caput e parágrafo único <strong>do</strong> Código Penal 30 . Assim, o Ministério Público,<br />

que é o titular da ação penal pública, está legitima<strong>do</strong> a <strong>de</strong>nunciar o autor<br />

<strong>do</strong> crime contra a liberda<strong>de</strong> <strong>sexual</strong>, mas, se a vítima contar mais <strong>de</strong><br />

18 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e não for “vulnerável”, o Ministério Público não po<strong>de</strong>rá<br />

<strong>de</strong>nunciar o criminoso se não houver manifestação <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> da<br />

vítima autorizan<strong>do</strong> a propositura da ação penal. A ação penal, nesses<br />

casos, é pública, mas <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> representação da vítima. E, obviamente,<br />

a vítima, maior <strong>de</strong> 18 anos e não “vulnerável”, não é obrigada<br />

a apresentar a representação. Assim, se a vítima não é obrigada nem<br />

sequer a apresentar a representação contra o criminoso, não se po<strong>de</strong><br />

exigir que ela provi<strong>de</strong>ncie a lavratura <strong>de</strong> um mero BO como condição<br />

para o exercício <strong>de</strong> seu direito ao aborto sentimental. Mas, <strong>de</strong> qualquer<br />

forma, se a mulher assim o <strong>de</strong>sejar, po<strong>de</strong>rá fazer o BO logo <strong>de</strong>pois<br />

<strong>do</strong> crime <strong>sexual</strong> ou a qualquer tempo. É verda<strong>de</strong> que a vítima com<br />

mais <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e “não vulnerável” per<strong>de</strong> o direito <strong>de</strong> apresentar<br />

a representação se não o fizer no prazo <strong>de</strong> seis meses, conta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> dia em que veio a saber quem é o autor <strong>do</strong> crime <strong>sexual</strong>. É o que<br />

29 Mulher vulnerável: toda mulher que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da ida<strong>de</strong>, por enfermida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>ficiência mental, não tem discernimento<br />

para a prática <strong>do</strong> ato libidinoso, ou que, por qualquer outra causa, não po<strong>de</strong> oferecer resistência<br />

30 Código Penal, artigo 225. Nos crimes <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s nos Capítulos I e II <strong>de</strong>ste Título, proce<strong>de</strong>-se mediante ação penal pública<br />

condicionada à representação. Parágrafo único. Proce<strong>de</strong>-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é<br />

menor <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos ou pessoa vulnerável.<br />

. 20 .

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